NCM nº 9019.20.20 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9019.20.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9019.20.20 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9019 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
9019.2 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
9019.20.20 De aerossolterapia 1,30
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9019.20.20

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9019.20.20, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9019.20.20:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9019.20.20 II (%)
TOD De aerossolterapia
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Espaçadores de medicamentos aerossol para auxiliar no tratamento de doenças respiratórias através de oxigenoterapia mecânica com função de aumentar a eficiência de inalação medicamentosa através de tecnologia de fluxo de ar específica e material que evita adesão do medicamento à parte interna da peça.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Inaladores compressores comercialmente denominados nebulizadores, bivolt, de funcionamento por cabo USD, com pressão máxima de 0,055mPa e fluxo de ar livre do compressor 8L/min, para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios através de compressão de ar, com filtro, vazão máxima de 0,3 ±0,1ml/min, umidade operacional entre 15 e 90% e temperatura do ar de 5 a 40 graus Celsius, pressão atmosférica 70 e 106kPa, taxa de ruído de até 56dB, proteção contra líquidos IP21 e capacidade de armazenamento de medicamento de 8ml.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Espaçadores de medicamentos para auxiliar no tratamento de asma e outras doenças respiratórias com função de aumentar a eficiência de inalação medicamentosa através de tecnologia de fluxo de ar em formato de turbilhão ciclone e material que evita adesão à parte interna da peça.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Nebulizadores para a administração de medicamentos em tratamentos respiratórios, à base de vibração ultrassônica em frequência de 2,4mHz e geração de partículas de aerossol com diâmetro menor que 5 mícrons; com 3 níveis de intensidade de névoa e taxa de nebulização entre 0,20 e 0,70ml/min, próprios para uso com máscaras de PVC adulto e infantil, contendo reservatório de medicamentos de 5ml, ligação bivolt automática 100-240V, proteção classe II a choques elétricos e proteção IP 21 a sólidos e líquidos.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Nebulizadores compactos, para administração de medicamentos em tratamentos respiratórios, à base da ação de um compressor de ar e geração de partículas de aerossol com diâmetro menor que 10 mícrons, com taxa de nebulização de 0,20 ml/min e faixa de fluxo de ar de 3 a 5 l/min, próprios para uso com máscaras de PVC adulto e infantil, contendo câmara de nebulização em poliestireno e polipropileno e tubo de ar em polietileno, reservatório de medicamentos de 6ml, ligação bivolt automática 100- 240V a frequências de 50/60 Hz, consumo de 0,4 A e nível de ruído menor ou igual a 55 dB.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Nebulizadores portáteis para administração de medicamentos em tratamentos respiratórios, à base de vibração ultrassônica em frequência de 108kHz e geração de partículas de aerossol com diâmetro menor que 5 mícrons; taxa de nebulização de 0,25ml/min, alimentados a cabo USB ou pilhas, próprios para uso com máscaras de PVC adulto e infantil, contendo reservatório de medicamentos de 6ml; proteção classe II a choques elétricos e proteção IP 22 contra líquidos.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Inaladores compressores comercialmente denominados nebulizadores, bivolt, de funcionamento através de fonte de alimentação de 100 a 240V, 50/60Hz, com pressão máxima de 69KpA, para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios através da compressão de ar, com filtro, taxa de nebulização de 0,2ml/minuto, com temperatura e umidade operacional de 10 a 40 graus celsius, 30 a 85% RH, 800 a 1.060hPa, taxa de ruído até 52dBa, proteção contra líquidos IP21 e capacidade de armazenamento de medicamento de 7ml.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Nebulizadores de ar comprimido, compressores compactos de tomada; 100 a 240V, 50/60Hz, 2A; para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios com compressor de ar, de ruído igual ou menor a 60db; reservatório para medicamento com capacidade de 8ml; taxa de pulverização aproximada 0,15ml, com máscaras de PVC adulto e infantil; proteção IP21, cabo usb-c; tubo de ar em PVC; filtros extras e bocal para inalação pela boca.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Nebulizadores ultrassônicos de ar, 100 a 240V, 50/60Hz, 1,2A, com bateria de lítio 3.7V 1.200MAH; para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios, proporção de vapor de 0,20ml/min, de ruído igual ou menor a 50db; reservatório para medicamento com capacidade de 8ml; com máscaras de PVC adulto e infantil; cabo USB-C; bocal para inalação pela boca.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Nebulizadores compactos, para administração de medicamentos em tratamentos respiratórios, à base da ação de um compressor de ar e geração de partículas de aerossol com diâmetro menor que 10 mícrons, com taxa de nebulização de 0,20 ml/min e faixa de fluxo de ar de 6 a 8 l/min, nível de ruído menor ou igual a 60 dB, próprios para uso com máscaras de PVC adulto e infantil, contendo reservatório de medicamentos de 6 ml, ligação bivolt manual 127-230 V à frequência de 60 Hz, com ou sem proteção classe II a choques elétricos, com ou sem proteção IP 21 a sólidos e líquidos.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9019.20.20

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9019.20.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9019.20.20

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9019.20.20. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.135 23/06/23 Código NCM: 9019.20.20... (Acesse a íntegra)
98.291 15/10/18 Código NCM: 9019.20.20... (Acesse a íntegra)
98.292 15/10/18 Código NCM: 9019.20.20... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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