Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | V | PRODUTOS MINERAIS |
Capítulo: | 25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. |
Posição: | 2517 | Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 25.17 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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2517.4 | - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: |