Lista (tabela) de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual)

Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais são as atividades permitidas no MEI?

Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.

Ocupação MEI CNAE Contribuinte?
Código Descrição CNAE ISS ICMS
Ourives independente 9529-1/06 Reparação de jóias Sim Não
Padeiro(a) independente 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial Não Sim
Panfleteiro(a) independente 7319-0/02 Promoção de vendas Sim Não
Papeleiro(a) independente 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria Não Sim
Pastilheiro(a) independente 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Sim Não
Pedreiro independente 4399-1/03 Obras de alvenaria Sim Não
Peixeiro(a) independente 4722-9/02 Peixaria Não Sim
Pintor(a) de automóveis independente 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores Sim Não
Pintor(a) de parede independente 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral Sim Não
Pipoqueiro(a) independente 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação Não Sim
Piscineiro(a) independente 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente Sim Não
Pizzaiolo(a) em domicílio independente 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê Sim Sim
Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro independente 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água Sim Não
Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Sim Não
Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras Sim Não
Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Sim Não
Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada independente 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Sim Não
Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Sim Não
Professor(a) particular independente 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente Sim Não
Promotor(a) de eventos independente 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas Sim Não
Promotor(a) de turismo local independente 7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente Sim Não
Promotor(a) de vendas independente 7319-0/02 Promoção de vendas Sim Não
Proprietário(a) de albergue não assistencial independente 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais Sim Não
Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento Não Sim
Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento Não Sim
Proprietário(a) de camping independente 5590-6/02 Campings Sim Não
Proprietário(a) de cantinas independente 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos Não Sim
Proprietário(a) de carro de som para fins publicitários independente 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Sim Não
Proprietário(a) de casa de chá independente 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Não Sim
Proprietário(a) de casa de sucos independente 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Não Sim
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Última

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Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.

Consulta CNAE

Um pouco sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.

Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.

Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:

  1. não optante pelo Simples Nacional;
  2. cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  3. que possua mais de um estabelecimento;
  4. que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
  5. que contrate empregado, salvo a exceção prevista na Nota 2 abaixo.

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Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.

A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.

Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.

No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.

Notas VRi Consulting:

(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Base Legal: Art. 966 do Código Civil/2002; Arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 4º e 25 e 18-C, caput da Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 154/2016; Lei Complementar nº 155/2016 e; Arts. 100, caput, § 1º e 103, §§ 1º e 2º e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

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