CNAE nº 2631-1/00 (fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 26 Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
Grupo: 26.3 Fabricação de equipamentos de comunicação
Classe: 26.31-1 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação
CNAE: 26.31-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

Notas explicativas do CNAE (subclasse) nº 2631-1/00:

Esta subclasse compreende:

Esta subclasse compreende também:

Esta subclasse não compreende:

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2631-1/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:

CNAE Descrição
2631-1/00 acoplador acústico para transmissão de dados através de linhas telefônicas; fabricação de
2631-1/00 amplificadores de radiofreqüência; fabricação de
2631-1/00 amplificadores de som para transmissão de radio e televisão; fabricação de
2631-1/00 antenas de qualquer tipo (inclusive partes) para telefones celulares e outros aparelhos de comunicação; fabricação de
2631-1/00 aparelhos de multiplexação (para telegrafia); fabricação de
2631-1/00 aparelhos de radiocomunicação e radiodifusão; fabricação de
2631-1/00 aparelhos de radiotelefonia ou radiocomunicação; fabricação de
2631-1/00 aparelhos para gravação de som para estúdios de radio, televisão e gravadoras; fabricação de
2631-1/00 aparelhos para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, não especificados anteriormente; fabricação de
2631-1/00 aparelhos para transmissão de dados através de linhas telefônicas (modems); fabricação de
2631-1/00 aparelhos transmissores de televisão; fabricação de
2631-1/00 bastidores e armações para aparelhos de telefonia e telegrafia; fabricação de
2631-1/00 câmeras de televisão; fabricação de
2631-1/00 cápsulas transdutoras de voz para aparelhos telefônicos; fabricação de
2631-1/00 centrais automáticas de telex; fabricação de
2631-1/00 centrais automáticas para comutação de pacotes; fabricação de
2631-1/00 centrais telefônicas; fabricação de
2631-1/00 central de comutação de dados; fabricação de
2631-1/00 central de recados, fabricação de
2631-1/00 central publica de comutação de textos (telex) tipo cpa; fabricação de
2631-1/00 central publica de comutação telefônica tipo cpa; fabricação de
2631-1/00 compressor de dados; fabricação de
2631-1/00 concentradores de circuitos digitais (dcme); fabricação de
2631-1/00 concetradores eletrônicos para comunicação; fabricação de
2631-1/00 controladora de comunicação; fabricação de
2631-1/00 conversor de protocolo de comunicação de dados; fabricação de
2631-1/00 equipamentos de comutação digital, n.e.; fabricação de
2631-1/00 equipamentos de telecomunicações; fabricação de
2631-1/00 equipamentos eletrônicos para transmissão de radio e televisão; fabricação de
2631-1/00 equipamentos para estúdios, n.e.; fabricação de
2631-1/00 equipamentos para rádio-chamadas; fabricação de
2631-1/00 equipamentos transmissores de radio e televisão, montagem e instalação executadas pelo fabricante
2631-1/00 estação remota para vsat; fabricação de
2631-1/00 estações telefônicas; fabricação de
2631-1/00 geradores de caracteres; fabricação de
2631-1/00 geradores de efeitos especiais; fabricação de
2631-1/00 geradores de sinais elétricos; fabricação de
2631-1/00 ks controlado por microprocessador; fabricação de
2631-1/00 micro pabx (ate 32 ramais); fabricação de
2631-1/00 modem analógico; fabricação de
2631-1/00 modem banda base; fabricação de
2631-1/00 multiplexador de dados; fabricação de
2631-1/00 pabx-cpa de qualquer capacidade; fabricação de
2631-1/00 peças e acessórios para transmissores de telecomunicação; fabricação de
2631-1/00 roteadores digitais; fabricação de
2631-1/00 sistema de comunicação de dados ponto a ponto (transdata); fabricação de
2631-1/00 sistema digital de supervisão; fabricação de
2631-1/00 sistemas de alto-falantes; fabricação de
2631-1/00 terminais de telefonia celular; fabricação de
2631-1/00 transceptores de telecomunicações por satélite; fabricação de
2631-1/00 transmissores de radiodifusão; fabricação de
2631-1/00 transmissores de telecomunicações; fabricação de
2631-1/00 transmissores de televisão; fabricação de
2631-1/00 transmissores ou receptores de radiotelefonia em frequência de microondas dig.f < 15ghz, t < = 8 mbit/s; fabricação de
2631-1/00 transmissores ou receptores de sistema troncalizado (trunking); fabricação de
2631-1/00 transmissores ou receptores de telefonia celular; fabricação de
2631-1/00 transmissores ou receptores de televisão ou de radiofusão, não especificados (inclusive frequências de microondas); fabricação de
2631-1/00 unidade chaveadora de conversor ou de amplificador para telecomunicações por satélite; fabricação de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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Enquadramento como MEI

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:

  1. tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso, de até R$ 60.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou de R$ 81.000,00 (vigência a partir de 01/01/2018);
  2. seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar por essa sistemática;
  3. que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, observadas as alterações posteriores. Para tanto, entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  4. que possua um único estabelecimento;
  5. que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
  6. que não contrate mais de um empregado, o qual não pode receber mais de 1 (um) salário mínimo previsto em Lei Federal ou Estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 26.31-1/00 (fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Não é permitido o enquadramento como MEI.
Situação: O CNAE nº 26.31-1/00 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Enquadramento no Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 26.31-1/00 (fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.
Situação: O CNAE nº 26.31-1/00 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.

Grau de Risco (GR) trabalhista

O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 26.31-1/00, instituída na classe nº 26.31-1 (fabricação de equipamentos transmissores de comunicação), temos o seguinte Grau de Risco (GR):

Grau de Risco: 3
Descrição: GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT)

Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!

O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.

Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 26.31-1/00 utilize o RAT abaixo:

RAT: 3%
Nível: Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE.