Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 37 | Produtos para fotografia e cinematografia. |
| Posição: | 3701 | Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 37.01 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3701.1 | - Para raios X |
| 3701.10.2 | Sensibilizados nas duas faces |
| 3701.2 | - Filmes de revelação e cópia instantâneas |
| 3701.3 | - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm |
| 3701.30.2 | Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis |
| 3701.30.3 | Chapas sensibilizadas por outros procedimentos |
| 3701.9 | - Outros: |