Lista (tabela) de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual)

Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais são as atividades permitidas no MEI?

Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.

Ocupação MEI CNAE Contribuinte?
Código Descrição CNAE ISS ICMS
Reparador(a) de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas, independente 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Sim Não
Reparador(a) de equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos independente 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) de extintor de incêndio independente 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) de filtros industriais independente 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) de geradores, transformadores e motores elétricos independente 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos Sim Não
Reparador(a) de guarda chuva e sombrinhas independente 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) de instrumentos musicais independente 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório independente 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório Sim Não
Reparador(a) de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial independente 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Sim Não
Reparador(a) de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira independente 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados independente 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados Sim Não
Reparador(a) de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária independente 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária Sim Não
Reparador(a) de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo independente 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Sim Não
Reparador(a) de máquinas gráfica independente 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) de máquinas para encadernação independente 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas independente 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas Sim Não
Reparador(a) de móveis independente 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário Sim Não
Reparador(a) de panelas (paneleiro) independente 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, independente 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos Sim Não
Reparador(a) de toldos e persianas independente 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário Sim Não
Reparador(a) de tonéis, barris e paletes de madeira independente 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) de tratores agrícolas independente 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas Sim Não
Reparador(a) de veículos de tração animal independente 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) independente 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Sim Não
Reparador(a) independente 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas Sim Não
Restaurador(a) de instrumentos musicais históricos independente 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Sim Não
Restaurador(a) de livros independente 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Sim Não
Restaurador(a) de obras de arte independente 9002-7/02 Restauração de obras-de-arte Sim Não
Restaurador(a) independente 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Sim Não
Retificador(a) de motores para veículos automotores independente 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Sim Não
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Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.

Consulta CNAE

Um pouco sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.

Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.

Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:

  1. não optante pelo Simples Nacional;
  2. cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  3. que possua mais de um estabelecimento;
  4. que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
  5. que contrate empregado, salvo a exceção prevista na Nota 2 abaixo.

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Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.

A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.

Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.

No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.

Notas VRi Consulting:

(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Base Legal: Art. 966 do Código Civil/2002; Arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 4º e 25 e 18-C, caput da Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 154/2016; Lei Complementar nº 155/2016 e; Arts. 100, caput, § 1º e 103, §§ 1º e 2º e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

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