NCM nº 9019.20.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9019.20.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9019.20.10 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9019 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
9019.2 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
9019.20.10 De oxigenoterapia 1,30
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Imposto de Importação do NCM 9019.20.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9019.20.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9019.20.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9019.20.10 II (%)
TOD De oxigenoterapia
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Concentradores de oxigênio para uso em medicina domiciliar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 150 a 1.000ml e capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H@O/L; dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado ao aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica; resistência ao fluxo de 2,4cm H@O; conectores 15-22/15mm e espaço morto de 35ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Circuitos respiratórios para uso em anestesia de paciente adulto, dotados de tubos corrugados nos ramos inspiratório e expiratório expansíveis de 0,5 a 1,80m adaptados a um conector em Y com saída para coleta de amostragem de gás, tubo corrugado de 1,20m e balão respiratório com capacidade de 3L, livre de látex.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Nebulizadores em PVC transparente contendo um tubo externo para retorno do liquido, pré-preenchido com 340 ou 440ml de água estéril, com ou sem adaptador tipo Venturi para conexão à rede de gás que permita a seleção da fração inspirada de oxigênio (de 28% a 98%) conforme necessidade clínica, resultando em um sistema fechado, estéril, descartável e apirogênico para a aplicação de terapia de aerossol.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Micronebulizadores de pequeno volume com copo reservatório acrílico transparente e graduado com capacidade para 6ml de solução e sistema interno antiderrame, com máscara facial alongada em PVC transparente e tubo de suprimento de oxigênio para conexão a fonte de gás com 2,10m de comprimento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Circuitos descartáveis para ventilação mecânica não invasiva, dotados de tubo corrugado com válvula antiasfixia, válvula de pressão ajustável em 5, 7,5 e 10cm ou 5, 7,5, 10, 12,5 e 15cm de H2O, conector de 22mm e máscara facial com fixador cefálico, acompanhados ou não de gerador de alto fluxo com filtro, para administração de fluxos variáveis em até 140 litros/min e concentrações de O2 de 30 a 100%.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado ao aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, com conectores 15-22/15mm e espaço morto de 13ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Dispositivos regeneradores de calor e umidade para pacientes traqueostomizados em respiração espontânea, dotados de: bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio (CaCl2), dotados de resistência ao fluxo de 0,25cm H@O a 30L/min e com espaço morto de 10ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Filtros bacterianos e virais para proteção do paciente e equipamento ventilatório contra contaminação, recomendados para volumes corrente entre 150 – 1.000ml ou 300 - 1.200ml, dotados de uma estrutura interna de fibras de polipropileno eletrostáticas ou de papel ceramizado hidrofóbico, espaço morto de 26 ou 80ml, com resistência ao fluxo de 1,6cm H2O ou 2,0cm H2O a 60L/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Equipamentos para adição de umidade aquecida a gases respiratórios proveniente de fontes externas para administração neonatal/infantil, pediátrica e adulta, compostos de: sistema de cartucho de transferência de vapor para difusão de umidificação no gás respiratório até o aquecimento à temperatura prescrita; tubo de entrega de gás com triplo lúmen “revestido” e cânula nasal de ponta estreita para manutenção da temperatura com volume de água circulante de aproximadamente 400ml, incluindo o tubo de fornecimento e o cartucho e conexões de gás com ajustes DISS não intercambiáveis para oxigênio e ar médico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Máscaras oronasais ou nasais para cuidados respiratórios domiciliares, utilizadas em aparelhos de terapia do sono, com aplicação de pressão positiva nas vias respiratórias aéreas superiores, dotadas de arnês ajustáveis, almofadas substituíveis e cotovelo giratório de 360° para conexão do tubo que liga a máscara ao aparelho para terapia dos distúrbios do sono (CPAP ou BiPAP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Ventiladores pulmonares com modo de ventilação de suporte adaptativo, com curvas de fluxo sino, quadrado, 100 e 50% de desaceleração, fluxo pico 180lpm, pressão de trabalho máxima de 120cmH20; pressão de suporte de até 100cmH20, porta de pressão auxiliar para pacientes com DPOC, com o uso do cateter do balão esofágico e determinação numérica e gráfica da pressão transpulmonar e modos de ventilação com pressão adaptativa, modos de ventilação não invasivas do tipo CPAP-PS com ajuste da compensação da resistência do tubo traqueal, PEEP/CPAP de 50 cmH2O, controle de tempo inspiratório máximo, modo suporte de volume (VS) e 4 curvas simultâneas na tela, sensores de fluxo proximais para monitoramento constante de tempo expiratório, produto pressão inspiratória-tempo e indicação do grau de dependência do respirador.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Cânulas nasais para oxigenoterapia em pacientes neonatais, pediátricos ou adultos, com fluxo máximo compreendido entre 8 e 60L/min, dotadas de tubo poroso para redução do condensado móvel, “prongs” anatômicos, conector giratório de encaixe rápido no circuito respiratório.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Máscaras de policarbonato com abrangência facial total de dimensões entre 16,5 e 18,9cm de largura e 15,3 e 17,2cm de altura, dotadas de abertura frontal de 22mm para encaixe de cotovelos intercambiáveis, acompanhadas de um cotovelo intercambiável padrão ou um cotovelo intercambiável anti-asfixia e de um fixador para ajuste nas cabeças de pacientes adultos, para uso exclusivo em ventiladores mecânicos específicos para aplicação de ventilação não invasiva que utilizam circuitos de ramo único ou em ventiladores mecânicos multiprocessados que utilizam circuitos de ramo duplo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 150 a 1.500ml capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H2O/L, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio e membrana eletrostática de algodão, destinado a aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, resistência ao fluxo de 1cm H2O a 30L/min, esterilização por oxido de etileno , conectores 22F/15M-22M/15F e espaço morto de 40ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 50 a 250ml capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H2O/L, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado a aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, resistência ao fluxo de 1,6cm H2O a 30L/min, esterilização por oxido de etileno, conectores 15F-22M/15F e espaço morto de 15ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 50 a 250ml capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H2O/L, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado a aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, resistência ao fluxo de 1,2cm H2O a 30L/min, esterilização por oxido de etileno , conectores 22M/15F-22F/15M e espaço morto de 12ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Filtros bacterianos e virais para proteção do paciente e equipamento ventilatório contra contaminação, recomendados para volumes corrente entre 800 e 1.000ml adulto e 100 e 800ml pediátrico, dotados de uma estrutura interna de fibras de butadieno estireno, policarbonato e pocolimero de etileno-acetato de vinila, filtro ceramizado hidrofóbico , espaço morto 85ml adulto e 35ml pediátrico, com resistência ao fluxo de 2cm H2O a 60L/min adulto e 3,6cm H2O a 60L/min pediátrico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Circuitos respiratórios aquecidos para uso hospitalar ou domiciliar em umidificadores com fluxo de 2 a 60L/min, compostos de tubo respiratório de copolímero de etileno-octeno (POE) com fio espiral de aquecimento integrado à parede do circuito, espiral isolante, sensor integrado de temperatura, comprimento mínimo de 180mm e conjunto de conectores e terminais, com ou sem câmara de umidificação com capacidade de 280ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Umidificadores respiratórios para uso hospitalar ou domiciliar, para fornecimento de gases respiratórios aquecidos e umidificados a pacientes adultos ou pediátricos com capacidade de respiração espontânea, contendo gerador de fluxo integrado, analisador de oxigênio integrado, alto fluxo de até 60L/min, desempenho de umidade máxima maior que 33mg/L a 37 graus Celsius, temperatura máxima do gás fornecido de 43 graus Celsius, tempo de aquecimento de 10min a 31 graus Celsius até 30min a 37 graus Celsius, indicador de falhas funcionais com alarmes sonoros e visuais e "display" digital, com ou sem câmara de umidificação lavável com capacidade de 560ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
049 Inaladores portáteis com alimentação via pilhas ou cabo USB com indicação luminosa de bateria, de dimensões 76,5 x 41 x 73mm, para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios através de rede vibratória ativa, com funcionamento em frequência 117kHz +/-15%, vazão 0,25ml/min, umidade entre 30 a 85% e temperatura do ar de 10 a 40 graus Celsius, pressão atmosférica 800 e 1.060hPa, recipiente de 6ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Tubos corrugados “traqueals” para oxigenoterapia e para aparelhos de CPAP e BIPAP clássicos 19 x22mm 6 pés, com até 1,83m de comprimento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
061 Ventiladores pulmonares para oxigenoterapia, com sensor de fluxo ultrassónico, para controle da vazão de ar e uso na ventilação de pacientes adultos e/ou pediátricos e/ou neonatais, através de ventilação invasiva e/ou não invasiva, com interface (tela) colorida com acesso às funções via "touchscreen", com ou sem base móvel, podendo ou não conter dispositivos médicos periféricos.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
063 Umidificadores respiratórios de alto fluxo para uso adulto e infantil, dotados de uma unidade principal, medidor de fluxo de O2, módulo de SpO2 (opcional), podendo ter medidor de fluxo de O2 auxiliar, jarra umidificadora, circuito e Cânula nasal de alto desempenho: design ergonômico, macia e confortável, livre de constrição para recebimento de gases respiratórios aquecidos e umidificados de alto fluxo.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
065 Ventiladores pulmonares, portáteis, para oxigenoterapia de pacientes adultos e pediátricos que necessitam de assistência respiratória invasiva e não invasiva, com compensação de fuga de ar, durante as operações de transporte, emergência e/ou de resgate, operando com modos ventilatórios PRVC e APRV e monitoramento da P0.1, trabalho ventilatório, índice de respiração rápida e superficial (IRRS), PEEP intrínseca e força inspiratória máxima do paciente, gravação minuto a minuto de todos os parâmetros monitorados nas últimas 72 horas, com fluxo máximo de 210L/min, concentração de O2 ajustável de 21 a 100% e oxigenoterapia de alto fluxo de O2 de 20 a 50L/min, dotados de gerador interno de ar; tela colorida sensível ao toque touchscreen de no mínimo 12,1, resolução mínima de 1.280 x 800pixels e exibição de até 4 curvas de monitoramento simultaneamente na tela; bateria interna de íons de lítio, recarregável, com autonomia mínima de 2 horas de uso contínuo; e sensor de fluxo autoclavável.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
066 Ventiladores pulmonares para ventilação não invasiva e invasiva por pressão positiva para pacientes neonatais a partir de 200g até adultos de 300kg ou mais, com fluxo máximo de 300L/min, com turbina.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
067 Sensores de fluxo mássicos para aplicação em equipamentos médicos, calibrados para medição de misturas de ar e oxigênio na faixa de 0 a 300 litros por minuto, com compensação de temperatura, tensão de alimentação de 3,3 a 5,0Vdc, precisão de +/- 2% da leitura e tempo de resposta de 5 milisegundos.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9019.20.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9019.20.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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