Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | III | GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL |
Capítulo: | 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
Posição: | 1511 | Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
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Registra-se que as posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Ainda pode acontecer da posição não estar subdividida em nível de item, nesse caso, o próximo nível é a NCM propriamente dita. Considerando que não há subposição e nem item para a posição posição 15.11, vejamos as NCM's a que compõe:
NCM | Descrição da NCM |
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1511.10.00 | - Óleo em bruto |
1511.90.00 | - Outros |