Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.
Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.
No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
---|---|---|---|---|
Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Fabricante de fios de algodão independente | 1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | Não | Sim |
Fabricante de fios de linho, rami, juta, seda e lã independente | 1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | Não | Sim |
Fabricante de fumo e derivados do fumo independente | 1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | Não | Sim |
Fabricante de geléia de mocotó independente | 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não | Sim |
Fabricante de gelo comum independente | 1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | Não | Sim |
Fabricante de guarda-chuvas e similares independente | 3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | Não | Sim |
Fabricante de guardanapos e copos de papel independente | 1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | Não | Sim |
Fabricante de instrumentos musicais independente | 3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | Não | Sim |
Fabricante de jogos recreativos independente | 3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | Não | Sim |
Fabricante de laticínios independente | 1052-0/00 | Fabricação de laticínios | Não | Sim |
Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não, independente | 3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | Sim | Sim |
Fabricante de luminárias e outros equipamentos de iluminação independente | 2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | Não | Sim |
Fabricante de malas independente | 1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | Não | Sim |
Fabricante de massas alimentícias independente | 1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | Não | Sim |
Fabricante de meias independente | 1421-5/00 | Fabricação de meias | Não | Sim |
Fabricante de mochilas e carteiras independente | 1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | Não | Sim |
Fabricante de painéis e letreiros luminosos independente | 3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | Não | Sim |
Fabricante de pão de queijo congelado independente | 1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | Não | Sim |
Fabricante de papel independente | 1721-4/00 | Fabricação de papel | Não | Sim |
Fabricante de partes de peças do vestuário - facção independente | 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Sim | Sim |
Fabricante de partes de roupas íntimas - facção independente | 1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | Sim | Sim |
Fabricante de partes de roupas profissionais - facção independente | 1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | Sim | Sim |
Fabricante de partes para calçados independente | 1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | Sim | Sim |
Fabricante de polpas de frutas independente | 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | Não | Sim |
Fabricante de produtos de soja independente | 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não | Sim |
Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar independente | 3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Não | Sim |
Fabricante de produtos derivados de carne independente | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | Não | Sim |
Fabricante de produtos derivados do arroz independente | 1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | Não | Sim |
Fabricante de rapadura e melaço independente | 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | Não | Sim |
Fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos independente | 1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Não | Sim |
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Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.
Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.
Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:
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Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.
A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.
Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.
No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.
Notas VRi Consulting:
(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
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