Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | XIII | OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS |
Capítulo: | 70 | Vidro e suas obras. |
Posição: | 7013 | Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 70.13 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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7013.2 | - Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: |
7013.3 | - Outros copos, exceto de vitrocerâmica: |
7013.4 | - Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: |
7013.42 | -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
7013.9 | - Outros objetos: |
7013.91 | -- De cristal de chumbo |