Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
---|---|---|
Seção: | III | GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL |
Capítulo: | 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
Posição: | 1515 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
Ir para a tabela completa de NCM. |
As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 15.15 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
---|---|
1515.1 | - Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: |
1515.2 | - Óleo de milho e respectivas frações: |
1515.29 | -- Outros |
1515.9 | - Outros |
1515.90.2 | Óleo de tungue |