Registro 0000 da EFD-ICMS/IPI - Abertura do arquivo digital e identificação da entidade

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 0000 do Sped-Fiscal que trata da abertura do arquivo digital, bem como da identificação da entidade informante.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 0000 do Sped-Fiscal que trata da abertura do arquivo digital, bem como da identificação da entidade informante.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

2) Layout:

O Registro 0000 é obrigatório e corresponde ao 1º (primeiro) registro do arquivo do Sped-Fiscal.

Observação: Nos casos de EFD-ICMS/IPI apresentadas por estabelecimentos situados em outra Unidade Federação (UF) e que possuam Inscrição Estadual (IE) nos termos do Convênio ICMS nº 113/2004 (serviços de comunicação definidos pela Anatel), deve-se observar o seguinte procedimento para preenchimento do Registro 0000:

  1. Informar o campo "UF" da Unidade Federada do tomador de serviços;
  2. Informar no campo "IE" a Inscrição Estadual na UF do tomador de serviços;
  3. Informar no campo "COD_MUN" o código de Município correspondente à capital da UF do tomador de serviços.
CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "0000". C 004 - O
02 COD_VER Código da versão do leiaute conforme a Tabela indicada no Ato Cotepe. N 003* - O
03 COD_FIN Código da finalidade do arquivo:
0: Remessa do arquivo original; ou
1: Remessa do arquivo substituto.
N 001 - O
04 DT_INI Data inicial das informações contidas no arquivo. N 008* - O
05 DT_FIN Data final das informações contidas no arquivo. N 008* - O
06 NOME Nome empresarial da entidade. C 100 - O
07 CNPJ Número de inscrição da entidade no CNPJ. N 014* - OC
08 CPF Número de inscrição da entidade no CPF. N 011* - OC
09 UF Sigla da UF da entidade. C 002* - O
10 IE IE da entidade. C 014 - O
11 COD_MUN Código do Município do domicílio fiscal da entidade, conforme a Tabela IBGE. N 007* - O
12 IM Inscrição Municipal da entidade. C - - OC
13 SUFRAMA Inscrição da entidade na Suframa. C 009* - OC
14 IND_PERFIL Perfil de apresentação do arquivo fiscal:
A: Perfil A;
B: Perfil B; ou
C: Perfil C.
C 001 - O
15 IND_ATIV Indicador de tipo de atividade:
0: Industrial ou equiparado a industrial; ou
1: Outros.
N 001 - O

Observações:

  1. Nível hierárquico: 0;
  2. Ocorrência: 1 (um) por arquivo;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [0000]


* Campo 02 (COD_VER): Preenchimento: o código da versão do leiaute informado é validado conforme a data referenciada no campo DT_FIN. Verificar na Tabela Versão do Leiaute (item 3.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e alterações).

Validação: Válido para o período informado. A versão do leiaute informada no arquivo deverá ser válida na data final da escrituração (campo DT_FIN do registro 0000).


* Campo 03 (COD_FIN): Valores Válidos: [0, 1].

Preenchimento: dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de entrega, com a publicação do Ajuste Sinief nº 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de janeiro de 2013, o procedimento deve ser o seguinte:

  1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
  2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do 3º (terceiro) mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Exemplo: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30/04/2013);
  3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Para a entrega da EFD-ICMS/IPI deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura (PVA) atualizada.

Para as SEFAZ que exigem a informação do hash do arquivo, refere-se ao hash do arquivo RETIFICADOR assinado. Para obtê-lo utilizar a opção “Dados da Escrituração” da aba Relatórios, o hash está identificado com o nome “ID do Arquivo Assinado (hash)”, contendo 32 caracteres.


* Campo 04 (DT_INI): Preenchimento: informar o período de validade das informações contidas neste registro, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".

O valor informado deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.


* Campo 05 (DT_FIN): Preenchimento: informar a última data do período da escrituração, no padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".

Validação: Verifica se a data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo "DT_INI". O valor informado deve ser o último dia do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento de atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do estabelecimento.


* Campo 07 (CNPJ): Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte. Se o contribuinte for pessoa física (p.ex.: produtor rural), deixar o campo em branco.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, é obrigatório o preenchimento de apenas um deles.


* Campo 08 (CPF): Preenchimento: informar o número de inscrição do contribuinte no cadastro do CPF. Obrigatório, se o informante do arquivo for pessoa física e não obrigado à inscrição no CNPJ.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado. Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, é obrigatório o preenchimento de apenas um deles.


* Campo 09 (UF): Validação: o valor deve ser a sigla da UF do informante.


* Campo 10 (IE): Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da IE informada, considerando-se a UF do informante.


* Campo 11 (COD_MUN): Preenchimento: Os estabelecimentos situados em outra UF, sem ter endereço e/ou estabelecimento físico na UF, devem informar o código de Município da capital do Estado, constante da Tabela de Municípios do IBGE.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 (sete) dígitos.


* Campo 13 (SUFRAMA): Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.


* Campo 14 (IND_PERFIL): Valores Válidos: [A, B, C].

Preenchimento: informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo Fisco Estadual para o informante do Sped-Fiscal. O arquivo será rejeitado se o declarante informar o Sped-Fiscal em perfil diferente do estabelecido.


* Campo 15 (IND_ATIV): Valores Válidos: [0, 1].

Preenchimento: informar “0”, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º., 10º e 11º e cujas operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto nº 7.212/2010, ainda que seja uma indústria, deve informar a opção "1 - Outras" no campo IND_ATIV do registro 0000. Se campo CPF for informado, então o campo IND_ATIV deve ser igual a 1. Se campo IND_ATIV for igual a 1, não deve existir o registro E500.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da RFB.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro 0000 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.308/12/2010.Preenchimento do campo 11 do registro 0000.
2.0.611/201120/09/2011Registro 0000 - inserida Observação de preenchimento do registro, nos casos de empresas prestadoras de serviços de TV por Assinatura.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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