Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9018.90.99, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9018.90.99, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 14,40% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 9018.90.99 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Conjunto descartável de circulação assistida (1.2) Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
002 |
Conjunto descartável de balão intra-aórtico Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
003 |
Linha arterial ou venosa Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
004 |
Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
005 |
Equipamento de drenagem Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
006 |
Cápsula protetora do adaptador de titânio Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
007 |
Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
008 |
Equipamento cassete cicladora Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
009 |
Bisturis elétricos, com tecnologia ultrassônica Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
010 |
Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
011 |
Kits de intubação Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
012 |
Dispositivo para manobra de engasgo Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
013 |
Kit de traqueostomia percutânea Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
014 |
Lâminas para laringoscópio Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
015 |
Bomba de aspiração médica Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
016 |
Brocas médicas para acesso vascular Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
017 |
Estetoscópios Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
018 |
Pinça de Magil Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
019 |
Aspirador para medicina ou cirurgia Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
020 |
Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
021 |
Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
022 |
Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
023 |
Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
024 |
Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
025 |
Extensor de equipo/catéter Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
026 |
Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
027 |
Sensor para oximetria Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
028 |
Sistema de Hemoadsorção Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
029 |
Sistema de monitorização hemodinâmica Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
030 |
Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento. Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
031 |
Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
032 |
Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
033 |
Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
034 |
Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado (HEPA), com corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica. Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
035 |
Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
036 |
Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
037 |
Aparelho portátil, para uso em medicina, com funcionalidades de fornecimento de energia elétrica a transdutores de núcleo ultrassônico, controle de potência e monitoramento de temperatura do dispositivo ao qual será acoplado na execução de tratamentos com base na tecnologia de ultrassom para eliminação de tromboembolismo pulmonar e trombose venosa profunda, dotado de bateria de íons de lítio, fonte de energia CA, tela sensível ao toque, dois canais de fornecimento de energia e conjunto de cabos de interface Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
038 |
Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
039 |
Dispositivo médico endovascular, de uso único, utilizado para dissolver e eliminar trombos através do emprego de medicamento e de ondas ultrassônicas de alta frequência (2-3 MHz) e baixa potência, composto por conectores elétricos, cateter de infusão multilúmen com fio-guia, sistema conector para entrega de fluidos e núcleo ultrassônico Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
040 |
Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização Vigência a partir de 01/04/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
041 |
Braços Robóticos, próprios para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) assistido por robótica para cirurgias minimamente invasivas gerais, urológicas, ginecológicas, torácicas, cabeça e pescoço em adultos. Vigência a partir de 01/07/2023. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
042 |
Console do Cirurgião, próprios para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) assistido por robótica, para o controle preciso de instrumentos e endoscópios de cirurgias minimamente invasivas gerais, urológicas, ginecológicas, torácicas, cabeça e pescoço em adultos. Vigência a partir de 01/07/2023. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
043 |
Instrumentos cirúrgicos (pinça fenestrada, tesoura curva, porta-agulha, pinça bipolar Maryland, gancho monopolar, tesoura curva monopolar), próprios para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) assistido por robótica para cirurgias minimamente invasivas gerais, urológicas, ginecológicas, torácicas, cabeça e pescoço em adultos. Vigência a partir de 01/07/2023. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
044 |
Unidade funcional assistida por robótica, para cirurgias minimamente invasivas gerais, urológicas, ginecológicas, colorretal, pescoço e torácicas em adultos, composto de console do cirurgião com tela de visualização 3D, unidades braços robóticos móveis e móveis para visualização ou instrumentação, podendo conter instrumentais cirúrgicos. Vigência a partir de 01/07/2023. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
045 |
Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção. Vigência a partir de 01/08/2023. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
046 |
Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização Vigência a partir de 01/08/2023. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
047 |
Máquinas do tipo conhecido como "Consoles do Cirurgião", móveis, dotadas de sistema de imagem 3DHD (alta definição) e manetes para controle e manipulação dos braços robóticos e de seus instrumentos, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica Vigência a partir de 01/08/2023. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
048 |
Máquinas do tipo conhecido como "Braços Robóticos", modulares, móveis e articulados, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica, com a função de controle e manipulação do instrumental cirúrgico a eles acoplados Vigência a partir de 01/08/2023. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
049 |
Instrumentos cirúrgicos (tesoura curva monopolar e tampa da ponta monopolar, pinça fenestrada bipolar, fórceps Maryland bipolar, porta-agulha largo ou extralargo, fórceps Cadiere, grasper duplo fenestrado, grasper dentado), concebidos para serem acoplados em braços robóticos, próprios para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica Vigência a partir de 01/08/2023. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
050 |
Unidade funcional assistida por robótica, própria para utilização em cirurgias endoscópicas minimamente invasivas, composta pela associação de máquinas móveis denominadas "torre do sistema" contendo a unidade de processamento central do sistema, tela de visualização geral e aparelho para distribuição da energia elétrica, "console do cirurgião" com manetes controladores das ações instrumentais no transcorrer dos procedimentos médicos e tela de visualização 3D, e "braços robóticos" onde são instalados os diferentes instrumentos cirúrgicos, podendo estar acompanhados dos correspondentes instrumentais operacionais e cirúrgicos Vigência a partir de 01/08/2023. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
051 |
Pinças seladoras e divisoras laparoscópicas descartáveis, de metal e plástico, para corte e selagem de vasos arteriais e venosos, de uso exclusivo em sistemas endoscópicos de eletro cirurgia, com energia bipolar avançada, com: diâmetro de 5 mm ou 10 mm, comprimento de 200 mm, 230 mm, 370 mm ou 420mm, parte ativa reta ou curva, compostos por: conjunto haste, anel giratório, empunhadura e botão de ativação, de uso único acondicionadas em embalagem estéril Vigência a partir de 27/06/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
052 |
Torres de vídeo concebidas especialmente para sistemas robóticos completos de cirurgias assistidas, compostas por câmera de vídeo 3DHD, um computador que funciona como o gerenciador de dados de comunicação entre o console do cirurgião e os braços robóticos e um sistema de gravação e gerenciamento de imagem denominado DS1, também utilizadas como suporte do endoscópio durante uma laparoscopia, para visualização laparoscópica padrão e para eletrocirurgia Vigência a partir de 15/07/2024. Ver observação (6) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(6) Conforme Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). A Letec é um mecanismo de ajuste da tarifa nacional, no âmbito do Mercosul. No Brasil, a Letec traz a relação de diversos códigos NCM que possuem percentual distinto de II, como no caso dessa NCM. Interessante mencionar que o Brasil pode aplicar alíquotas diferentes da TEC para uma lista de até 100 códigos NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9018.90.99, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9018.90.99. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.255 | 27/08/24 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.191 | 08/07/24 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.192 | 08/07/24 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.132 | 20/05/24 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.227 | 27/09/23 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.123 | 14/06/23 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.214 | 04/10/22 | Aparelho eletromédico insuflador de torniquete com controle automático de pressão, utilizado para inflar o torniquete desc... (Acesse a íntegra) |
98.201 | 23/09/22 | Aparelho para uso em medicina, utilizado para acionar drills, microsserras e cânulas, a fim de realizar cortes ósseos, des... (Acesse a íntegra) |
98.178 | 02/09/22 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.115 | 27/06/22 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.257 | 08/07/21 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.251 | 03/07/21 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.187 | 21/05/21 | Código NCM: 9018.90.99, sem enquadramento em Ex da Tipi... (Acesse a íntegra) |
98.139 | 27/04/21 | Código NCM: 9018.90.99 sem enquadramento em Ex da Tipi... (Acesse a íntegra) |
98.117 | 19/04/21 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.163 | 07/04/21 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.104 | 31/03/21 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.059 | 26/02/21 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.164 | 04/05/20 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.164 | 04/05/20 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.636 | 23/12/19 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.572 | 04/12/19 | CÓDIGO TEC: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.518 | 06/11/19 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.365 | 05/09/19 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.168 | 26/04/19 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.116 | 26/03/19 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.075 | 28/02/19 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
98.244 | 14/09/18 | Código NCM: 9018.90.99... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.