Lista (tabela) de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual)

Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais são as atividades permitidas no MEI?

Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.

Ocupação MEI CNAE Contribuinte?
Código Descrição CNAE ISS ICMS
Fabricante de roupas íntimas independente 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas Não Sim
Fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes independente 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Não Sim
Fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes independente 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Não Sim
Fabricante de velas, inclusive decorativas independente 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas Não Sim
Farinheiro de mandioca independente 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Não Sim
Farinheiro de milho independente 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Não Sim
Ferramenteiro(a) independente 2543-8/00 Fabricação de ferramentas Não Sim
Ferreiro/forjador independente 2543-8/00 Fabricação de ferramentas Não Sim
Filmador(a) independente 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos Sim Não
Fornecedor(a) de alimentos preparados para empresas independente 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Não Sim
Fosseiro (limpador de fossa) independente 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes Sim Não
Fotocopiador(a) independente 8219-9/01 Fotocópias Sim Não
Fotógrafo(a) aéreo independente 7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas Sim Não
Fotógrafo(a) independente 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina Sim Não
Fotógrafo(a) submarino independente 7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas Sim Não
Funileiro/lanterneiro independente 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores Sim Não
Galvanizador(a) independente 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais Sim Não
Gesseiro(a) independente 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque Sim Não
Gravador(a) de carimbos independente 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção Sim Não
Guardador(a) de móveis independente 5211-7/02 Guarda-móveis Sim Não
Guia de turismo independente 7912-1/00 Operadores turísticos Sim Não
Guincheiro independente (reboque de veículos) 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos Sim Sim
Humorista e contador de histórias independente 9001-9/01 Produção teatral Sim Não
Instalador(a) de antenas de tv independente 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica Sim Não
Instalador(a) de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança independente 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica Sim Não
Instalador(a) de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre independente 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre Sim Não
Instalador(a) de isolantes acústicos e de vibração independente 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Sim Não
Instalador(a) de isolantes térmicos independente 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Sim Não
Instalador(a) de máquinas e equipamentos industriais independente 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais Sim Não
Instalador(a) de painéis publicitários independente 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários Sim Não
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Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.

Consulta CNAE

Um pouco sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.

Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.

Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:

  1. não optante pelo Simples Nacional;
  2. cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  3. que possua mais de um estabelecimento;
  4. que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
  5. que contrate empregado, salvo a exceção prevista na Nota 2 abaixo.

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Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.

A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.

Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.

No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.

Notas VRi Consulting:

(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Base Legal: Art. 966 do Código Civil/2002; Arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 4º e 25 e 18-C, caput da Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 154/2016; Lei Complementar nº 155/2016 e; Arts. 100, caput, § 1º e 103, §§ 1º e 2º e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

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