Lista (tabela) de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual)

Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais são as atividades permitidas no MEI?

Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.

Ocupação MEI CNAE Contribuinte?
Código Descrição CNAE ISS ICMS
Artesão(ã) em papel independente 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente Não Sim
Artesão(ã) em plástico independente 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente Não Sim
Artesão(ã) em vidro independente 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro Não Sim
Astrólogo(a) independente 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Sim Não
Azulejista independente 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Sim Não
Baleiro(a) independente 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes Não Sim
Banhista de animais domésticos independente 9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos Sim Não
Barbeiro independente 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure Sim Não
Barqueiro(a) independente 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente Sim Sim
Barraqueiro(a) independente 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns Não Sim
Beneficiador(a) de castanha independente 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas Não Sim
Bike propagandista independente 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Sim Não
Bikeboy (ciclista mensageiro) independente 5320-2/02 Serviços de entrega rápida Sim Não
Bolacheiro(a)/biscoiteiro(a) independente 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas Não Sim
Bombeiro(a) hidráulico independente 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás Sim Não
Boneleiro(a) (fabricante de bonés) independente 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Não Sim
Bordadeiro(a) independente 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Sim Não
Borracheiro(a) independente 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores Sim Não
Britador independente 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração Não Sim
Cabeleireiro(a) independente 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure Sim Não
Calafetador(a) independente 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Sim Não
Calheiro (a) independente 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Sim Não
Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional Não Sim
Cantor(a)/músico(a) independente 9001-9/02 Produção musical Sim Não
Capoteiro(a) independente 4520-0/08 Serviços de capotaria Sim Não
Carpinteiro(a) independente 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Não Sim
Carpinteiro(a) instalador(a) independente 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material Sim Não
Carregador (veículos independente 5212-5/00 Carga e descarga Sim Não
Carregador de malas independente 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Sim Não
Carroceiro - coleta de entulhos e resíduos independente 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos Sim Não
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Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.

Consulta CNAE

Um pouco sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.

Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.

Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:

  1. não optante pelo Simples Nacional;
  2. cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  3. que possua mais de um estabelecimento;
  4. que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
  5. que contrate empregado, salvo a exceção prevista na Nota 2 abaixo.

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Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.

A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.

Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.

No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.

Notas VRi Consulting:

(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Base Legal: Art. 966 do Código Civil/2002; Arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 4º e 25 e 18-C, caput da Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 154/2016; Lei Complementar nº 155/2016 e; Arts. 100, caput, § 1º e 103, §§ 1º e 2º e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

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