Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | O | Administração pública, defesa e seguridade social |
Divisão: | 84 | Administração pública, defesa e segurança social |
Grupo: | 84.1 | Administração do estado e da política econômica e social |
Classe: | 84.13-2 | Regulação das atividades econômicas |
CNAE: | 84.13-2/00 | Regulação das atividades econômicas |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 8413-2/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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8413-2/00 | definição de políticas de desenvolvimento regionais ou setoriais |
8413-2/00 | definição de políticas de preservação e proteção do meio ambiente |
8413-2/00 | fiscalização de pesos e medidas; federal |
8413-2/00 | licença e inspeção de veículos; estadual |
8413-2/00 | organizações de proteção e defesa ao consumidor |
8413-2/00 | promoção de incentivos a diferentes setores econômicos |
8413-2/00 | registro de empresas; federal, estadual, municipal |
8413-2/00 | regulação das atividades econômicas; federal, estadual, municipal |
8413-2/00 | regulação do direito de patente; federal |
8413-2/00 | regulamentação das diretrizes sobre o trânsito; federal |
8413-2/00 | regulamentação e fiscalização das questões econômicas na agricultura; federal, estadual, municipal |
8413-2/00 | regulamentação e fiscalização das questões econômicas na infra-estrutura; federal, estadual, municipal |
8413-2/00 | regulamentação e fiscalização das questões econômicas nas comunicações; federal, estadual, municipal |
8413-2/00 | regulamentação e fiscalização das questões econômicas no comércio; federal, estadual, municipal |
8413-2/00 | regulamentação e fiscalização das questões econômicas no turismo; federal, estadual, municipal |
8413-2/00 | regulamentação e fiscalização das questões econômicas nos recursos energéticos e minerais; federal, estadual, municipal |
8413-2/00 | regulamentação e fiscalização das questões econômicas nos serviços de alimentação e alojamento; federal, estadual, municipal |
8413-2/00 | regulamentação e fiscalização das questões econômicas nos transportes; federal, estadual, municipal |
8413-2/00 | regulamentação e fiscalização das questões econômicas relativas ao uso do solo; federal, estadual, municipal |
8413-2/00 | regulamentação e fiscalização do mercado de trabalho; federal, estadual, municipal |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 84.13-2/00 (regulação das atividades econômicas) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Não é permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 84.13-2/00 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 84.13-2/00 (regulação das atividades econômicas) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Impeditivo ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 84.13-2/00 está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 84.13-2/00, instituída na classe nº 84.13-2 (regulação das atividades econômicas), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 1 |
Descrição: | GR1 - Risco muito baixo: Enquadra-se empresas com risco muito baixo, ou seja, àquelas cujo ramo de atividade expõe os funcionários a riscos muito improváveis e que, por esse motivo, tem menos obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho do que as de riscos mais altos. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 84.13-2/00 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 2% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como médio. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |