Lista (tabela) de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual)

Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais são as atividades permitidas no MEI?

Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.

No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.

Ocupação MEI CNAE Contribuinte?
Código Descrição CNAE ISS ICMS
Instalador(a) de rede de computadores independente 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente Sim Não
Instalador(a) de sistema de prevenção contra incêndio independente 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Sim Não
Instalador(a) e reparador (a) de acessórios automotivos independente 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores Sim Não
Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente 8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança Sim Não
Instalador(a) e reparador(a) de elevadores, escadas e esteiras rolantes independente 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes Sim Não
Instalador(a) e reparador(a) de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração independente 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Sim Não
Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente Sim Não
Instrutor(a) de artes cênicas independente 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança Sim Não
Instrutor(a) de cursos gerenciais independente 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Sim Não
Instrutor(a) de cursos preparatórios independente 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos Sim Não
Instrutor(a) de idiomas independente 8593-7/00 Ensino de idiomas Sim Não
Instrutor(a) de informática independente 8599-6/03 Treinamento em informática Sim Não
Instrutor(a) de música independente 8592-9/03 Ensino de música Sim Não
Jardineiro(a) independente 8130-3/00 Atividades paisagísticas Sim Não
Jornaleiro(a) independente 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas Não Sim
Lapidador(a) independente 3211-6/01 Lapidação de gemas Sim Sim
Lavadeiro(a) de roupas independente 9601-7/01 Lavanderias Sim Não
Lavadeiro(a) de roupas profissionais independente 9601-7/03 Toalheiros Sim Não
Lavador(a) de estofado e sofá independente 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Sim Não
Lavador(a) e polidor de carro independente 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores Sim Não
Livreiro(a) independente 4761-0/01 Comércio varejista de livros Não Sim
Locador de andaimes independente 7732-2/02 Aluguel de andaimes Sim Não
Locador(a) de aparelhos de jogos eletrônicos independente 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos Não Não
Locador(a) de bicicletas, independente 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Não Não
Locador(a) de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador independente 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador Não Não
Locador(a) de equipamentos recreativos e esportivos independente 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Não Não
Locador(a) de fitas de vídeo, dvds e similares independente 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares Não Não
Locador(a) de instrumentos musicais independente 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais Não Não
Locador(a) de livros, revistas, plantas e flores independente 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Não Não
Locador(a) de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador independente 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador Não Não
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Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.

Consulta CNAE

Um pouco sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.

Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.

Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:

  1. não optante pelo Simples Nacional;
  2. cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  3. que possua mais de um estabelecimento;
  4. que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
  5. que contrate empregado, salvo a exceção prevista na Nota 2 abaixo.

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Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.

A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.

Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.

No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.

Notas VRi Consulting:

(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Base Legal: Art. 966 do Código Civil/2002; Arts. 18-A, §§ 1º, 2º, 4º e 25 e 18-C, caput da Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 154/2016; Lei Complementar nº 155/2016 e; Arts. 100, caput, § 1º e 103, §§ 1º e 2º e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

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