Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | XVII | MATERIAL DE TRANSPORTE |
Capítulo: | 89 | Embarcações e estruturas flutuantes. |
Posição: | 8903 | Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 89.03 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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8903.1 | - Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: |
8903.2 | - Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: |
8903.3 | - Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: |
8903.9 | - Outros: |