Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D365 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser apresentado para discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Este Registro deve ser apresentado para discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.
Validação do Registro: não podem ser informados 2 (dois) ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos "COD_TOT_PAR" e "NR_TOT".
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Entr. | Saídas |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "D365". | C | 004 | - | Não Apre sentar |
O |
02 | COD_TOT_PAR | Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6. | C | 007 | - | O | |
03 | VLR_ACUM_TOT | Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. | N | - | 02 | O | |
04 | NR_TOT | Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. | N | 002 | - | OC | |
05 | DESCR_NR_TOT | Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. | C | - | - | OC |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D365].
* Campo 02 (COD_TOT_PAR): Preenchimento: informar o código de totalizador parcial da Redução Z.
Para totalizadores tributáveis pelo ICMS, o conteúdo deste campo deve ser somente "Tnnnn", onde "nnnn" corresponde à alíquota informada no campo "ALIQ_ICMS" do Registro D390. O valor "xx", do formato "xxTnnnn", conforme Convênio nº 80/2007, para código de totalizador tributável pelo ICMS, deve ser informado no campo "NR_TOT" deste registro.
Validação: o valor informado deve existir na Tabela 4.4.6 do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008, que discrimina os códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z.
* Campo 03 (VLR_ACUM_TOT): Preenchimento: informar o valor acumulado no totalizador da situação tributária/alíquota.
Validação: somente para os totalizadores tributáveis pelo ICMS (campo "COD_TOT_PAR") deste registro, com valor "Tnnnn" ou "xxTnnnn", o valor deste campo deve ser igual à soma do campo "VL_BC_ICMS" do Registro D390 e também deve ser igual à soma do campo "VL_SERV" do Registro D370.
* Campo 04 (NR_TOT): Validação: o valor "xx", do formato "xxTnnnn", conforme Convênio nº 80/2007, para código de totalizador tributável pelo ICMS, deve ser informado no campo "NR_TOT" deste registro. Da mesma forma, este campo somente deve ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o campo "COD_TOT_PARC" for igual a "xxTnnnn" e houver totalizadores distintos com a mesma carga tributária efetiva. O valor informado deve ser maior que "0" (zero).
* Campo 05 (DESCR_NR_TOT): Validação: só deve ser preenchido se o campo "NR_TOT" estiver preenchido.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro D365 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
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Nº | Data | ||
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |