Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 0000 do Sped-Fiscal que trata da abertura do arquivo digital, bem como da identificação da entidade informante.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.O Registro 0000 é obrigatório e corresponde ao 1º (primeiro) registro do arquivo do Sped-Fiscal.
Observação: Nos casos de EFD-ICMS/IPI apresentadas por estabelecimentos situados em outra Unidade Federação (UF) e que possuam Inscrição Estadual (IE) nos termos do Convênio ICMS nº 113/2004 (serviços de comunicação definidos pela Anatel), deve-se observar o seguinte procedimento para preenchimento do Registro 0000:
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "0000". | C | 004 | - | O |
02 | COD_VER | Código da versão do leiaute conforme a Tabela indicada no Ato Cotepe. | N | 003* | - | O |
03 | COD_FIN | Código da finalidade do arquivo: 0: Remessa do arquivo original; ou 1: Remessa do arquivo substituto. |
N | 001 | - | O |
04 | DT_INI | Data inicial das informações contidas no arquivo. | N | 008* | - | O |
05 | DT_FIN | Data final das informações contidas no arquivo. | N | 008* | - | O |
06 | NOME | Nome empresarial da entidade. | C | 100 | - | O |
07 | CNPJ | Número de inscrição da entidade no CNPJ. | N | 014* | - | OC |
08 | CPF | Número de inscrição da entidade no CPF. | N | 011* | - | OC |
09 | UF | Sigla da UF da entidade. | C | 002* | - | O |
10 | IE | IE da entidade. | C | 014 | - | O |
11 | COD_MUN | Código do Município do domicílio fiscal da entidade, conforme a Tabela IBGE. | N | 007* | - | O |
12 | IM | Inscrição Municipal da entidade. | C | - | - | OC |
13 | SUFRAMA | Inscrição da entidade na Suframa. | C | 009* | - | OC |
14 | IND_PERFIL | Perfil de apresentação do arquivo fiscal: A: Perfil A; B: Perfil B; ouC: Perfil C. |
C | 001 | - | O |
15 | IND_ATIV | Indicador de tipo de atividade: 0: Industrial ou equiparado a industrial; ou 1: Outros. |
N | 001 | - | O |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [0000]
* Campo 02 (COD_VER): Preenchimento: o código da versão do leiaute informado é validado conforme a data referenciada no campo DT_FIN. Verificar na Tabela Versão do Leiaute (item 3.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e alterações).
Validação: Válido para o período informado. A versão do leiaute informada no arquivo deverá ser válida na data final da escrituração (campo DT_FIN do registro 0000).
* Campo 03 (COD_FIN): Valores Válidos: [0, 1].
Preenchimento: dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de entrega, com a publicação do Ajuste Sinief nº 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de janeiro de 2013, o procedimento deve ser o seguinte:
Para a entrega da EFD-ICMS/IPI deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura (PVA) atualizada.
Para as SEFAZ que exigem a informação do hash do arquivo, refere-se ao hash do arquivo RETIFICADOR assinado. Para obtê-lo utilizar a opção “Dados da Escrituração” da aba Relatórios, o hash está identificado com o nome “ID do Arquivo Assinado (hash)”, contendo 32 caracteres.
* Campo 04 (DT_INI): Preenchimento: informar o período de validade das informações contidas neste registro, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
O valor informado deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.
* Campo 05 (DT_FIN): Preenchimento: informar a última data do período da escrituração, no padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
Validação: Verifica se a data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo "DT_INI". O valor informado deve ser o último dia do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento de atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do estabelecimento.
* Campo 07 (CNPJ): Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte. Se o contribuinte for pessoa física (p.ex.: produtor rural), deixar o campo em branco.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, é obrigatório o preenchimento de apenas um deles.
* Campo 08 (CPF): Preenchimento: informar o número de inscrição do contribuinte no cadastro do CPF. Obrigatório, se o informante do arquivo for pessoa física e não obrigado à inscrição no CNPJ.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado. Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, é obrigatório o preenchimento de apenas um deles.
* Campo 09 (UF): Validação: o valor deve ser a sigla da UF do informante.
* Campo 10 (IE): Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da IE informada, considerando-se a UF do informante.
* Campo 11 (COD_MUN): Preenchimento: Os estabelecimentos situados em outra UF, sem ter endereço e/ou estabelecimento físico na UF, devem informar o código de Município da capital do Estado, constante da Tabela de Municípios do IBGE.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 (sete) dígitos.
* Campo 13 (SUFRAMA): Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.
* Campo 14 (IND_PERFIL): Valores Válidos: [A, B, C].
Preenchimento: informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo Fisco Estadual para o informante do Sped-Fiscal. O arquivo será rejeitado se o declarante informar o Sped-Fiscal em perfil diferente do estabelecido.
* Campo 15 (IND_ATIV): Valores Válidos: [0, 1].
Preenchimento: informar “0”, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º., 10º e 11º e cujas operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto nº 7.212/2010, ainda que seja uma indústria, deve informar a opção "1 - Outras" no campo IND_ATIV do registro 0000. Se campo CPF for informado, então o campo IND_ATIV deve ser igual a 1. Se campo IND_ATIV for igual a 1, não deve existir o registro E500.
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Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 0000 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
---|---|---|---|
Nº | Data | ||
2.0.3 | 08/12/2010 | . | Preenchimento do campo 11 do registro 0000. |
2.0.6 | 11/2011 | 20/09/2011 | Registro 0000 - inserida Observação de preenchimento do registro, nos casos de empresas prestadoras de serviços de TV por Assinatura. |
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
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