Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | V | PRODUTOS MINERAIS |
Capítulo: | 25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. |
Posição: | 2505 | Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. |
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Registra-se que as posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Ainda pode acontecer da posição não estar subdividida em nível de item, nesse caso, o próximo nível é a NCM propriamente dita. Considerando que não há subposição e nem item para a posição posição 25.05, vejamos as NCM's a que compõe:
NCM | Descrição da NCM |
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2505.10.00 | - Areias siliciosas e areias quartzosas |
2505.90.00 | - Outras areias |