NCM nº 9402.90.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9402.90.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9402.90.10 IPI (%)
XX MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9402 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
9402.9 - Outros
9402.90.10 Mesas de operação 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9402.90.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9402.90.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9402.90.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9402.90.10 II (%)
TOD Mesas de operação
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Mesas de operações médicas, radiotranslúcidas, constituídas em níquel cromo, sem presença de látex em mesa e acessórios, sistema de acoplagem entre módulos articulados "Easy Click", com interface normal e reverso acionado por botão no controle, colchão em espuma com memória sem costura, espessura mínima de 80mm, acessórios opcionais em fibra de carbono, comando da mesa via controle retroiluminado fixo com cabo ou remoto, sistema de nivelamento da mesa com botão "0" com sinal sonoro ao final do posicionamento, indicadores de carga elétrica no "display" e coluna da mesa cirúrgica em tempo real, alimentadas por sistema de baterias recarregáveis para mesa móvel com autonomia de uma semana, controle opcional por pedal para subir, descer, “tredelemburg” e reverso.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Mesas de operações médicas, radiotranslúcidas, projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, com capacidade de carga máxima de 185kg na posição normal, posicionamento da parte superior da mesa em “trendelenburg/trendelenburg” reverso de 26° (+/-5°), inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de 21° (+/-5°), inclinação da placa das costas de 80° (+/-10°) para cima e de 40° (+/-10°) para baixo, inclinação da placa das pernas de 20° (+/-5°) para cima e cerca de 90° para baixo, movimentação da placa das pernas de 90° para a esquerda e 90° para a direita, inclinação da placa da cabeça de 45° (+/-5°) para cima e de 90° (+/-5°) para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 1.030mm (+/-50mm) e de 680mm (+/-50mm), com grau de proteção 1PX4, coluna móvel eletromecânica, controle manual com fio, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento durante cerca de uma semana, quadro de anestesia e placa de braço.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Mesas eletro-hidráulicas de operações médicas, radiotranslúcidas e projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, podendo também serem utilizadas para diagnósticos radiológicos imediatamente antes, durante e depois dos procedimentos, com capacidade de carga máxima de até 250kg na posição normal e até 190kg na posição reversa, posicionamento da parte superior da mesa em “trendelenburg”/”trendelenburg” reverso de 25 Graus (±5 Graus), inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de 20 Graus (±5 Graus), inclinação da placa das costas de 80 Graus (±10 Graus) para cima e de 40 Graus (±10 Graus) para baixo, inclinação da placa das pernas de 20 Graus (±5 Graus) para cima e cerca de 90 Graus para baixo, movimentação da placa das pernas de 90 Graus para a esquerda e 90 Graus para a direita, inclinação da placa da cabeça de 45 Graus (±5 Graus) para cima e de 90 Graus (±5 Graus) para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 950mm (± 50mm) e de 600mm (±50mm), com grau de proteção 1PX4, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento de cerca de 1 semana, coluna móvel eletrohidráulica, 2 painéis de controle (controle manual com fio e painel de coluna), dispositivo de frenagem com acionamento elétrico, sistema hidráulico, sensores de ângulo, unidade de controle principal, módulo de energia e programa de controle e monitoramento, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: deslizamento ou articulação longitudinal da parte superior da mesa de 320mm (±10mm); elevador corporal (renal) para cima de 120mm (±10mm); sistema de apoio de cabeça; dispositivo de extensão ortopédica com carrinho de transporte.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Mesas de operações médicas com movimentos eletro-motorizados, radio-translúcidas, projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, com capacidade de carga máxima de 454kg na posição normal, posicionamento da parte superior da mesa em "trendelenburg/trendelenburg reverso” de 35 graus (+/-2 graus), inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de 25 graus (+/-2 graus), inclinação da placa dorsal de 90 graus para cima e de 90 graus para baixo, inclinação da placa das pernas de 90 graus cima e cerca de 105 graus para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 1.114mm e de 598mm, com movimento longitudinal motorizado de 400mm, com grau de proteção 1PX4, movimento da coluna móvel eletro-hidráulica, controle manual com fio ou sem fio, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento durante cerca de uma semana, com apoio de braço.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Mesas de operação médica com movimentos eletro-motorizados, radiotranslúcidas, projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, com capacidade de carga máxima de 270kg na posição normal, posicionamento da parte superior da mesa em "trendelenburg/trendelenburg reverso” de 30 graus (+/-2 graus), inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de 25 graus (+/-2 graus), inclinação da placa dorsal de 80 graus para cima e de 60 graus para baixo, inclinação da placa das pernas de 80 graus cima e cerca de 92 graus para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 1.030mm e de 660mm (+/-1 grau), com movimento longitudinal motorizado de 340mm (+/-1 grau), com grau de proteção 1PX4, controle manual com fio ou sem fio, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento durante cerca de uma semana.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Mesas de operação médica com movimentos eletro-motorizados, radiotranslúcidas, projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, com capacidade de carga máxima de 450kg na posição normal, posicionamento da parte superior da mesa em "trendelenburg/trendelenburg reverso” de ±45 graus, inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de ±30 graus, inclinação da placa dorsal de 90 graus para cima e de 45 graus para baixo, inclinação da placa das pernas de 90 graus cima e cerca de 105 graus para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 1.140mm e de 590mm (+/-1 grau), com movimento longitudinal motorizado de 460mm (+/-1 grau), com grau de proteção 1PX4, controle manual com fio ou sem fio, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento durante cerca de uma semana, com apoio de braços.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Mesas de operação médica com movimentos eletro-motorizados, radiotranslúcidas, projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, com capacidade de carga máxima de 400kg na posição normal, posicionamento da parte superior da mesa em "trendelenburg/trendelenburg reverso” de 30 graus (+/-2 graus), inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de 25 graus (+/-2 graus), inclinação da placa dorsal de 80 graus para cima e de 60 graus para baixo, inclinação da placa das pernas de 80 graus cima e cerca de 92 graus para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 1.030mm e de 660mm (+/-1 grau), com movimento longitudinal motorizado de 340mm (+/-1 grau), com grau de proteção 1PX4, controle manual com fio ou sem fio, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento durante cerca de uma semana.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Mesas cirúrgicas universais com quatro tipos de tampo e a base móvel com sistema central de bloqueio em dois tipos forma “T” ou forma “H” e o tampo de mesa transparente para raios X, com movimento longitudinal de 340mm, colchões antiestáticos removíveis em espuma de poliuretano, possui barras laterais com proteção contra a queda dos acessórios, as inclinações laterais a posição de Trendelenburg 40 graus e anti-Trendelenburg 40 graus e o nivelamento do tampo da mesa feitos a partir do controle remoto, com o encosto de cabeça e apoios para os pés ajustáveis manualmente como opção, o segmento de encosto pode ser controlado com o controle remoto e alimentação com a bateria.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Mesas de imagem equipadas com tampo de mesa de fibra de carbono flutuante ultrafino 0,33mm controladas por “joystick” e totalmente transparente, tampo ergonômico e a base baixa com 134mm com a base “T”, com a janela de imagem de 1.661mm de comprimento máximo e janela de imagem de 360 graus como comprimento de 1.460mm, com carga máxima de 230kg.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Mesas cirúrgicas sem controle elétrico com quatro tipos de tampo disponíveis, base móvel com sistema central de bloqueio em dois tipos a escolher a forma “T” ou forma “H”, todos os elementos de aço são feitos de aço inoxidável AISI 316L, os colchões antiestáticos removíveis feitos em espuma de poliuretano, com ajuste da altura do tampo da mesa controlado por uma bomba de pé, as inclinações laterais de 25 graus e as posições de Trendelenburg 30 graus e anti-Trendelenburg 30 graus, com encosto de cabeça e apoio para os pés ajustáveis manualmente e a maioria dos movimentos assistidos com molas a gás ou com bomba hidráulica.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Mesas cirúrgicas avançadas dedicadas à bariátrica, fabricada em aço inoxidável AISI 316L, equipadas com uma base móvel estável com um bloqueio elétrico de rodízios, com colchões antiestáticos, impermeáveis e completamente transparentes para raios-X, as superfícies da mesa e os colchões são resistentes a desinfetantes, posicionamento do paciente assistido por acionamentos eletro hidráulicos utilizando os 3 controladores disponíveis, largura e comprimento do tampo maximiza a área de imagem – 1.950mm (no total), a combinação de um tampo de fibra de carbono e movimento longitudinal de 400mm, reconhecimento automático da orientação da mesa (reconhece a localização do segmento das pernas e do encosto de cabeça).
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Mesas cirúrgicas controlada eletronicamente por controle remoto com fio e ou opcionalmente controle sem fio, com tampo transparente para raios-X MAE 0,25mm AI com capacidade de imagem 3D em 360 graus, movimentos longitudinais eletromecânico na faixa de 400mm, totalmente revestida com fibra de carbono e feita em aço inox AISI 316L.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9402.90.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9402.90.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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