Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | V | PRODUTOS MINERAIS |
Capítulo: | 25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. |
Posição: | 2515 | Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 25.15 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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2515.1 | - Mármores e travertinos: |
2515.12 | -- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |