NCM nº 9402.90.20 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9402.90.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9402.90.20 IPI (%)
XX MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9402 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
9402.9 - Outros
9402.90.20 Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9402.90.20

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9402.90.20, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9402.90.20:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9402.90.20 II (%)
TOD Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
006 Camas elétricas hospitalares, para uso pediátrico, construídas sobre colunas telescópicas, com travas magnéticas, grade lateral com 3 ajustes de altura sendo 0, 40 e 80cm, com extremidades transparentes, ângulo máximo de encosto de 40°, capacidade de carga de até 75kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Camas elétricas hospitalares, com plataforma do colchão removível, com ou sem indicador de ângulo e retorno automático da plataforma de até 16cm, com ou sem posição de cadeira cardíaca com acionamento automático, com ou sem sistema de aviso sonoro para os freios, e capacidade máxima de carga de 250kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Camas elétricas, com superfície de repouso modular, extensão incorporada de 190 a 220cm, ajuste de altura de 25 a 80cm, proteção lateral dividida para 4 estágios.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Camas hospitalares mecânicas com movimentos por meio de 3 manivelas, com pintura eletrostática e altura do leito ajustável entre 44cm de altura mínima e 78 cm de altura máxima, com elevação “fowler” até 65° e inclinação do plano das pernas de 30°; com cabeceira e peseira removíveis, em polipropileno e possuem mecanismo com travas; com estrado do leito dotado de 4 seções; com 4 protetores de parede laterais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Camas elétricas próprias a para pré parto, parto e pós parto, com seção dos pés retrátil, com bateria integrada, com plataforma para encaixe de colchão com grades laterais com controles integrados para o paciente com ou sem cabeceira, com ou sem luz noturna, com ou sem indicador de ângulo, e capacidade máxima de carga de 255kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Camas motorizadas hospitalares com conforto elétrico concebida para cuidados gerais, cirurgia e cuidados intensivos e permitem a utilização de técnicas avançadas, trendelenburg/trendelenburg reverso de pelo menos +13/-18 Graus, tecnologia opcional de articulação avançada que imita o movimento natural do paciente que ocorre durante a transição entre as posições supina e ereta (SlideGuard e StayinPlace), tecnologia de “auto contour” inteligente que eleva a seção dos joelhos até um máximo de 20 Graus quando o controle de cabeça alta pressionado inclinação de seção de cabeça de pelo menos +67 Graus, inclinação de seção de coxa de pelo menos +30 Graus inclinação da seção dos pés de pelo menos - 45 Graus, indicador de ângulo na seção de cabeça (Line-of-Site), indicador de posição não rebaixada da cama, sistema de alarme de saída da cama de 3 modos (Bed Exit Alarm) , opcional de alarme do ângulo da cabeceira opcional da função de chamada de enfermeiro, botão automático para posição cadeira em 3 modos, botão para saída lateral da cama com apenas um toque, botão de cama plana , controle de extensão e retração dos pés (FlexAfoot), botão para sistema de posicionamento (Boost), controle de música, controle da luz de leitura , controle de iluminação do quarto, controle de televisão, opcional de sistema de transporte motorizado (IntelliDrive), controle para ressuscitação cardiopulmonar (CPR), rodízios de 152mm, pedais do sistema de freio e direção (Point-of-Care), opcional de indicador de freio desengatado através de sinal sonoro , balança integrada à cama com cálculo de IMC automático, tela sensível ao toque, nítida e interativa para controle de funcionalidades da cama (Graphical Caregiver Interface), opcional de superfície de terapia integrada que pode contar como as seguintes funcionalidades , opcional de gerenciamento de microclima (Microclimate Management), opcional de terapia pulmonar através de percussão e vibração, opcional de superfície em modo dormir, opcional de ação massageadora ondulatória (Opti-Rest), opcional de controle de pressão das seções da superfície, opcional de terapia de rotação lateral contínua, opção de conectividade para coleta de dados automática das camas, capacidade de carga de trabalho de pelo menos 295kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Camas hospitalares, mecânicas, estrutura em aço carbono, movimento por meio de duas manivelas em aço inox, com cabeceira, peseira, pintura epóxi de cor branca, com 2 grades tubulares laterais de proteção, 4 rodas giratórias blindadas com freio de dupla ação, movimento "Fowler"; de até 80 graus na cabeceira e de até 65 graus no plano das pernas, capacidade máxima de peso 180kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Camas hospitalares, elétricas ou não, construída com sua base em aço, altura do leito variável entre 22cm de altura mínima e de 84cm de altura máxima, ângulos de inclinação de até 75 graus, plataforma do colchão curva ou não, com acessórios integrados ou não, com grade de proteção do lado esquerdo e direito da cama como opcional podendo ter ou não.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Camas elétricas próprias para uso em unidade de terapia intensiva, posição de cadeira cardíaca, com sistema de apoio para mobilização automatizado através de botões que possibilitam a alternância de altura da plataforma da cama guiada pelo próprio paciente, suporte lateral para raio-X, balança integrada, com ou sem freios automáticos, com ou sem movimento de inclinação lateral, com capacidade de peso de até 250kg.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9402.90.20

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9402.90.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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