Registro D160 da EFD-ICMS/IPI - Carga transportada (Código 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D160 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata da Carga transportada (Código 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27).

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D160 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata da Carga transportada (Código 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

No registro D160 devem ser apresentados dados sobre o transporte da carga, objeto dos conhecimentos de transporte aqui especificados.

Observação: Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos "COD_MUN_ORIG" ou "COD_MUN_DEST" dos registros Registro D120, Registro D130, Registro D140, Registro D150, Registro D160, Registro D170 e Registro D180 deverão ser preenchidos com o código "9999999".

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "D160". C 004 - Não
Apre
sentar
O
02 DESPACHO Identificação do número do despacho. C - - OC
03 CNPJ_CPF_REM CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que constam na Nota Fiscal. N 014 - OC
04 IE_REM Inscrição Estadual (IE) do remetente das mercadorias que constam na Nota Fiscal. C 014 - OC
05 COD_MUN_ORI Código do Município de origem conforme Tabela IBGE (Preencher com "9999999", se Exterior). N 007 - O
06 CNPJ_CPF_DEST CNPJ ou CPF do destnatário das mercadorias que constam na Nota Fiscal. N 014 - OC
07 IE_DEST Inscrição Estadual (IE) do destinatário das mercadorias que constam na Nota Fiscal. C 014 - OC
08 COD_MUN_DEST Código do Município de destino, conforme Tabela IBGE (Preencher com "9999999", se Exterior). N 007 - O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D160].


* Campo 02 (DESPACHO): Preenchimento: Informar o número do despacho quando se tratar de transporte ferroviário de cargas.


* Campo 03 (CNPJ_CPF_REM): Validação: se forem informados 14 (quatorze) caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 (onze) caracteres, o campo será validado como CPF.


* Campo 04 (IE_REM): Validação: a IE será validada considerando-se a UF codificada nos 2 (dois) primeiros caracteres do campo "COD_MUN_ORI". O preenchimento torna-se obrigatório se o campo "COD_MOD" for "01" ou "55".


* Campo 06 (CNPJ_CPF_DEST): Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 (quatorze) dígitos, ou o CPF, com 11 (onze) dígitos, do destinatário.

Validação: se forem informados 14 (quatorze) caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 (onze) caracteres, o campo será validado como CPF.


* Campo 07 (IE_DEST): Validação: a IE será validada considerando-se a UF codificada nos 2 (dois) primeiros caracteres do campo "COD_MUN_DEST".

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro D160 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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