Lista (tabela) de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual)

Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais são as atividades permitidas no MEI?

Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.

Ocupação MEI CNAE Contribuinte?
Código Descrição CNAE ISS ICMS
Costureiro(a) de roupas sob medida independente 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Sim Não
Costureiro(a) de roupas, exceto sob medida, independente 1412-6/01 Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Sim Sim
Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Não Sim
Criador(a) de animais domésticos independente 0159-8/02 Criação de animais de estimação Não Sim
Criador(a) de peixes ornamentais em água doce independente 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce Não Sim
Criador(a) de peixes ornamentais em água salgada independente 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra Não Sim
Crocheteiro(a) independente 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Não Sim
Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente 9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos Sim Não
Cuidador(a) de idosos e enfermos independente 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio Sim Não
Cunhador(a) de moedas e medalhas independente 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas Não Sim
Curtidor de couro independente 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro Não Sim
Customizador(a) de roupas independente 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Sim Não
Depilador(a) independente 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Sim Não
Diarista independente 9700-5/00 Serviços domésticos Sim Não
Digitador(a) independente 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente Sim Não
Disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação Sim Não
Distribuidor(a) de água potável em caminhão pipa independente 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões Sim Sim
Doceiro(a) independente 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Não Sim
Dublador(a) independente 5912-0/01 Serviços de dublagem Sim Não
Editor(a) de jornais diários independente 5812-3/01 Edição de jornais diários Sim Não
Editor(a) de jornais não diários independente 5812-3/02 Edição de jornais não diários Sim Não
Editor(a) de lista de dados e de outras informações independente 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos Sim Não
Editor(a) de livros independente 5811-5/00 Edição de livros Sim Não
Editor(a) de revistas independente 5813-1/00 Edição de revistas Sim Não
Editor(a) de vídeo independente 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente Sim Não
Eletricista de automóveis independente 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores Sim Não
Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica Sim Não
Encadernador(a)/Plastificador(a) independente 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação Sim Não
Encanador independente 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás Sim Não
Engraxate independente 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Sim Não
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Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.

Consulta CNAE

Um pouco sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.

Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.

Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:

  1. não optante pelo Simples Nacional;
  2. cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  3. que possua mais de um estabelecimento;
  4. que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
  5. que contrate empregado, salvo a exceção prevista na Nota 2 abaixo.

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Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.

A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.

Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.

No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.

Notas VRi Consulting:

(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Base Legal: Art. 966 do Código Civil/2002; Arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 4º e 25 e 18-C, caput da Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 154/2016; Lei Complementar nº 155/2016 e; Arts. 100, caput, § 1º e 103, §§ 1º e 2º e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

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