Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 38 | Produtos diversos das indústrias químicas. |
| Posição: | 3801 | Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos,em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 38.01 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3801.2 | - Grafita coloidal ou semicoloidal |
| 3801.3 | - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos |