NCM nº 9018.90.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9018.90.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9018.90.10 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.9 - Outros instrumentos e aparelhos
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 0,00
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Imposto de Importação do NCM 9018.90.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9018.90.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9018.90.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9018.90.10 II (%)
TOD Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
Vigência a partir de 01/01/2023.
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001 Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sanguíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com ou sem controle e informação do processo de leucoredução "on-line" e painel de controle móvel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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006 Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle, do tipo "touchscreen", das funções automáticas, para serviço de hemoterapia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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007 Sistemas automáticos de injeção intravenosa de contrastes iodados, seguidas de soluções salinas, para exames de tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção para seringas de até 200ml, capacidade de armazenamento de protocolos, função de cálculo da taxa de filtração glomerular (GFR), remoção automática do ar da seringa, mensagens de voz disponíveis ao operador e compatível com acessório para detecção automática de extravasamento de contrastes (EDA) até um limite de 20ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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009 Sistema de injeção automática de meios de contraste para exames de ressonância magnética, com cabeça de injeção equipada para 2 seringas com capacidade de até 100ml, função de armazenamento de protocolos, função de cálculo da filtração glomerular (GFR), mensagens de voz disponíveis ao operador, sistema para campo de alto Tesla (até 7 T) e um sistema hidráulico para acionamento dos êmbolos que dispensa o uso de motores e baterias junto à cabeça de injeção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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011 Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção (contraste e salina), software em português, tela "touch-screen" colorida na cabeça injetora, tela "touch-screen" remota, capacidade de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e software de decaimento exponencial "Opti Bolus".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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013 Injetoras automáticas de meios de contraste para ressonância magnética com tela "touch-screen" colorida, “software” em português, filtro de RF, isenta de baterias capacidades de utilização de seringas preenchidas de 10, 15, 20 e 30ml e vazias de 60ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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030 Equipamentos de injeção de contraste para exames de hemodinâmica com opção de tomografia, com capacidade de até 60 protocolos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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031 Equipamentos de injeção de contraste para exames de ressonância magnética, com capacidade de até 80 protocolos, possuindo controle da injetora e transmissão de dados via radiofrequência.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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032 Equipamentos de injeção de contraste para exames de tomografia helicoidal, com capacidade de até 80 protocolos, possuindo controle da injetora e transmissão de dados via radiofrequência.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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034 Aparelhos microprocessados para fotoferese extracorpórea por meio da extração, circulação, separação e coleta da camada leuco-plaquetária ("buffy coat") do sangue em sistema fechado de fluxo contínuo ou descontínuo, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla ou única e para administrar soro fisiológico automaticamente, dotados de centrifuga com separação contínua de coleta única, sistema de gestão de fluidos, módulo de foto ativação, bolsa de retorno, bolsa de tratamento e painel sensível ao toque para informação e controle do processo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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035 Injetores de contraste de alta pressão para tomografia computadorizada com única cabeça de injeção, velocidade de injeção 0,1-10ml/s, até 120 programas de injeção que podem ser armazenados, suportam até 8 fases de combinação diferentes de injeção, volume de injeção 0-200ml, botão de parada de emergência local, aquecedor de seringa, parada automática do equipamento em caso de diferença no limite de pressão através de sinal sonoro e indicadores de luz de Led.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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036 Injetores de contraste de alta pressão para tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção (contraste e salina), velocidade de injeção 0,1-10ml/s, até 120 programas de injeção que podem ser armazenados, suportam até 8 fases de combinação diferentes de injeção e função "dual-flow", volume de injeção 0-200ml, botão de parada de emergência local, aquecedor de seringas, parada automática do sistema de injeção se a pressão real exceder o limite de pressão por meio de sinal sonoro e indicadores de luz de Led.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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037 Injetores de contraste de alta pressão para exames de angiografia/hemodinâmica, com capacidade de armazenamento de até 120 protocolos de injeção, suportam até 8 fases de combinação diferentes de injeção, capacidade da seringa de 150ml, limites de pressão de injeção de 100-600psi ou 100-1.200psi, botão de parada de emergência local, aquecedor de seringa, cartão de memória SD externo, parada automática do equipamento em caso de diferença no limite de pressão por meio de sinal sonoro.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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038 Reservatórios cassete de medicamento para bombas de infusão eletrônica (CADD), com parada de fluxo, grampo, “luer” fêmea, tampa hermética e rolha não ventilada, de diversos tamanhos e capacidades e volume de preparação de 0,2ml, utilizados para o controle do fluxo de medicamentos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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040 Bombas de infusão ambulatorial ou intra-hospitalar para administração intravenosa, intra-arterial, subcutânea, intraperitoneal, espaço epidural ou espaço de infusão subaracnóide, com programação de infusão contínua, intermitente, ou contínua com ou somente bolus do paciente, permitindo de 0 a 12 doses por hora, com administração de 0 a 125mL (ou mg ou mcg equivalentes) com sistema único de reservatório cassete de 50mL, 100mL, 250mL ou equipo/cassete de administração, com sistema de alarme sonoro e visual de detector de ar, sensor de oclusão, sensor de pilha fraca/gasta e programação de segurança, com reservatório de 0 a 9.999mL e histórico de 500 até 5.000 eventos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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041 Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia, com tela “touchscreen” colorida e pedestal, com capacidade de armazenamento de até 40 protocolos de injeção, com até 6 fases de injeção em cada, utilização de seringas preenchidas de 50, 75, 100 e 125ml e “software” de decaimento exponencial.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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043 Aparelhos de sistema de injeção de contrastes para uso em ressonância magnética de até 3T, montados em pedestal, com cabeça de duplo pistão, comandos motorizados e seringas graduadas de 65 e 115ml, dotados de painel de comando digital multifunção; sensível a toque com: 6 fases de programação mais função "pause" e "hold"; função de gotejamento KVO programável independente; memória de protocolos; programação de volume em fração de mililitros; informação numérica da pressão de injeção em tempo real e histórico das últimas 20 injeções.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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044 Aparelhos de sistema de injeção de contrastes para uso em tomografia computadorizada, com cabeça de duplo pistão, seringas de 190ml com dispositivo que permite manter a temperatura do contraste na temperatura corporal; com avanço, retração, preenchimento e retirada do ar executados automaticamente conforme protocolo de injeções, painel de comando digital sensível ao toque com: comunicação “wireless”; “software” em português; 4 fases de programação mais função "pause e hold"; memória de protocolos; informação gráfica da pressão de injeção em tempo real; realização de “test inject” – teste de injeção com soro fisiológico independente do protocolo; possibilidade de interromper o processo de injeção por segurança mediante toque em qualquer botão ou painel do equipamento; histórico das últimas 120 injeções, com detalhes sobre eventuais falhas que podem ser transferidos para computador externo via porta serial padrão USB.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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045 Equipamentos de injeção de contrastes para uso em angiografia, cabeça de único pistão com seringa de 150ml, opções de montagem em pedestal, mesa ou teto, com retração do pistão e preenchimento da seringa realizados automaticamente, fluxo de 0,1 a 45ml/s, limite de pressão de 1.200psi e armazenamento de até 40 protocolos, painel de comando digital sensível 1 ao toque com: “software” em português; 4 fases de programação; informação gráfica do volume remanescente em tempo real; possibilidade de injeção em fluxo variável por meio da função “variable flow”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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046 Injetores de contraste de alta pressão para ressonância magnética, com dupla seringa de injeção de contraste, taxa de injeção de 0,1-10ml/s, até 120 programas de injeção que podem ser armazenados, suportam até 8 fases de combinação diferentes de injeção, capacidade da seringa de 65ml, limites de pressão de injeção de 50-300psi, parada automática do equipamento em caso de exceder o limite de pressão por meio de sinal sonoro e indicadores de luz de LED.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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047 Bombas de infusão volumétrica de pequeno porte para infusão contínua de líquidos parenterais e enterais, também utilizado para administrar medicamentos indicados para o tratamento de infusão, com 9 modos de infusão, sistema de monitorização de fármacos e controle glicêmico, módulo para ressonância magnética, biblioteca com 1200 fármacos configurável, com ajustes de segurança para infusão, com sistema de alarme visual e sonoro, possuindo bateria, com pré-seleção de volume de 0,1 a 10ml em incrementos de 0,01 a 1ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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048 Bombas de seringa ou peristáltica para infusão de anestesia intravenosa; possuem sistema para administrar propofol/remifentanil/sufentanil automaticamente durante a indução e manutenção da anestesia de acordo com a concentração alvo estipulada e dos parâmetros individualizados de cada paciente; dotadas de sistema para controle glicêmico, módulo para utilização em ressonância magnética, função de ajuste da concentração do despertar do paciente durante a anestesia; com ajuste em níveis de pressão e variação de exatidão volumétrica de 2%, podendo conter fonte de alimentação e/ou suporte para movimentação (pole clamp).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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051 Equipamentos destinados ao sistema de infusão para a aplicação de medicamentos citostáticos por gravidade e por sistema automatizado de infusão, utilizados para preparação e administração de medicamentos antineoplásicos, contendo ponta perfurante com entrada de ar, filtro resistente a bactérias, tendo de 24cm a 2m e contendo válvulas livres de agulha.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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053 Estações para alojamento de até 4 bombas de infusão, compatíveis com ambiente de RM (imagiologia por ressonância magnética), para operação a campo magnético máximo de 20mT/200G, fabricadas com material não ferromagnético, classe de proteção I tipo CF e IP22, com sensor TESLAspy para medição da densidade do fluxo magnético integrado, painel do operador com indicadores luminosos (LED) de campos magnético, 2 baterias NiMH, para utilização em salas de ressonância magnética com equipamentos de 1,5 e 3T.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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054 Aparelhos para comunicação e sinalização acústica e visual das bombas de infusão, com protocolos de comunicação PCS e BCC para o prontuário eletrônico do paciente e com capacidade de monitoramento remoto das bombas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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055 Estações para acomodação de até 4 bombas de infusão, com calhas guias para as bombas individuais e orientadores de tubos, com grau de proteção IP22, tipo CF a prova de desfibrilação, permite o monitoramento remoto e a gestão de alarmes (Utilizando os protocolos PCS e BCC).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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056 Bombas de infusão elastomérica portáteis, de utilização única com variantes de fluxo contínuo, contínuo com bólus e multidébito, com volume nominal entre 100 e 275ml, débito basal de 0 a 14ml/h com calibração através de soro fisiológico normal (solução NaCl a 0,9%), elevada funcionalidade com exatidão e consistência do débito (aproximadamente 10% do débito nominal) para uso adulto e infantil.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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061 Sensores ultrassônicos 2,5 ±0,1MHz para detecção de bolhas de ar utilizados em bombas de infusão peristáltica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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062 Bombas de seringa para infusão intravenosa de líquidos em pacientes adultos, pediátricos e neonatos, com grau de proteção IP34, precisão de infusão de até ±2% ou ±0,005ml/h (o que for maior), taxa KVO na faixa de 0,1 a 5ml/h, tensão de 100 a 240V e peso inferior a 1,8kg (sem o grampo da haste), dotadas de monitor com tela de LCD monocromática de 3 polegadas e resolução de 240 x 128 pixels; bateria de lítio com duração de até 6 horas; interface RS232 e conector de chamada de enfermeiros; 5 níveis de alarme da pressão de oclusão em 75, 150, 300, 525 e 900mmHg; volume do alarme geral da bomba ajustável de 1 a 8 níveis; biblioteca com capacidade para até 200 medicamentos; memória interna com capacidade para armazenar até 1.500registros, e opcionalmente, com comunicação via Wi-Fi com protocolo IEEE 802.11b/g/n.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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063 Bombas volumétricas para infusão intravenosa de líquidos em pacientes adultos, pediátricos e neonatos, com grau de proteção IP34, umidade relativa em operação de 10 a 95% (sem condensação), taxa de fluxo de infusão de 0,1 a 2.000ml/h (incremento mínimo de 0,1ml/h), volume padrão (VTBI) de 0,1 a 9.999ml (incremento mínimo de 0,1ml), taxa KVO de 0,1 a 5ml/h, taxa de purga (não ajustável) de 800ml/h, taxa de "bolus" (automática ou manual) de 0,1 a 2.000ml/h, tensão de 100 a 240V e peso inferior a 1,8kg (sem o grampo da haste), dotadas de monitor com tela de LCD monocromática de 3 polegadas e resolução de 240 X 128pixels; bateria de lítio com duração de até 4 horas; interface RS232, conector de chamada de enfermeiros e conector do sensor de gotejamento; 4 níveis de alarme da pressão de oclusão em 150, 300, 525 e 900mmHg; volume do alarme geral da bomba ajustável de 1 a 8níveis; biblioteca com capacidade para até 40medicamentos; memória interna com capacidade para armazenar até 1.500registros; modos de infusão disponíveis: classificação, peso corporal, tempo e sequencial; função de liberação automática de pressão (Antibolus); detecção de bolha de ar em 6 níveis ajustáveis (20, 50, 100, 250, 500 e 800microlitros), e com ou sem comunicação via Wi-Fi com protocolo IEEE 802.11b/g/n.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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068 Sistemas de infusão elastomérico com balão de borracha de isopreno fechado, restritor de fluxo, tubo, tampa protetora e conector de rosca, sistema unidirecional com seus componentes soldados para injeção de medicamentos via intravenosa, epidural ou subdural, volume de preenchimento com capacidade entre 50 a 250ml, podendo infundir continuamente entre 30 minutos até 168h em fluxo contínuo com a taxa de infusão entre 0,3 e 500ml/h de modo fixo ou variável.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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072 Equipos gravitacionais próprios para infusão de soluções via parenteral, dotados de conector para inserção de linha secundária para administração de medicamentos intermitentes, com ponta perfurante, respiro, câmera de gotejamento com filtro, tubo de 180cm, pinça rolete de alta precisão, conector spin lock e tampa com filtro hidrófobo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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073 Equipos gravitacionais para infusão de soluções via parenteral, dotados de conector “spinlock” próprios para conexão a linha principal, com ponta perfurante, respiro, câmara de gotejamento e tubo de 25cm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
074 Bombas de infusão volumétrica através de equipo universal, por meio de sistema peristáltico linear, para infusão intravenosa, transfusão de sangue, infusões de nutrição parenteral e enteral, modos de infusão disponíveis: taxa, gota, tempo, peso, micro, sequencial e gradiente, disponível biblioteca de fármaco, pressão do detector de oclusão com limites entre 13,3 e 120kpa com 12 níveis divididos linearmente, precisão da pressão ±13,3kpa ou ±25%, o que for maior, taxa de infusão de 0,1 a 1.500ml/h, volume de 0,01 a 9999.99ml com incrementos de 0,01ml, precisão de infusão de 5% modo KVO manual e automático, armazenamento de histórico de ±2.000 registros, com tela 3,5 polegadas sensível ao toque, “BOLUS” manual e automático, alarme sonoro, detecção de bolhas de ar através de sensor ultrassônico com 8 níveis de 25 a 800ul precisão de 50ul, modo noturno, chamada de enfermeira, com bateria 2.600MAH 7,4V, conexão WI-FI, sensor de gotejamento, e idioma em português.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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076 Bombas de seringa com “display” colorido de 4,3 polegadas para infusão de anestesia intravenosa com módulo TCI para configuração do limite de plasma; com sistema para administrar propofol, remifentanil e sufentanil automaticamente durante a indução e manutenção da anestesia de acordo com a concentração alvo estipulada e dos parâmetros individualizados de cada paciente; função de ajuste da concentração do despertar do paciente durante a anestesia.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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077 Bombas de infusão microprocessadas, com “display” de LCD tela “touchscreen”, comportam seringa de qualquer marca, podendo permitir seringas com capacidade de 05, 10, 20, 30 e 50ml, com possibilidade de 1 ou 2 canais de infusão de medicamentos, garantido doses de infusão de 0,1 a 99,9ml/h; menu para biblioteca de drogas, controle dos seguintes parâmetros: KVO ajustável com no mínimo vazão: 0,1ml/h, “bolus” programável de 100 a 2.200ml/h com incremento mínimo: 0,01ml, com alarmes ajustáveis audiovisuais: oclusão, KVO, seringa vazia, seringa fora, fim de curso, bateria fraca, erro de sistema e outros, volume infundido, bateria interna recarregável onde a bomba pode funcionar a uma taxa de 5ml/h por pelo menos 8h.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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078 Bomba de seringa inteligente com tela de LCD colorido de 4,3 polegadas, dotada de 6 modos de programação de infusão: mL/h, micrograma/kg/min, mg/kg/h, mg/kg/h+DIPRIVAN, Biblioteca de drogas (com capacidade para armazenar até 3.500 nomes de medicamentos codificados por cor de acordo com a norma ISO 26825 e com possibilidade de programação de dosagem compatíveis com 61 unidades de medida) e sistema Diprifusor TCIincorporado para infusão de anestesia intravenosa para administrar propofol, envasado em seringa preenchida portando chip, mediante reconhecimento automático da concentração da droga (1% ou 2%) através da leitura do chip durante a indução e manutenção da anestesia de acordo com a concentração alvo estipulada e dos parâmetros individualizados de cada paciente, dotada da função de ajuste da concentração do despertar do paciente durante a anestesia; programação que pode variar entre 0,01 a 1.200mL/h de acordo com a seringa utilizada, com acréscimos que variam entre 0,01 e 1mL/h e volume a ser infundido programável de 0,10 a 9999,00mL ou 0,01ng – 9999,99kg ou ilimitado, permitindo acréscimos a partir de 0,10 ou 1mL, durante tempo configurável entre 1 min e 99h e 59min com acréscimos de 1min; 10 níveis configuráveis da pressão de detecção de oclusão, variando entre 10 a 120kPa; memória interna com capacidade para armazenar até 10.000 registros e o histórico de infusão alvo-controlada (TCI) dos 5 últimos procedimentos acessáveis no próprio equipamento.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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079 Dispositivos de uso único, próprios para retirar ou injetar drogas citotóxicas do frasco de medicamento ou recipientes semirrígidos, com base plana ergonômica e segura para o processo de reconstituição de drogas, dotado de sistema fechado, sem agulhas, não contêm látex e livre de DEHP, com filtro de ar retentor de aerossóis de 0,2 micra e filtro de partículas hidrofílico de 5 micra, com canal de ar para equalização automática de pressão, com capacidade de manter a esterilidade de drogas por até 14 dias.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9018.90.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9018.90.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

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