Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | XI | MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS |
Capítulo: | 52 | Algodão. |
Posição: | 5210 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 52.10 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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5210.1 | - Crus: |
5210.19 | -- Outros tecidos |
5210.2 | - Branqueados: |
5210.29 | -- Outros tecidos |
5210.3 | - Tintos: |
5210.4 | - De fios de diversas cores: |
5210.49 | -- Outros tecidos |
5210.5 | - Estampados: |
5210.59 | -- Outros tecidos |