Escola de Musica da Rocinha é uma empresa que está localizada no município de Rio de Janeiro/RJ e cuja data de abertura é 12/08/1997, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 9493-6/00.
Se a empresa Escola de Musica da Rocinha atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Associação Cultural Prof Hans Ulrich Koch |
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CNPJ:02.044.699/0001-17 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Escola de Musica da Rocinha |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:09/10/1999 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:399-9: Associação Privada |
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Data de abertura:12/08/1997 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):0,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Travessa Liberdade do Bairro Barcelos, 00006 - Complemento: A - Bairro: Rocinha |
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Município/UF:Rio de Janeiro/RJ |
CEP:22.451-460 |
Email:Não Informado |
Telefone:(21) 33226358 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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Paulo Sergio Borges de Almeida (Entrada: 12/02/2016). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 16 (presidente). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Rio de Janeiro/RJ |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras aplicáveis nas operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, quando as mercadorias não estiverem sujeitas ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST). Utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.90/2000, e a Portaria CAT nº 92/2020. Vale mencionar que é a Portaria CAT nº 92/2020 que atualmente estabelece a discip (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
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Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras aplicáveis nas operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, quando as mercadorias estiverem sujeitas ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST). Utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.90/2000, e a Portaria CAT nº 38/2002. Vale mencionar que é a Portaria CAT nº 38/2002 que atualmente estabelece a disciplina (...)
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Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados. A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera (...)
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