Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.
Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.
No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
---|---|---|---|---|
Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Artesão(ã) em papel independente | 1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | Não | Sim |
Artesão(ã) em plástico independente | 2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | Não | Sim |
Artesão(ã) em vidro independente | 2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | Não | Sim |
Astrólogo(a) independente | 9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Sim | Não |
Azulejista independente | 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Sim | Não |
Baleiro(a) independente | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Não | Sim |
Banhista de animais domésticos independente | 9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | Sim | Não |
Barbeiro independente | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | Sim | Não |
Barqueiro(a) independente | 5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | Sim | Sim |
Barraqueiro(a) independente | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | Não | Sim |
Beneficiador(a) de castanha independente | 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | Não | Sim |
Bike propagandista independente | 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | Sim | Não |
Bikeboy (ciclista mensageiro) independente | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | Sim | Não |
Bolacheiro(a)/biscoiteiro(a) independente | 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Não | Sim |
Bombeiro(a) hidráulico independente | 4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | Sim | Não |
Boneleiro(a) (fabricante de bonés) independente | 1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | Não | Sim |
Bordadeiro(a) independente | 1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Sim | Não |
Borracheiro(a) independente | 4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | Sim | Não |
Britador independente | 2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | Não | Sim |
Cabeleireiro(a) independente | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | Sim | Não |
Calafetador(a) independente | 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Sim | Não |
Calheiro (a) independente | 4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | Sim | Não |
Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Não | Sim |
Cantor(a)/músico(a) independente | 9001-9/02 | Produção musical | Sim | Não |
Capoteiro(a) independente | 4520-0/08 | Serviços de capotaria | Sim | Não |
Carpinteiro(a) independente | 1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | Não | Sim |
Carpinteiro(a) instalador(a) independente | 4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | Sim | Não |
Carregador (veículos independente | 5212-5/00 | Carga e descarga | Sim | Não |
Carregador de malas independente | 9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Sim | Não |
Carroceiro - coleta de entulhos e resíduos independente | 3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | Sim | Não |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.
Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.
Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.
A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.
Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.
No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.
Notas VRi Consulting:
(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.