Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 20 | Fabricação de produtos químicos |
Grupo: | 20.5 | Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários |
Classe: | 20.51-7 | Fabricação de defensivos agrícolas |
CNAE: | 20.51-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2051-7/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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2051-7/00 | 5 - (2- cloro -4- trifluormetilfenox) - 2 - nitrobenzoato de 1 -(carboetoxi) etila (lactofen) (princípio ativo para herbicidas); fabricação de |
2051-7/00 | abamectina, fabricação de |
2051-7/00 | acefato, fabricação de |
2051-7/00 | ácido 2,4 - diclorofenoxiacético, seus sais e ésteres (princípio ativo para herbicidas); fabricação de |
2051-7/00 | agroquímicos, n.e.; fabricação de |
2051-7/00 | alaclor; metolaclor; propanil (princípios ativos para herbicidas); fabricação de |
2051-7/00 | ametrina, fabricação de |
2051-7/00 | amitraz usado como inseticida; fabricação de |
2051-7/00 | atrazina, fabricação de |
2051-7/00 | bentazon, fabricação de |
2051-7/00 | biocidas de efeito geral; fabricação de |
2051-7/00 | captan, fabricação de |
2051-7/00 | carbofuran (carbofurano), fabricação de |
2051-7/00 | carbofuran, fabricação de |
2051-7/00 | ciexatim; óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin") (princípio ativo para defensivos agrícolas, não especificados); fabricação de |
2051-7/00 | cihexatin, fabricação de |
2051-7/00 | cipermetrina, fabricação de |
2051-7/00 | clorotalonil, fabricação de |
2051-7/00 | clorpirifos, fabricação de |
2051-7/00 | defensivos agrícolas, n.e.; fabricação de |
2051-7/00 | deltametrina, fabricação de |
2051-7/00 | dimetoato, fabricação de |
2051-7/00 | diquat, fabricação de |
2051-7/00 | diuron, fabricação de |
2051-7/00 | endosulfan, fabricação de |
2051-7/00 | enxofre molhável (acaricida); fabricação de |
2051-7/00 | estimulante hormônio vegetal; fabricação de |
2051-7/00 | ethion, fabricação de |
2051-7/00 | fenitrothion (fenitrotion), fabricação de |
2051-7/00 | fenitrothion, fabricação de |
2051-7/00 | fention, fabricação de |
2051-7/00 | fenvalerate, fabricação de |
2051-7/00 | formicidas para uso agrícola; fabricação de |
2051-7/00 | fosfeto de alumínio, fabricação de |
2051-7/00 | fungicida biológico para uso agrícola; fabricação de |
2051-7/00 | fungicidas a base de maneb ou mancozeb; fabricação de |
2051-7/00 | fungicidas para uso agrícola; fabricação de |
2051-7/00 | glifosato e seu sal de monoisopropilamina (princípio ativo para herbicidas); fabricação de |
2051-7/00 | herbicidas para uso agrícola; fabricação de |
2051-7/00 | hexazinona, fabricação de |
2051-7/00 | imazaquin, fabricação de |
2051-7/00 | imazetapir, picloram; dicloreto de paraquat (princípios ativos para herbicidas); fabricação de |
2051-7/00 | inibidores de germinacao para uso agrícola; fabricação de |
2051-7/00 | inseticida biológico para uso agrícola; fabricação de |
2051-7/00 | inseticidas a base de óleo mineral para uso agrícola; fabricação de |
2051-7/00 | inseticidas para uso agrícola; fabricação de |
2051-7/00 | malathion, fabricação de |
2051-7/00 | maneb, mancozeb (princípio ativo para fungicidas); fabricação de |
2051-7/00 | metam sódio (princípio ativo para defensivos agrícolas, não especificados); fabricação de |
2051-7/00 | metamidofos, fabricação de |
2051-7/00 | metamidofós; dissulfotom; tiometon; acefato (princípios ativos para inseticidas); fabricação de |
2051-7/00 | metolaclor, fabricação de |
2051-7/00 | monocrotofós (princípio ativo para inseticidas); fabricação de |
2051-7/00 | oxicloreto de cobre, fabricação de |
2051-7/00 | oxido cuproso, fabricação de |
2051-7/00 | paraquat, fabricação de |
2051-7/00 | paration etílico, fabricação de |
2051-7/00 | paration metílico, fabricação de |
2051-7/00 | pendimetalina, fabricação de |
2051-7/00 | permetrina, fabricação de |
2051-7/00 | pesticidas para uso agrícola; fabricação de |
2051-7/00 | picloram, fabricação de |
2051-7/00 | produtos inibidores de germinação; fabricação de |
2051-7/00 | profenofós (fosforoditioato de o-(4-bromo-2-clorofenila)-o-etila-s-propila (princípio ativo para inseticidas); fabricação de |
2051-7/00 | propanil, fabricação de |
2051-7/00 | propargite, fabricação de |
2051-7/00 | raticidas, rodenticidas e outros defensivos para uso na agricultura; fabricação de |
2051-7/00 | reguladores de crescimento de plantas, para uso agrícola; fabricação de |
2051-7/00 | simazina, fabricação de |
2051-7/00 | tebutiuron, fabricação de |
2051-7/00 | thiram, fabricação de |
2051-7/00 | tiofanato-metila, triadimenol e outros princípios ativos para fungicida, não especificados; fabricação de |
2051-7/00 | triadimenol, fabricação de |
2051-7/00 | triciclazol, fabricação de |
2051-7/00 | triclorfon, fabricação de |
2051-7/00 | trifluralina, fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.51-7/00 (fabricação de defensivos agrícolas) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Não é permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 20.51-7/00 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.51-7/00 (fabricação de defensivos agrícolas) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 20.51-7/00 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.51-7/00, instituída na classe nº 20.51-7 (fabricação de defensivos agrícolas), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.51-7/00 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |