Lista (tabela) de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual)

Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais são as atividades permitidas no MEI?

Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.

Ocupação MEI CNAE Contribuinte?
Código Descrição CNAE ISS ICMS
Revelador(a) fotográfico independente 7420-0/03 Laboratórios fotográficos Sim Não
Salgadeiro(a) independente 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Não Sim
Salineiro/extrator de sal marinho independente 0892-4/01 Extração de sal marinho Não Sim
Salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne Não Sim
Sapateiro(a) 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem Sim Não
Seleiro(a) independente 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Não Sim
Serigrafista independente 1813-0/99 Impressão de material para outros usos Sim Sim
Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário Sim Sim
Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Sim Sim
Sintequeiro(a) independente 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Sim Não
Soldador(a)/brasador(a) independente 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda Sim Não
Sorveteiro(a) ambulante independente 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação Não Sim
Sorveteiro(a) independente 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Não Sim
Tanoeiro(a) independente 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Não Sim
Tapeceiro(a) independente 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria Não Sim
Tatuador(a) independente 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing Sim Não
Taxista independente 4923-0/01 Serviço de táxi Sim Não
Tecelão(ã) de algodão independente 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão Não Sim
Tecelão(ã) independente 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Não Sim
Técnico(a) de manutenção de computador independente 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos Sim Não
Técnico(a) de manutenção de eletrodomésticos independente 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico Sim Não
Técnico(a) de manutenção de telefonia independente 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação Sim Não
Técnico(a) de sonorização e de iluminação independente 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação Sim Não
Telhador(a) independente 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Sim Não
Tintureiro(a) independente 9601-7/02 Tinturarias Sim Não
Torneiro(a) mecânico independente 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda Sim Não
Tosador(a) de animais domésticos independente 9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos Sim Não
Tosquiador(a) independente 0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos Sim Não
Transportador autônomo de carga - mudanças 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças Sim Sim
Transportador autônomo de carga - municipal 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Sim Não
Primeira
9
10
11
12
13
14
15
16
Última

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.

Consulta CNAE

Um pouco sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.

Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.

Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:

  1. não optante pelo Simples Nacional;
  2. cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  3. que possua mais de um estabelecimento;
  4. que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
  5. que contrate empregado, salvo a exceção prevista na Nota 2 abaixo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.

A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.

Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.

No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.

Notas VRi Consulting:

(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Base Legal: Art. 966 do Código Civil/2002; Arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 4º e 25 e 18-C, caput da Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 154/2016; Lei Complementar nº 155/2016 e; Arts. 100, caput, § 1º e 103, §§ 1º e 2º e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.