Posição 25.03 da NCM

Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.

Responsável: Ministério da Fazenda

Hierarquia dessa posição:

Hierarquia da posição
Seção: V PRODUTOS MINERAIS
Capítulo: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
Posição: 2503 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
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Registra-se que as posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".

Ainda pode acontecer da posição não estar subdividida em nível de item, nesse caso, o próximo nível é a NCM propriamente dita. Considerando que não há subposição e nem item para a posição posição 25.03, vejamos as NCM's a que compõe:

NCM Descrição da NCM
2503.00.10 A granel
2503.00.10 Em bruto ou não refinado
2503.00.90 Outros