Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 32 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. |
| Posição: | 3206 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 32.06 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3206.1 | - Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: |
| 3206.11 | -- Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca |
| 3206.19 | -- Outros |
| 3206.4 | - Outras matérias corantes e outras preparações: |
| 3206.42 | -- Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco |
| 3206.49 | -- Outras |
| 3206.5 | - Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos |
| 3206.50.1 | Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) |
| 3206.50.2 | Sem substâncias radioativas |