Responsável: Ministério da Fazenda

Posição 38.01 da NCM

Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos,em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.

Hierarquia dessa posição:

Hierarquia da posição
Seção: VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Capítulo: 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
Posição: 3801 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos,em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.
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SubPosições e itens que compõem essa posição:

As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".

Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 38.01 da Classificação fiscal (NCM):

Código Descrição
3801.2 - Grafita coloidal ou semicoloidal
3801.3 - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos