CNAE nº 4120-4/00 (construção de edifícios)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: F Construção
Divisão: 41 Construção de edifícios
Grupo: 41.2 Construção de edifícios
Classe: 41.20-4 Construção de edifícios
CNAE: 41.20-4/00 Construção de edifícios

Notas explicativas do CNAE (subclasse) nº 4120-4/00:

Esta subclasse compreende:

Esta subclasse compreende também:

Esta subclasse não compreende:

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 4120-4/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:

CNAE Descrição
4120-4/00 apartamentos, casas, conjuntos habitacionais, prédios, edifícios, edificações, condomínios, residências, etc., construção de
4120-4/00 apartamentos, casas, conjuntos habitacionais, prédios, edifícios, edificações, condomínios, residências, etc., reforma de (construtor geral)
4120-4/00 apartamentos, casas, conjuntos habitacionais, prédios, edifícios, edificações, condomínios, residências, etc., reformas em
4120-4/00 armazéns, silos, depósitos e etc.; construção ou reforma de
4120-4/00 cabines sanitárias de concreto e pvc; construção de
4120-4/00 casa de guarda; construção ou reforma de
4120-4/00 casas pré-fabricadas, kits de habitação, etc.; montagem de (quando executada por unidade especializada)
4120-4/00 casas, residências, moradias, apartamentos, etc. unifamiliares, construção ou reforma de
4120-4/00 centros comerciais, galerias, shopping centers, lojas comerciais, etc.; construção ou reforma de
4120-4/00 cinemas, teatros, clubes, circos, salas de espetáculos, parques de diversão, etc.; construção ou reforma de
4120-4/00 clinicas, hospitais; construção ou reforma de
4120-4/00 construtores residenciais
4120-4/00 consultórios e clínicas médicas, construção ou reforma de
4120-4/00 edificações não residenciais: escritórios, lojas, plantas industriais, prédios governamentais e etc., obras de reformas em
4120-4/00 edificações para fins culturais ou recreativos, construção de
4120-4/00 edificações pré moldadas, quando executada por unidade especializada, montagem de
4120-4/00 edificações pré-fabricadas, montagem de (quando executada por unidade especializada)
4120-4/00 edificações residenciais, construção (construtor) e reforma em
4120-4/00 edifícios comerciais, construção ou reforma de
4120-4/00 edifícios de apartamentos, construção de
4120-4/00 edifícios garagem e garagens subterrâneas, construção ou reforma de
4120-4/00 edifícios pré-moldados ou pré-fabricados de qualquer material, de natureza permanente ou temporária quando executada por unidade especializada, montagem de
4120-4/00 edifícios residenciais multifamiliares, inclusive arranha-céus, construção ou reforma de
4120-4/00 escolas, faculdades, universidades, colégios, creches e outros edifícios destinados ao ensino, construção ou reforma de
4120-4/00 escritórios comerciais, construção ou reforma de
4120-4/00 estábulos e outros edifícios destinados ao uso agropecuário, construção ou reforma de
4120-4/00 estações de passageiros para trens, bondes e metropolitanos (metrô), construção ou reforma de
4120-4/00 estádios esportivos, quadras cobertas, academias de ginástica, etc. construção ou reforma de
4120-4/00 fábricas, oficinas, galpões e outros tipos de edifício para fins industriais, construção ou reforma de
4120-4/00 fortes e fortalezas, construção ou reforma de
4120-4/00 galpões, montagem de (quando executada por unidade especializada)
4120-4/00 guaritas, construção de
4120-4/00 hangares, construção de
4120-4/00 hospitais, postos de saúde, asilos, casas de repouso, spas, orfanatos, construção ou reforma de
4120-4/00 hotéis, motéis, pousadas, pensões, albergues, casas de repouso, spas, asilos e outros tipos de alojamentos e abrigos, construção e/ou reforma de
4120-4/00 igrejas, templos e similares,sinagogas, mesquitas, catedrais e outros tipos de construções para fins religiosos, construção e/ou reforma de
4120-4/00 imoveis; reforma de
4120-4/00 instalações industriais, edificações
4120-4/00 instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, etc.), construção ou reforma de
4120-4/00 instalações para uso residencial, comercial ou industrial com o uso de cabines (contêineres, containers); construção de
4120-4/00 lojas, galerias, centros comerciais e shopping centers construção de
4120-4/00 palácios, castelos, palacetes, mansões, solares, etc., construção ou reforma de
4120-4/00 plantas de incineração, construção de
4120-4/00 postos de combustível (gasolina), construção ou reforma de
4120-4/00 prédios comerciais, construção de
4120-4/00 prédios industriais, construção de
4120-4/00 prisões, presídios, delegacias, batalhões, fortes, fortaleza, construção de
4120-4/00 refinarias, construção de
4120-4/00 reformas em edificações não residenciais: escritórios, lojas, plantas industriais, prédios governamentais, obras de
4120-4/00 reformas, manutenções, complementações e alterações em geral de edifícios; serviços de
4120-4/00 reparação de imóveis
4120-4/00 restaurantes, bares, lanchonetes, cafés, lancherias, padarias, cantinas, refeitórios e outros estabelecimentos destinados a servir refeições, construção e/ou reforma de
4120-4/00 terminais aéreos, construção de
4120-4/00 terminais rodoviários, ferroviários, construção de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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Enquadramento como MEI

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:

  1. tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso, de até R$ 60.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou de R$ 81.000,00 (vigência a partir de 01/01/2018);
  2. seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar por essa sistemática;
  3. que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, observadas as alterações posteriores. Para tanto, entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  4. que possua um único estabelecimento;
  5. que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
  6. que não contrate mais de um empregado, o qual não pode receber mais de 1 (um) salário mínimo previsto em Lei Federal ou Estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 41.20-4/00 (construção de edifícios) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Não é permitido o enquadramento como MEI.
Situação: O CNAE nº 41.20-4/00 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Enquadramento no Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 41.20-4/00 (construção de edifícios) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.
Situação: O CNAE nº 41.20-4/00 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.

Grau de Risco (GR) trabalhista

O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 41.20-4/00, instituída na classe nº 41.20-4 (construção de edifícios), temos o seguinte Grau de Risco (GR):

Grau de Risco: 3
Descrição: GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT)

Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!

O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.

Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 41.20-4/00 utilize o RAT abaixo:

RAT: 3%
Nível: Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE.