Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 35 | Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. |
| Posição: | 3501 | Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 35.01 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3501.9 | - Outros |
| 3501.90.1 | Caseinatos e outros derivados das caseínas |