Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.
Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.
No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
---|---|---|---|---|
Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Costureiro(a) de roupas sob medida independente | 1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Sim | Não |
Costureiro(a) de roupas, exceto sob medida, independente | 1412-6/01 | Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | Sim | Sim |
Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não | Sim |
Criador(a) de animais domésticos independente | 0159-8/02 | Criação de animais de estimação | Não | Sim |
Criador(a) de peixes ornamentais em água doce independente | 0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | Não | Sim |
Criador(a) de peixes ornamentais em água salgada independente | 0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | Não | Sim |
Crocheteiro(a) independente | 1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | Não | Sim |
Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente | 9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | Sim | Não |
Cuidador(a) de idosos e enfermos independente | 8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | Sim | Não |
Cunhador(a) de moedas e medalhas independente | 3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | Não | Sim |
Curtidor de couro independente | 1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | Não | Sim |
Customizador(a) de roupas independente | 1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Sim | Não |
Depilador(a) independente | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Sim | Não |
Diarista independente | 9700-5/00 | Serviços domésticos | Sim | Não |
Digitador(a) independente | 8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | Sim | Não |
Disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente | 9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | Sim | Não |
Distribuidor(a) de água potável em caminhão pipa independente | 3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | Sim | Sim |
Doceiro(a) independente | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não | Sim |
Dublador(a) independente | 5912-0/01 | Serviços de dublagem | Sim | Não |
Editor(a) de jornais diários independente | 5812-3/01 | Edição de jornais diários | Sim | Não |
Editor(a) de jornais não diários independente | 5812-3/02 | Edição de jornais não diários | Sim | Não |
Editor(a) de lista de dados e de outras informações independente | 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos | Sim | Não |
Editor(a) de livros independente | 5811-5/00 | Edição de livros | Sim | Não |
Editor(a) de revistas independente | 5813-1/00 | Edição de revistas | Sim | Não |
Editor(a) de vídeo independente | 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Sim | Não |
Eletricista de automóveis independente | 4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | Sim | Não |
Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente | 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | Sim | Não |
Encadernador(a)/Plastificador(a) independente | 1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | Sim | Não |
Encanador independente | 4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | Sim | Não |
Engraxate independente | 9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Sim | Não |
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Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.
Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.
Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:
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Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.
A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.
Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.
No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.
Notas VRi Consulting:
(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
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