Lista (tabela) de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual)

Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais são as atividades permitidas no MEI?

Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.

Ocupação MEI CNAE Contribuinte?
Código Descrição CNAE ISS ICMS
Comerciante de miudezas e quinquilharias independente 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines Não Sim
Comerciante de molduras e quadros independente 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de móveis independente 4754-7/01 Comércio varejista de móveis Não Sim
Comerciante de objetos de arte independente 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte Não Sim
Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas Não Sim
Comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores independente 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores Não Sim
Comerciante de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico independente 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Não Sim
Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas Não Sim
Comerciante de peças e acessórios usados para veículos automotores independente 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores Não Sim
Comerciante de perucas independente 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de plantas, flores naturais, vasos e adubos independente 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais Não Sim
Comerciante de pneumáticos e câmaras-de-ar independente 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar Não Sim
Comerciante de produtos de higiene pessoal independente 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Não Sim
Comerciante de produtos de limpeza independente 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Não Sim
Comerciante de produtos de panificação independente 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda Não Sim
Comerciante de produtos de tabacaria independente 4729-6/01 Tabacaria Não Sim
Comerciante de produtos naturais independente 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de produtos para festas e natal independente 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de produtos para piscinas independente 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Não Sim
Comerciante de produtos religiosos independente 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de redes para dormir independente 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de sistema de segurança residencial independente 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos independente 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos Não Sim
Comerciante de tecidos independente 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos Não Sim
Comerciante de tintas e materiais para pintura independente 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Não Sim
Comerciante de toldos e papel de parede independente 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Não Sim
Comerciante de vidros independente 4743-1/00 Comércio varejista de vidros Não Sim
Compoteiro(a) independente 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas Não Sim
Confeccionador(a) de carimbos independente 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Não Sim
Confeiteiro(a) independente 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria Não Sim
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Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.

Consulta CNAE

Um pouco sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.

Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.

Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:

  1. não optante pelo Simples Nacional;
  2. cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  3. que possua mais de um estabelecimento;
  4. que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
  5. que contrate empregado, salvo a exceção prevista na Nota 2 abaixo.

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Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.

A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.

Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.

No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.

Notas VRi Consulting:

(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Base Legal: Art. 966 do Código Civil/2002; Arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 4º e 25 e 18-C, caput da Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 154/2016; Lei Complementar nº 155/2016 e; Arts. 100, caput, § 1º e 103, §§ 1º e 2º e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

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