NCM nº 9019.10.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9019.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9019.10.00 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9019 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
9019.10.00 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 5,20
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Imposto de Importação do NCM 9019.10.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9019.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9019.10.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9019.10.00 II (%)
TOD -Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Equipamentos para eletroestimulação muscular, contendo: central, com suporte/ pedestal, munida de tela tátil ("touch screen"), com, no mínimo, 10 e, no máximo, 16 canais para estimulação de grupos musculares independentes; cabos e fios de conexão; pen drive com software; com trajes de treinamento dotados de coletes, calças, roupa de baixo (collant), braçadeiras, ombreiras, com eletrodos para estimulação de corpo inteiro ("full body"); cabides de apoio aos trajes; borrifador de água; acompanhados ou não de suporte de preparação dos trajes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
002 Equipamentos para estimulação da vasomotricidade, contendo: central munida de tela tátil ("touch screen"), com no máximo 10 canais, tensão operacional de 12 a 15Vcc, potência máxima 30W; cabos e fios de conexão; aplicador para estimulação corporal com densidade média de fluxo 35µTmax, média de fluxo plus 50µT max; aplicadores para estimulação local com densidade média de fluxo 100µTmax e média de fluxo plus 150µ max; luz vermelha monocromática pulsante com diodos luminosos de 52 peças SMD com lente especial, comprimento de ondas 660nm e intensidade 4.000mcd; cintas de fixação para o aplicadores corporal e local, óculos protetor, cabo de conexão para veículos, módulo de escaneamento de verificação de função e bateria
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Aparelhos de reabilitação e fortalecimento muscular, com uma unidade de comando de 15 a 19V, dotados de: “display” sem tela tátil, com 10 canais reguladores de intensidade, botão rotatório principal, com fonte de alimentação de 100 a 240V, ajuste de frequência de 2 a 10Hz em intervalos de 0,5; 10 a 150Hz em intervalos de 1,0Hz, amplitude máxima da tensão de saída 160V e ajuste largura do impulso máxima de 400μs.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Aparelhos de massagem portátil eletromecânico nos tamanhos pequeno (7,62 x 5,08 x 2,54cm: A x L x C) e grande (8,89 x 5,08 x 3,17cm: A x L x C), de uso contínuo, dotados de uma unidade plástica de policarbonato e circuito vibratório (4.700 vibrações por minuto), alimentado por 2 pilhas AAA; motor cilíndrico que produz vibração de alta-frequência de aproximadamente 10.000 rotações por minuto; duas bolsas plásticas com 99,4% de água, 0,5% de poliacrilado de sódio e 0,1% de isotiazolinonas, controlado por meio de uma placa eletrônica de circuito impresso.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Sistemas de massagem por compressão para tratamento contendo: 1 unidade compressora compacta munida ou não de tela LCD ecrã digital, com sistema para ajuste de intervalo de tempo e pressurização entre 20 a 200MMHG, e com capacidade automática para controlar e insuflar ar nas câmaras de ar de seus acessórios de acordo com os parâmetros definidos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Equipamentos para estimulação da vasomotricidade, dotados de: módulo de aplicação para tratamento do corpo todo; módulo de suporte; módulo de aplicação para tratamento localizado; módulo de escaneamento para verificação de função; cabo de energia; cintas de fixação para os aplicadores corporal e local; controle com "display" multifuncional e bateria.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Colchões de pressão alternada, antiescaras (colchões hospitalares) com capa de plástico PVC com 0,3mm de espessura, enchimento por bomba de ar com dimensões de 22 x 11 x 8cm , pressão controlada de saída de 70 a 130mm HG, 6 a 7L/min, com 130 células uniformes divididas em 2 vias com alternância de pressão nas diversas partes do corpo, dimensões de 200 x 90 x 7cm, 127 ou 220V/60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Colchões de pressão alternada, anti escaras (colchões hospitalares), constituído de material PVC atóxico, com capacidade para até 135kg, capacidade de operação contínua, com bomba insufladora com classificação de proteção contra penetração de líquidos IP 21, fonte de alimentação entre 50 à 60Hz e tensão bivolt (110 - 240V) para bombas de caixa de 27,5 x 8,5 x 8,5cm ou fonte de alimentação entre 50 à 60Hz e tensão de 110 a 127 ou 220 a 240V para bombas de caixa de 24 x 12 x 8cm, vazão de ar de 6 a 7L/min e pressão controlada de saída de 70 a 130mm HG, com flexibilidade de alocação em leito hospitalar devido ao cabo de energia de 2 a 3m, ruído entre 20 à 28dB e com pino de vedação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
017 Perneiras de compressão terapêutica, com funcionamento por insuflação e esvaziamento sequencial das perneiras para estimular a circulação do corpo, comprimindo os pontos proximal e distal dos membros, usados para prevenção de trombos e todas as doenças relacionadas à má circulação sanguínea e linfática.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Dispositivos de compressão terapêutica dotados de um controlador pneumático intermitente, perneiras e mangueira conectável, funcionando por insuflação e esvaziamento sequencial das perneiras, comprimindo os pontos proximal e distal dos membros, estimulando a circulação sanguínea, linfática e microcirculação do corpo, usado para prevenção de trombos e todas doenças relacionadas à má circulação sanguínea e linfática.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
019 Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/ reativação muscular, tipo multifuncional não inercial, através de sistema “Keiser” de resistência pneumática variável, sendo a máxima de 22kg (por braço), que se mantem livre de variações de inércia e de momento de força independente da velocidade de execução, com braços ajustáveis, com dimensões compreendidas entre 2.261 e 2.566mm de altura (com braços para cima), entre 737 e 1.194mm de comprimento e com 2.439mm de largura, equipados com painel digital programável e montados em estrutura metálica, com base.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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020 Equipamentos de eletroestimulação muscular com 2 canais de intensidade do campo magnético, sendo canal 1 de 0,5 - 1T ±20% e canal 2 de 0,5 - 1T.±20 %, compostos de corpo principal, cabo de alimentação, cinta de fixação S (50 - 70cm) e cinta de fixação M (80 - 105cm).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/ reativação muscular dos membros inferiores, projetados anatomicamente para simular gesto motor de corrida, tipo multifuncional não inercial, através de sistema “Keiser” de resistência pneumática variável, com faixa de resistência compreendida entre 6 e 222kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1448mm de altura, 788mm de largura e 2286mm de profundidade, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular dos membros inferiores, próprios para criar força explosiva e velocidade no quadril e nas pernas com movimento bilateral (simultâneo) para o treinamento simétrico do corpo, permite se posicionar de maneira ergonômica sem precisar de ajuste, com ou sem de sistema de apoio nos ombros, favorecendo movimento em ângulo correto, com ampla variedade de exercícios, como agachamento, saltos, afundo, “stiff”, entre outros, dotado de sistema pneumático “Keiser” de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 363kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1.727mm de altura, largura compreendida entre 813 e 1.219mm, profundidade compreendida entre 1.524 e 1.549mm, com painel digital programável, com ou sem plataforma de apoio dos pés removível montado em estrutura metálica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores, com ou sem placas de apoio dos pés, independentes, permitindo exercício com movimento unilateral (somente uma perna) ou bilateral (com as duas pernas simultâneas), com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotado de sistema pneumático “Keiser” de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 545kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de altura compreendida entre 1.143 e 1.219mm, largura compreendida entre 965 e 991mm, profundidade compreendida entre 1.016 e 1.753mm, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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024 Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores e superiores, equipamento híbrido que possibilita combinar a tecnologia pneumática “Keiser” (resistência dinâmica variável) com resistência de peso livre (massa, anilhas, barra de muito peso (ferro) ou pouco peso (alumínio), dotado de sistema pneumático “Keiser” de resistência do ar, com faixa de resistência entre 0 e 91kg, com ajuste de carga a cada 100g, inclusive durante o movimento, com dimensões de altura compreendida entre 2.337 e 2.693mm, 1.804mm de largura, 2.616 e 2.362mm de comprimento, com 2 painéis digitais para que o usuário e o treinador acompanhem a execução, simultaneamente, montados em estrutura metálica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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025 Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) do quadril, permitindo exercício com movimento de flexão, extensão, adução e abdução, com possibilidade de execução com movimentos bilaterais, com controle duplo de resistência, posicionado para frente ou lateralmente, com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotados de sistema pneumático “Keiser” de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 107kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1.804mm de altura, 1.092mm de largura e 991mm de profundidade, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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026 Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores, em especial os isquiotibiais (posterior de coxa), independentes, permitindo exercício com movimento unilateral (somente uma perna) ou bilateral (com as duas pernas simultâneas), com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotados de sistema pneumático “Keiser” de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 118kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões compreendidas entre 661 e 1.168mm de altura, entre 610 e 1.143mm de largura e entre 1.473 e 1.829mm de profundidade, com painel digital programável e com sistema de “chip” e tecnologia integrada, montados em estrutura metálica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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027 Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores abaixo do joelho, em especial o músculo sóleo, independentes, permitindo exercício com movimento unilateral (somente uma perna) ou bilateral (com as duas pernas simultâneas), com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotados de sistema pneumático “Keiser” de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 390kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1.346mm de altura, 737mm de largura e 1.194mm de profundidade, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, tipo multifuncional não inercial, através de sistema “Keiser” de resistência pneumática variável, sendo a máxima de 34kg, que se mantem livre de variações de inércia e de momento de força independente da velocidade de execução, o qual pode ser ajustado por um sistema de polia, com dimensões de 2.210mm de altura, 610mm de largura e 305mm de profundidade, equipados com painel digital programável e montados em estrutura metálica, com “kits” de montagem para fixação do aparelho na parede ou “kits” para montagem em conjunto com outros aparelhos do mesmo modelo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Massageadores corporais com controlador de intensidade, 199 x 119 x 151mm, 110 ou 220V, para tratamento de lesões musculares, relaxamento da musculatura e melhoria do fluxo sanguíneo, funciona através de disco massageador liso, disco massageador em onda ou disco de massageadores cilíndricos, acompanha tela protetora e discos massageadores.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Massageadores corporais portáteis com controlador de velocidades, para uso doméstico ou em clínicas, 140 x 110 x 45mm, 380g, carregamento por conector tipo C, potência de 25W e capacidade de carga 1.800mAh, para tratamento de lesões musculares, relaxamento da musculatura e melhoria do fluxo sanguíneo, através de percussão de alta velocidade com intervalo de 900 a 3.200rpm e 4 cabeças de encaixe para diferentes resultados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Hidromassageadores para pés, com rolos e controlador de funções, de dimensões 36 x 38 x 18cm e 1,7kg, 110 e 220V, com luz infravermelha, manutenção de aquecimento de água e aerificação para tratamento de lesões musculares e relaxamento da musculatura.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Aparelhos digitais de massagem eletroestimuladores não terapêuticos, com 2 canais de saída, 8 modos de massagem, 15 níveis de intensidade, contendo controle com “display” de LCD, 2 cabos para eletrodos, 3 pares de eletrodos e 1 par de chinelo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Colchões com sistema de pressão alternada, próprios para prevenção de lesões e anti-escaras (colchões hospitalares) com capa de plástico PVC com 0,3mm de espessura, suporte de cargas de até 135kg, enchimento por bomba de ar com dimensões de 25 x 13 x 10cm, tempo de ciclo de 2 a 3min, pressão controlada de saída de 70 a 130mm HG, saída de ar de 6 a 7L/min e alimentação de 127~240V, 14VA e 60Hz, com 130 células uniformes divididas em 2 vias com alternância de pressão nas diversas partes do corpo, dimensões de 200 x 90 x 7cm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Massageadores corporais com controle de função, com calor infravermelho e magnetos internos para aumento de circulação sanguínea, com braço articulável em 90 graus, e cabeça de massagem rotativa de 360 graus e junta flexível, com kit de 6 acessórios intercambiáveis da cabeça do massageador para diferentes resultados terápicos, bivolt automático.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Massageadores corporais com seleção de função e controlador de intensidade, jato de ar quente e dois focos de calor infravermelho, com indicador luminoso de funcionamento para cada função, de cabeça dupla de massagem e cabo antiaderente, dimensões de 48 x 20,5 x 20cm, tensão 110 ou 220V, 50 ~ 60Hz de frequência, potência nominal de 28W.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Cadeiras massageadoras dobráveis, bivolt, dimensões em condição de uso de 81 a 111 x 59 x 77 a 147mm e dobradas 100 x 59 x 28mm, alimentação de tensão nominal 12V e potência nominal de 60W, para massagem de todo o corpo através de mecanismo de 2 massageadores no pescoço, 4 massageadores nas costas e lombar, assento vibratório, com apoio para os braços e suporte para os pés, com controle eletrônico de 6 modos de massagem no suporte de braço, acompanha fonte adaptadora e plugue de tomada.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
040 Equipamentos para eletroestimulação magnética de alta intensidade (HIMS), com dimensões de 421 x 630 x 843mm e 4 canais, com frequência de 1 a 80Hz, com pulso senoidal e modulação em amplitude (de 10 a 50% de retificação de onda completa, de onda senoidal) ou frequência (de 2 a 80Hz), para fortalecimento muscular nas áreas dos glúteos, abdômen, regiões isquiotibiais, braços e assoalho pélvico, projetado para estimulação magnética no campo da estética, urologia, ginecologia, reabilitação, fisioterapia e gerenciamento da dor, munido de tela LCD de 8,4 polegadas sensível ao toque, com ou sem cadeira especial de aplicação medindo 1.050 x 740 x 730mm.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Massageadores para uso corporal, com 2 unidades circulares de movimentos, indicados para uso nas costas, pescoço, cintura, pernas e sola dos pés, funcionamento em potência de 18W, tensão de entrada DC12V, 2A, com desligamento automático após 20 minutos para relaxamento da musculatura.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Colchões de pressão alternada, antiescaras (colchões hospitalares) com capa de plástico PVC, enchimento por bomba de ar, pressão controlada de saída 70 a 130mmhg, com capacidade para até 150kg, compostos de 23 tubos divididos em 2 vias com alternância de pressão nas diversas partes do corpo, dimensões de 190 x 82 x 8cm, 127V/60Hz ou 220V/60Hz.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Cadeiras massageadoras com reclinamento automático, mecânicas, operadas por moedas ou fichas, dimensões de 124 x 78 x 122cm em condição de uso, e 175 x 78 x 76cm quando reclinadas, alimentação de tensão nominal de 220V e potência nominal de 180W, com mecanismo massageador de 4 roletes para a parte superior do corpo (encosto), 3 airbags massageadores para o quadril (assento) e 8 massageadores para as panturrilhas (suporte para as pernas), com 5 modos de massagem pré-programados, controle com fio para parametrizar as configurações automáticas para a poltrona, como tempo de massagem, ajustes de inclinação de encosto e levantamento do suporte para pernas, display de cristal líquido colorido, localizado no apoio para os braços que exibe duração e intensidade das massagens e as partes do corpo que estão sendo massageados, com cofre com abertura por chave tetra.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
044 Sistemas anti-decúbitos alternados, incluindo sobre camada de espuma (18 elementos infláveis de Nylon-PU) totalmente radio transparente com 2,8kg, capa feita de PU-Poliester, bi-strech com baixo coeficiente de fricção, antifúngica, antibacteriana, antiestática, anti acaro, transpirante ao vapor de água, impermeável, lavável a máquina até 95 graus Celsius e esterilizável em autoclave com modo estático e dinâmico de inflagem (tempo de ciclo de 10 minutos), peso máximo suportado de 180kg com compressor de 15W em material ABS à prova de choque.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Equipamentos médicos para tratamento fisioterápico das afecções da coluna, joelho e quadril, utilizado na reabilitação e tratamento das patologias do sistema musculoesquelético no estado agudo e crônico ou no pré e pós operatório, composto por bateria de pesos que variam de 1 até 150kg, possui seleção automática de pesos, com módulos mecânicos diversos, controlados por uma central via software EVE, com protocolos médicos pré estabelecidos, integrado a um sistema de inteligência artificial, com cartões com identificação por radiofrequência e uma central de tecnologia com software e CLP.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9019.10.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9019.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9019.10.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9019.10.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.021 29/02/24 Código NCM: 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
98.186 09/09/22 Artefato não elétrico, de plástico (silicone), em formato de tronco de corpo feminino com dois orifícios, para massagem co... (Acesse a íntegra)
98.429 12/11/21 Código NCM: 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
98.154 30/04/21 Código NCM: 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
98.155 30/04/21 Código NCM: 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
98.156 30/04/21 Código NCM: 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
98.157 30/04/21 Código NCM: 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
98.319 17/11/20 Código NCM 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
98.320 17/11/20 Código NCM: 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
98.608 17/12/19 Código NCM: 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
98.484 24/10/19 Código NCM: 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
98.317 23/07/19 Código NCM: 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
98.074 28/02/19 Código NCM: 9019.10.00... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

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