Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 28 | Fabricação de máquinas e equipamentos |
Grupo: | 28.4 | Fabricação de máquinas-ferramenta |
Classe: | 28.40-2 | Fabricação de máquinas-ferramenta |
CNAE: | 28.40-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2840-2/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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2840-2/00 | acabadora de engrenagens; fabricação de |
2840-2/00 | acessórios para máquinas-ferramenta (mandris, porta-ferramentas, etc); fabricação de |
2840-2/00 | afiadeira de serras; fabricação de |
2840-2/00 | centros de usinagem; fabricação de |
2840-2/00 | desbastadora para metais; fabricação de |
2840-2/00 | desempenadeira de madeira; fabricação de |
2840-2/00 | desengrossadeira para madeira; fabricação de |
2840-2/00 | dispositivos divisores para máquinas-ferramenta; fabricação de |
2840-2/00 | dobradeiras e viradeiras para metais; fabricação de |
2840-2/00 | esmerilhadeiras (ferramentas elétricas manuais); fabricação de |
2840-2/00 | esmerilhadora para metais; fabricação de |
2840-2/00 | ferramentas elétricas manuais; fabricação de |
2840-2/00 | ferramentas hidráulicas de motor não elétrico, de uso manual (serras de corrente, máquinas pneumáticas); fabricação de |
2840-2/00 | ferros e pistolas para solda; fabricação de |
2840-2/00 | fresadoras (horizontais, verticais, universais); fabricação de |
2840-2/00 | furadeira de bancada; fabricação de |
2840-2/00 | furadeira de coluna; fabricação de |
2840-2/00 | furadeira múltipla; fabricação de |
2840-2/00 | furadeira para a industria da madeira; fabricação de |
2840-2/00 | furadeira para metais, n.e.; fabricação de |
2840-2/00 | furadeira radial; fabricação de |
2840-2/00 | furadeiras (ferramentas elétricas manuais); fabricação de |
2840-2/00 | furadeiras, lixadeiras, serras, politrizes e outras ferramentas manuais elétricas ou a ar comprimido; fabricação de |
2840-2/00 | laminadores para madeira; fabricação de |
2840-2/00 | lixadeiras (ferramentas elétricas manuais); fabricação de |
2840-2/00 | lixadeiras para madeira, n.e.; fabricação de |
2840-2/00 | mandriladoras-fresadoras de metais; fabricação de |
2840-2/00 | mandrilhadeira (horizontal, vertical, múltipla); fabricação de |
2840-2/00 | mandrilhadeira de coordenadas; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas de sistema monostático; máquinas de estações múltiplas para trabalhar metais; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas elétrica para solda, inclusive robôs; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas para aplainar, plainas-limadoras e máquinas para escatelar, inclusive de comando numérico; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas para mandrilar, inclusive de comando numérico; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas para serrar ou seccionar, inclusive de comando numérico; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas para solda a ponto; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas para solda elétrica ou não, com ou sem capacidade para cortar metais; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas para soldar a "laser"; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta a "laser"; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta a eletroerosão; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta a ultrassom; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta de comando numérico ou que integre varias fases do trabalho; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta não-elétricas; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta para aplainar, cortar ou acabar engrenagens e outras que trabalhem por eliminação de metal; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta para furar, escarear, fresar ou roscar, inclusive de comando numérico; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta para industria da borracha; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta para moldar baquelite à quente; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou outros acabamento, inclusive de comando numérico; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta para serrarias; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta para trabalhar quaisquer materiais por desbaste, inclusive de comando numérico; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramenta, incluídas as prensas, para forjar ou estampar, inclusive de comando numérico; fabricação de |
2840-2/00 | máquinas-ferramentas operando por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água; fabricação de |
2840-2/00 | motosserras; fabricação de |
2840-2/00 | partes e peças de ferramentas hidráulicas de motor não elétrico, de uso manual; fabricação de |
2840-2/00 | partes e peças para máquinas para soldar; fabricação de |
2840-2/00 | partes e peças para serras de corrente, de uso manual; fabricação de |
2840-2/00 | peças e acessórios para ferramentas elétricas; fabricação de |
2840-2/00 | peças e acessórios para furadeiras industrias; fabricação de |
2840-2/00 | peças e acessórios para prensas industriais; fabricação de |
2840-2/00 | peças e acessórios para serras industriais; fabricação de |
2840-2/00 | peças e acessórios para tornos industriais; fabricação de |
2840-2/00 | peças para máquinas-ferramenta; fabricação de |
2840-2/00 | plainas combinadas para trabalhar madeira; fabricação de |
2840-2/00 | plainas para trabalhar metais; fabricação de |
2840-2/00 | politrizes e moto-esmeris; fabricação de |
2840-2/00 | porta-ferramentas ou porta-pinças; fabricação de |
2840-2/00 | prensas hidráulicas; fabricação de |
2840-2/00 | prensas industriais para madeira ou metal; fabricação de |
2840-2/00 | prensas para extrusão; prensas para moldagem de pó metálico por sinterização; fabricação de |
2840-2/00 | retificadeira (horizontal, vertical, etc); fabricação de |
2840-2/00 | rosqueadeiras; fabricação de |
2840-2/00 | serra (circular, combinada, de desdobro, de folhas múltiplas, de pêndulo, radial, etc) para industria da madeira; fabricação de |
2840-2/00 | serras (de fita, de lamina, etc) para trabalhar metais; fabricação de |
2840-2/00 | serras para metais, n.e., (máquinas); fabricação de |
2840-2/00 | talhadeiras (máquinas para madeira); fabricação de |
2840-2/00 | tesourões para cortar metais; fabricação de |
2840-2/00 | torno copiador; fabricação de |
2840-2/00 | torno de repuxar; fabricação de |
2840-2/00 | torno frontal ou de platô; fabricação de |
2840-2/00 | torno paralelo universal; fabricação de |
2840-2/00 | torno tipicamente automático; fabricação de |
2840-2/00 | torno vertical; fabricação de |
2840-2/00 | torno-revólver; fabricação de |
2840-2/00 | tornos para metais, inclusive de comando numérico; fabricação de |
2840-2/00 | tornos, inclusive de comando numérico; fabricação de |
2840-2/00 | tupias para trabalhar madeira; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 28.40-2/00 (fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Não é permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 28.40-2/00 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 28.40-2/00 (fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 28.40-2/00 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 28.40-2/00, instituída na classe nº 28.40-2 (fabricação de máquinas-ferramenta), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 28.40-2/00 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |