Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | XX | MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS |
Capítulo: | 94 | Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. |
Posição: | 9405 | Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 94.05 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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9405.1 | - Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: |
9405.11 | -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
9405.19 | -- Outros |
9405.2 | - Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos: |
9405.3 | - Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: |
9405.4 | - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: |
9405.6 | - Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: |
9405.9 | - Partes: |