Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.
Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.
No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
---|---|---|---|---|
Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Comerciante de artigos esportivos independente | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | Não | Sim |
Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem independente | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | Não | Sim |
Comerciante de artigos funerários independente | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não | Sim |
Comerciante de artigos médicos e ortopédicos independente | 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | Não | Sim |
Comerciante de artigos para habitação independente | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | Não | Sim |
Comerciante de artigos usados independente | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | Não | Sim |
Comerciante de bebidas independente | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Não | Sim |
Comerciante de bicicletas e triciclos; peças e acessórios independente | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | Não | Sim |
Comerciante de brinquedos e artigos recreativos independente | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | Não | Sim |
Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas independente | 4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | Não | Sim |
Comerciante de calçados independente | 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | Não | Sim |
Comerciante de carvão e lenha independente | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não | Sim |
Comerciante de cestas de café da manhã independente | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não | Sim |
Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente | 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Não | Sim |
Comerciante de discos, cds, dvds e fitas independente | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | Não | Sim |
Comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo independente | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | Não | Sim |
Comerciante de embalagens independente | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não | Sim |
Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação independente | 4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | Não | Sim |
Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente | 4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | Não | Sim |
Comerciante de equipamentos para escritório independente | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | Não | Sim |
Comerciante de ferragens e ferramentas independente | 4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | Não | Sim |
Comerciante de flores, plantas e frutas artificiais independente | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não | Sim |
Comerciante de inseticidas e raticidas independente | 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Não | Sim |
Comerciante de instrumentos musicais e acessórios independente | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | Não | Sim |
Comerciante de laticínios independente | 4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | Não | Sim |
Comerciante de lubrificantes independente | 4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | Não | Sim |
Comerciante de madeira e artefatos independente | 4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | Não | Sim |
Comerciante de materiais de construção em geral independente | 4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | Não | Sim |
Comerciante de materiais hidráulicos independente | 4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | Não | Sim |
Comerciante de material elétrico independente | 4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | Não | Sim |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.
Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.
Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.
A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.
Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.
No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.
Notas VRi Consulting:
(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.