Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D197 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do Registro D195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Este Registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do Registro D195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
Os valores de ICMS ou ICMS-ST (campo 07: "VL_ICMS") serão somados diretamente na apuração, no Registro E110, campo "VL_AJ_DEBITOS", campo "VL_AJ_CREDITOS" ou no campo "DEB_ESP" e no Registro E210, campo "VL_AJ_CREDITOS_ST", campo "VL_AJ_DEBITOS_ST" ou no campo "DEB_ESP_ST", de acordo com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste (Tabela 5.3 do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008).
Observação: Este Registro será utilizado ainda por contribuinte onde a Administração Tributária Estadual exige, por meio de legislação específica, apuração em separado (sub-apuração). Neste caso o Estado publicará a Tabela 5.3 com códigos que contenham os dígitos "3", "4" e 5" no 4º (quarto) caractere ("Tipos de Apuração de ICMS"), sendo que cada um dos dígitos possibilitará a escrituração de uma apuração em separado (sub-apuração) no Registro 1900 e filhos. Para que haja a apuração em separado do ICMS de determinadas operações ou itens de mercadorias, os valores do ICMS das prestações terão de ser estornados da Apuração Normal (Registro E110) e transferidos para as sub-apurações constantes do Registro 1900 e filhos por meio de lançamentos de ajustes neste registro. Isto ocorrerá quando:
Os valores que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os Registro D190.
Este Eegistro só deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Entr. | Saída |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "D197". | C | 004 | - | O | O |
02 | COD_AJ | Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme Tabela indicada no item 5.3. | C | 010* | - | O | O |
03 | DESCR_COMPL_AJ | Descrição complementar do ajuste do documento fiscal. | C | - | - | OC | OC |
04 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200). | C | 060 | - | OC | OC |
05 | VL_BC_ICMS | Base de Cálculo (BC) do ICMS ou do ICMS ST. | N | - | 02 | OC | OC |
06 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS. | N | 006 | 02 | OC | OC |
07 | VL_ICMS | Valor do ICMS ou do ICMS ST. | N | - | 02 | OC | OC |
08 | VL_OUTROS | Outros valores. | N | - | 02 | OC | OC |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D197].
* Campo 02 (COD_AJ): Validação: verifica se o "COD_AJ" está de acordo com a Tabela da UF do informante do arquivo.
* Campo 04 (COD_ITEM): Preenchimento: pode ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao serviço constante na nota fiscal de serviço de transporte (código 07) de saída. Para demais situações, não preencher.
* Campo 07 (VL_ICMS): Preenchimento: valor do montante do ajuste do imposto. Para ajustes referentes a ICMS-ST, o campo "VL_ICMS" deve conter o valor do ICMS-ST. Os dados que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os Registros D190.
* Campo 08 (VL_OUTROS): Preenchimento: preencher com outros valores, quando o código do ajuste for informativo, conforme Tabela 5.3 do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro D197 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
---|---|---|---|
Nº | Data | ||
2.0.7 | 12/2011 | 06/12/2011 | Inclusão do registro D197. |
2.0.7 | 12/2011 | 06/12/2011 | Alteração nas instruções de preenchimento do reg. E110 decorrente da inclusão dos registros D195 e D197. |
2.0.9 | 05/2012 | 08/06/2012 | Alteração no nível hierárquico do registro D197 para 4. |
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Orientações de preenchimento dos registros D197, D400, D410, H020, 1900. |
2.0.21 | 22/08/2017 | 01/01/2018 | Inclusão do documento modelo 63: Bilhete de Passagem Eletrônico, BP-e, nos registros D100, D101, D190, D195 e D197. |
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