Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | I | ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL |
Capítulo: | 04 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
Posição: | 0403 | Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. |
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Registra-se que as posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Ainda pode acontecer da posição não estar subdividida em nível de item, nesse caso, o próximo nível é a NCM propriamente dita. Considerando que não há subposição e nem item para a posição posição 04.03, vejamos as NCM's a que compõe: