CNAE nº 2593-4/00 (fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 25 Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
Grupo: 25.9 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Classe: 25.93-4 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
CNAE: 25.93-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

Notas explicativas do CNAE (subclasse) nº 2593-4/00:

Esta subclasse compreende:

Esta subclasse não compreende:

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2593-4/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:

CNAE Descrição
2593-4/00 abridores de latas e garrafas; fabricação de
2593-4/00 artefatos de metal para uso doméstico, n.e.; fabricação de
2593-4/00 assadeira de metal; fabricação de
2593-4/00 baixela em aço inox; fabricação de
2593-4/00 balcao metalico (tabua) para passar roupa; fabricação de
2593-4/00 baldes para gelo, metálicos; fabricação de
2593-4/00 bandeja inox; fabricação de
2593-4/00 banheiras metálicas; fabricação de
2593-4/00 cafeteiras domesticas, não-elétricas; fabricação de
2593-4/00 castiçais de metal; produção de
2593-4/00 chuveiros metálicos não-eletricos, fabricação de
2593-4/00 conjunto de metal para sobremesa; fabricação de
2593-4/00 conjunto de panelas (metal); fabricação de
2593-4/00 copos e canecas metálicos; fabricação de
2593-4/00 cortador de legumes (manual); fabricação de
2593-4/00 cortadores de queijo; fabricação de
2593-4/00 escorredores metálicos para copos e pratos; fabricação de
2593-4/00 espremedores de alho; fabricação de
2593-4/00 ferramentas de uso doméstico; fabricação de
2593-4/00 frigideiras de metal para uso doméstico; fabricação de
2593-4/00 fruteiras metálicas; fabricação de
2593-4/00 grampos e clipes para cabelos; fabricação de
2593-4/00 máquinas de moer carne (moedores) não elétricas; fabricação de
2593-4/00 marmitas metálicas; fabricação de
2593-4/00 mesa para passar roupa (em ferro); fabricação de
2593-4/00 panelas de metal para uso doméstico; fabricação de
2593-4/00 panelas de pressão; fabricação de
2593-4/00 panquequeira; fabricação de
2593-4/00 peças avulsas metálicas para mesa e cozinha; fabricação de
2593-4/00 pias de aço inoxidável, fabricação de
2593-4/00 pias metálicas; fabricação de
2593-4/00 plaina para cortar queijo; fabricação de
2593-4/00 pratos e travessas metálicos; fabricação de
2593-4/00 ralador metálico; fabricação de
2593-4/00 saca-rolhas e quebra-nozes; fabricação de
2593-4/00 secadores metálicos para roupas; fabricação de
2593-4/00 utensílios domésticos de alumínio; produção de
2593-4/00 utensílios domésticos de metais (exceto talheres); fabricação de
2593-4/00 utensílios metálicos para mesa, copa e cozinha, inclusive jogos completos; fabricação de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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Enquadramento como MEI

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:

  1. tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso, de até R$ 60.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou de R$ 81.000,00 (vigência a partir de 01/01/2018);
  2. seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar por essa sistemática;
  3. que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, observadas as alterações posteriores. Para tanto, entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  4. que possua um único estabelecimento;
  5. que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
  6. que não contrate mais de um empregado, o qual não pode receber mais de 1 (um) salário mínimo previsto em Lei Federal ou Estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 25.93-4/00 (fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Não é permitido o enquadramento como MEI.
Situação: O CNAE nº 25.93-4/00 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Enquadramento no Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 25.93-4/00 (fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.
Situação: O CNAE nº 25.93-4/00 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.

Grau de Risco (GR) trabalhista

O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 25.93-4/00, instituída na classe nº 25.93-4 (fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal), temos o seguinte Grau de Risco (GR):

Grau de Risco: 3
Descrição: GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT)

Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!

O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.

Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 25.93-4/00 utilize o RAT abaixo:

RAT: 3%
Nível: Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE.