NCM nº 9018.50.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9018.50.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9018.50.90 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.5 - Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
9018.50.90 Outros 5,20
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Imposto de Importação do NCM 9018.50.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9018.50.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9018.50.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9018.50.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
006 Aparelhos para medição de acuidade e triagem visual, destinados ao exame de parâmetros de desempenho visual.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
012 Bisturis manuais para cirurgia oftalmológica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
016 Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vítreo.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
029 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados ao exame do segmento anterior do olho humano.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
030 Equipamentos de diagnósticos para realização de topografia e ceratometria da córnea.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
031 Medidores de distância bi ou monocular para todas as distâncias compreendidas entre o infinito e 35cm; leitura digital das distâncias mono e binoculares de 48 a 77mm, com variação de 0,5 em 0,5mm; iluminação e fixação digital automática.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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0,00
032 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados à realização de exames de biometria com medição do comprimento axial, ceratometria, tamanho da pupila, branco a branco, espessura da córnea e profundidade da câmara anterior usando imagem “scheimpflug”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
033 Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
034 Equipamentos para cirurgia oftalmológica de catarata, contendo unidade de referência/planejamento e unidade de marcação com guia digital para o laser e para o microscópio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
043 Facos emulsificadores com irrigação e aspiração para cirurgias oftalmológicas, com capacidade de alcance de vácuo programável pelo usuário de 5 a 500mmHg, taxa de fluxo programável pelo usuário de 2 a 50cc/min, tempo de elevação do vácuo programável pelo usuário de 0,5 a 12 segundos; possuem caneta de 4 canais piezoelétricos com aproximadamente 40kHz, sistema de energia bipolar ajustável de 7W, elemento de válvula solenoide, modo cirurgião de aspiração linear de 0 até a linearidade pré-definida controlada via pedal acionador do sistema, modo de ultrassom contínuo, pulsado, "burst" e com controle fixo ou linear de 0 ao valor predefinido pelo usuário, temporizador de ultrassom e temporizador de faco com programações de 0 a 59,99 minutos, sistema de segurança "anti-surge" por sensor de vácuo, tela de toque colorida SVGA LCD 14" com controles por toque único e confirmação por voz, módulo de controle de energia adaptativo com “stroke” medido e estabilizado pelo microprocessador, modulação de energia com modos linear ou contínuo, de pulso com frequência ajustável e de explosão simples, múltipla e contínua, bomba peristáltica com efeito venturi, vitrectomia anterior através de caneta com guilhotina pneumática com capacidade de 60 a 700cortes/minuto e compressor silencioso integrado, diatermia bipolar; possuem opção de acessórios reutilizáveis ou descartáveis, opção de ponteiras de 19, 20, 21 e 22g para cirurgias de microincisão de 1,8mm, ponteiras de faco coaxial e bimanual disponíveis em várias versões; podendo conter adicionais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
044 Facoemulsificadores com irrigação e aspiração para cirurgias oftalmológicas; possuem caneta piezoeletrica de 4 cristais com amplitude entre 0 a 100µm, ultrassom contínuo, pulsado, "burst" e APM (advanced power modulation), que ajusta a intensidade do ultrassom de acordo com resistência da catarata; ajuste elétrico da altura da garrafa, infusão forcada de solução salina entre 15 a 80mmHg, bomba de aspiração dupla peristáltica e venturi, vácuo regulável até 600mmHg, aspiração regulável até 60cc/min na bomba peristáltica; controle de subida do vácuo de 0,5 até 12 segundos, diatermia bipolar, vitrectomia anterior regulável de 60 até 600cortes/minuto, vitrectomia posterior regulável de 60 até 4.000cortes/minuto, caneta tipo guilhotina pneumática, ar pressurizado proveniente de fonte externa com 210kpa, pressão de operação (2,1bar), modo cirurgião fixo ou linear, duas fontes de luz independentes, HID lâmpada de xênon/luz 1:4.300K, luz 2:5.000K, ajuste de intensidade, 16 passos, abertura motorizada, filtro verde selecionável pelo usuário, filtro de bloqueio IR-UV, filtro de proteção da retina, injeção de ar, ar pressurizado proveniente de fonte externa com pressão de operação entre 0,4 e 5bar, podendo conter adicionais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
047 Aparelhos biômetros telecêntricos ópticos, para visualização e medição de estruturas oculares humanas, com repetibilidade de 2.000 leituras por segundo, com biômetro telecêntrico para ceratometria; faixa de medição com comprimento axial de 14 a 38mm, raios corneanos de 5 a 11mm, profundidade da câmara anterior 0,7 a 8mm, espessura do cristalino 1 a 10mm (olho fácico) e 0,13 a 2,5mm (olho pseudofóbico), espessura da córnea central 0,2 a 1,2mm, medição da distância branco a branco entre 8 a 16mm; escala da tela com comprimento axial igual a 0,01mm, raios corneanos 0,01mm, profundidade da câmara anterior 0,01mm, espessura do cristalino 0,01mm, espessura da córnea central 1µm; DP da reprodutibilidade com comprimento axial 8µm, profundidade da câmara anterior 11µm, espessura do cristalino 12µm, espessura da córnea central 2µm, branco a branco 90µm; laser Classe 1 e tela "touchscreen", teclado e mesa de instrumentos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
048 Aparelhos médicos cirúrgicos de oftalmologia para cirurgia refrativa e tratamento de presbiopia, com comprimento de onda de 193nm, taxa de repetição de 250 ou 500Hz, duração de impulso de 4 até 7ns, dimensão de feixe de 0,7mm FWHM com perfil Gaussiano, rastreador de olho ativo com alta velocidade de 1.050 quadros por segundo, sistema de remoção do plume CCA+ integrado, sistema de algoritmo avançado de ablação, microscópio cirúrgico com ampliação dos oculares em 10x e câmera HD integrada, rastreador ocular ativo, monitor com função de toque e monitor adicional, teclado externo, painel de comando, saída de vídeo HDMI, conexão de rede Ethernet, sistema de apoio ao paciente com mesa de tratamento de ajuste motorizado com cilindro de gás de 10L integrado, podendo ou não conter acessórios opcionais como lâmpada de fenda manual e módulo para planejamento da correção de refração, constituídos de uma unidade computacional para comunicação e software para visualização, planejamento e criação de ablação personalizada, dotados de unidade de computador, mesa para Instalação, monitor, unidade de disco USB, podendo conter outros acessórios.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
050 Aparelhos biômetros telecêntricos ópticos para visualização e medição de estruturas oculares humanas, com medição através de diodo semicondutor emissor de laser com classificação classe 1, com biômetro telecêntrico para ceratometria; faixa de medição de comprimento axial de 14 a 38mm, ceratômetro de 5 a 10mm, profundidade da câmara anterior 1,5 a 6,5mm, medição da distância branco a branco entre 8 a 16mm, escala do monitor igual a 0,01mm para o comprimento axial, ceratômetro e profundidade da câmara anterior, e igual a 0,1mm para distância branco a branco; escala da tela para comprimento axial igual a 0,01mm, raios corneanos igual a 0,01mm; possui tela para visualização de imagens e teclado; pode conter mesa de instrumentos, suporte de fixação e “hardware” para possibilitar a obtenção de imagens da posição do olho relativamente aos meridianos principais da medição do ceratômetro de córnea.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
051 Equipamentos para medição da distância pupilar; com visor digital de LCD; com computador incorporado; com faixa de ajuste de distância de 8 medidas; com ponto de fixação verde por método de transluminação; com funções de desligamento automático e de oclusão monocular e com faixa de medição de 47 a 83mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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052 Lasers para procedimentos de oftalmologia como foto-ruptura de tecidos oculares, capsulotomia anterior e posterior, iridotomia periférica e trabectomia; com fonte de raio laser totalmente integrada à lâmpada de fenda a laser halógena, com altura de fenda regulável em etapas de 1, 3, 5, 9 e 14mm e largura da fenda regulável de 0 até 14mm, laser modal com comprimento de onda de 1.064nm e duração de pulso menor que 4ns, diâmetro de foco 10 micrometros no ar; raio de alvo com comprimento de onda de 660nm até 680nm, com potência máxima de 150μW e 4 pontos de focalização; com ampliação regulável em etapas de 5x, 8x, 12x, 20x e 32x em oculares de ampliação 10x e tubo de 140mm, com tubo paralelo para visualização de 140mm e ajuste da distância pupilar de 55 até 78mm; com braço portante, lâmpada de fixação e diodo vermelho piscante.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
053 Campímetros computadorizados para exames funcionais de identificação, medição e acompanhamento da perda do campo visual do olho, com estímulo de intensidade máxima de 10.000ASB e duração de 200 milissegundos, podendo ser ampliada para 500 milissegundos para testes “Esterman” ou ser contínua para testes cinéticos; com sistemas para exames de análise de progressão guiada e testes de fóvea, entre outros; com distância de teste do campo visual a 30cm e iluminação da cavidade ou cúpula igual a 31,5ASB; com intervalo temporal máximo de 89 a 90 graus e intervalo dinâmico igual a 50db; computador com sistema operacional instalado e armazenamento interno, com 5 a 6 portas USB 2.0 tipo A e porta de entrada tipo Ethernet, “software” para utilização de lente de teste líquida; podendo ou não conter visor, “mouse”, teclado e mesa de instrumentos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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057 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados à realização de exames de oftalmoscopia panorâmica por meio de varredura de lasers vermelho, verde, com ou sem azul, com ou sem infravermelho, isenta de vermelho, autofluorescente, com ou sem angiofluorescente, em captura única de 200° de campo da retina, não midriático.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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059 Aparelhos a laser de femtossegundo especial para cirurgias oftalmológicas com características únicas e diferenciais, tais como: baixa energia por pulso com alta frequência de disparos e duração de pulso extremamente curta, a partir de 250fs (femtossegundos), permitindo o uso em tecidos do globo ocular de diversas densidade e durezas, (consistências e elasticidades), tornando-se, laser de transplante de córneas, cirurgia de ceratocone e adjuvante nas cirurgias refrativas de correção de graus e incisões as mais diversas em tratamentos córneo-refrativos, com comprimento de onda de 1.040nm (nanômetros), tornando seu trabalho extremamente preciso (deixa um fio de corte com espessura menor do que 2 micrômetros (2 micra) e extremamente limpo (plasma com menos liberação de bolhas de ar e moléculas de H2O), dotados de cavidade de laser de alta potência de 3 e/ou 5W, monitor de visualização e programação intuitiva com tela de toque digital ("touch screen"), teclado, mouse, pedal interruptor.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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066 Retinógrafos com imagens de altíssima resolução e infravermelho, com ou sem autofluorescência, scanner com imagens em 60°, mosaico de campo largo para até 150° em módulo automático ou manual não midriático (pupila mínima de 2,5mm), proporcionando imagens de retina, nervo óptico e papila, com foco inteligente, auto-detecção do paciente, auto-alinhamento e auto-foco.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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067 Dispositivos para máquina de cirurgia a laser, para uso específico em cirurgias oftalmológicas bilaterais nas córneas, para tratamento de doenças refrativas (miopia, hipermetropia, astigmatismo), implantes de anel intraestromal no tratamento de ceratocone e transplantes lamelares e penetrantes de córnea, além da framentação do cristalino em cirurgias de catarata, com pacote de procedimentos, dotado de componentes estéreis que garantem a esterilidade do procedimento, bem como que o médico fixe o olho do paciente por um anel através do vácuo gerado pelo equipamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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068 Campímetros computadorizados para exames funcionais de identificação, medição e acompanhamento da perda do campo visual do olho, com estímulo de intensidade máxima de 10.000asb, branco no branco, campo visual central até 30°, cúpula do campímetro integrada é ajustável, do tipo fechada, dispensando a necessidade de sala escura, com 1 raio de 30cm, iluminação padrão de 31,4asb e suporte de lentes, com grade de 135 pontos de teste incluindo os padrões de triagem 24-2, 30-2, interface USB padrão e “software” próprio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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069 Aparelhos para verificação automática da refração do globo ocular, ceratometria da córnea, medição do diâmetro pupilar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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071 Aparelhos para avaliação do olho seco, câmera colorida de alta resolução e trocador de ampliação integrado, medem a topografia da córnea em 3D, com iluminação anular branca usada para medir milhares de pontos na superfície da córnea, a iluminação anular infravermelho está disponível durante a análise do filme para evitar reflexos de luz, com avaliação não invasiva do tempo de rompimento do filme lacrimal e intervalo de medição de 3 a 33mm e 9 a 99D, iluminação para cada aplicação com diodos brancos para a avaliação de movimento das partículas da película da lágrima, diodos azuis para a fluoresceinadiodos infravermelhos para meibografia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
072 Equipamentos oftalmológicos para avaliação computadorizada do segmento anterior do olho, através de uma varredura tomográfica rotacional que obtém de 25 a 100 cortes tomográficos utilizando uma fenda de luz azul (475nm livre de UV) e uma câmera fotográfica que se vale do princípio de “Scheimpflug” para a obtenção das imagens tomográficas, e uma outra câmera que monitora os movimentos do olho, imagens tomográficas são medidas em até 138 mil pontos de elevação em 1 modelo tridimensional da córnea, da câmara anterior, da íris e do cristalino do olho, avaliações topográficas, paquimétricas e de densidade ótica da córnea, do cristalino e da câmara anterior, além de avaliações estatísticas populacionais e construções refracionais e de frente de onda com velocidade de 100 imagens em 2s (varredura fina de córnea), com intervalo de medida e curvatura de 3 - 38mm/ 9 - 99D.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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073 Equipamentos oftalmológicos para a medida da pressão intraocular, da paquimetria corneana e das propriedades biomecânicas da córnea, câmera fotográfica de ultravelocidade que se vale do princípio de "Scheimpflug" para obter uma sequência de cortes tomográficos da deflexão corneana no momento da pneumotonometria ocular, registram 140 imagens em 31ms e as interpretam para obter a medida da pressão intraocular baseada no princípio de "Imbert-Fick", faixa de medidas de 6 - 60mmHg com distância de medidas de 11mm (0,4in), luz de fixação interna LED vermelho e monitoramento 3D com liberação automática.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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074 Retinógrafos de ultra-resolução com sensor de captura de 24 megapixels, espectro completo de modos de imagem, autofluorescência de fundo de olho, ângulo de campo 45 e 30°, distância de trabalho 40mm, compensação ametropia +35D -35D e sequência de captura a partir de 1.5 segundos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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075 Sistemas de interpretação de dados coletados a partir da resposta eletrofisiológica de fotorreceptores e células ganglionares do sistema visual, através de eletrodos não invasivos, posicionados nas pálpebras inferiores, testa e região occipital, por ser um dispositivo eletrofisiológico que gera estímulos fóticos, registra, processa e analisa os sinais de potencial evocados resultantes para fornecer informações sobre anormalidades estruturais do sistema visual e anormalidades neurais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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076 Dispositivos dotados de circuito impresso e chip sensor de salinidade com 50nl de lágrima coletada por ação capilar passiva e sem anestesia, que permite a medição da impedância da amostra de líquido lacrimal no canal microfluídico, cujo valor numérico resultante da análise é subsidio para a detecção da síndrome do olho seco, possuindo capa protetora de segurança a ser removida no momento do exame.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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079 Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vítreo, microscópio oftalmológico binocular indireto com o sistema de liga de aço inoxidável e de titânio com lente de redução e lente dourada, com angulo de campo visual de 60 até 125° de observação sem contato no polo posterior, distância de foco de 175 ou 200mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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080 Pupilômetros digitais, para medições de distância interpupilar, com medições de distância, pupilar binocular de 45 a 82mm, e com lente para operador de +1,5d.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
081 Facoemulsificadores para cirurgia oftalmológica do seguimento anterior e posterior do olho humano.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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082 Tonômetros portáteis que utilizam tecnologia de rebote para aferir a pressão intraocular sem a necessidade de anestesia, sopros de ar ou habilidades específicas para operação, com assistente automático de posicionamento, nivelador de apoio de testa e sistema de navegação intuitivo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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087 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados ao exame do segmento anterior e posterior do olho humano, ecógrafo contendo as sondas anular de 20MHz (pólo posterior), sonda UBM 50MHz (segmento anterior), sonda B de 15MHz e sonda A padronizada, saídas "Ethernet", USB e HDMI.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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088 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados ao exame do segmento anterior e posterior do olho humano, ecógrafso contendo as sondas B de 15MHz e sonda A padronizada, fórmulas SRK-T, SRK-II, Holladay, Binkhorst-II, Hoffer-Q, Haigis disponíveis para cálculo da LIO, contando ainda com opção de fórmulas pós-cirurgia refrativa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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089 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados ao exame dos segmentos anterior e posterior do olho humano, exame de angiografia por OCT de 6 camadas com “scan” de até 12 x 8mm, segmento anterior com medida ângulo a ângulo de 16mm, sistema modular sendo possível upgrade de "hardware" e software, imagens extremamente precisas por meio do “eye-tracker” SLO.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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090 Equipamentos de tratamento oftalmológico destinados ao segmento posterior do olho humano, laser fotodisrruptor 1.064nm, capsulotomia posterior e iridotomia, nível de energia de 0,5 a 10mJ/pulso em 30 divisões de escala, integrado a uma lâmpada de fenda, tipo e-“SlitLight”, iluminação LED.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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091 Equipamentos de tratamento oftalmológico destinados ao segmento posterior do olho humano, laser SLT com comprimento de onda de 532nm, trabeculoplastia seletiva, tecnologia PPS(Pulse to Pulse Stability), iluminação LED, nível de energia de 0,5 a 2,6mJ/pulso em 33 divisões de escala, uso da tecnologia FES (Fine Energy Setting).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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093 Equipamentos de tratamento oftalmológico destinados ao segmento posterior do olho humano, laser YAG de comprimento de onda de 1.064nm e SLT de comprimento de onda de 532nm combinados em uma mesma lâmpada de fenda com iluminação LED, capsulotomia posterior, iridotomia e trabeculoplastia seletiva, YAG, nível de energia de 0,5 a 10mJ/pulso em 30 divisões de escala, SLT, nível de energia na faixa de 0,2 a 2,6mJ em 33 divisões de escala, uso da tecnologia FES (Fine Energy Setting) e tecnologia PPS (Pulse to Pulse Stability).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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094 Equipamentos de tratamento oftalmológico destinadso ao segmento posterior do olho humano, laser panfotocoagulador amarelo de comprimento de onda de 577nm, laser puramente amarelo, com perfil plano (top hat), mira interna com padrão (multispot), função modo resumido permite pausar e retomar procedimento a partir do último ponto pausado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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097 Lupas cirúrgicas com imagem estereoscópica de alto contraste, incluindo proteção de laser de acordo com requerimentos europeus EN207, permitindo identificação de minúsculas estruturas anatômicas com nível de ampliação de 3,2x a 5x e distâncias de trabalho de 300 a 500mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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098 Sistemas informatizados para armazenamento de dados com 500Gb, gravação (4:3), documentação e fornecimento de informações para alinhamento dos eixos de lentes intraoculares tóricas durante cirurgias oftalmológicas, dotados de um monitor “touchscreen”, podendo ter opções de tripé, braço de fixação, suporte de mesa ou suporte com rodas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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100 Autos refratores e ceratômetros, equipamentos de refração ocular objetiva, medição de curvatura de córnea e curvatura de lentes de contato rígidas, com range da leitura de refração em esférico de -30 a +22Dpt, com passo de 0,12 ou 0,25Dpt e range de cilíndrico de 0 a +-10Dpt com passo de 0,12 ou 0,25Dpt, range de medição da córnea de 33,75 a 67,5Dpt.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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101 Autos refratores e ceratômetros, equipamentos de refração ocular objetiva, medição de curvatura de córnea, medição curvatura de lentes de contato rígidas, medição de curvatura de córnea periférica, com range da leitura de refração em esférico de -30 a +22Dpt, com passo de 0,12 ou 0,25Dpt e range de cilíndrico de 0 a +-10Dpt com passo de 0,12 ou 0,25Dpt, range de medição da córnea de 33,75 a 67,5Dpt.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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102 Autos tonômetros de não contato, equipamentos de medição automática da pressão intra ocular (PIO), com possibilidade de medição de pressão intra ocular compensada (PIOc), desde que inserido o valor da espessura central da córnea (ECC), utiliza método de medição por ar, range de medição de 1 a 60mmHG com resolução de 1mmHG ou 0,1 kPa, monitor com inclinação ajustável de 5,7 polegadas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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103 Equipamentos de medição da refração ocular subjetiva, com range de +16,75 a -19,00Dpt esférico com cilíndrico de -0,25 a -6,00Dpt, equipados com filtros para dissociação, lentes prismáticas, polarizadas e orifício estenopéico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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104 Equipamentos de refração ocular subjetiva, testes de acuidade visual, com conexão com telas de optotipos e auto refratores com ceratômetro, lensômetros, controle remoto com tela “touch”, range de medição esférica de -28,75 a +27,25Dpt com passo de 0,12 a 1,00Dpt, e cilíndrido de 0,00 a +-6,00Dpt com passo de 0,25 e 1,00Dpt.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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105 Aparelhos para oftalmologia para tratamento da disfunção das glândulas de meibômio por meio da tecnologia de luz pulsada IRPL (Intense Regulated Pulsed Light), com comprimento de onda emitido entre 580 a 1.200nm, com nível de ruído de até 55Dba.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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106 Cartuchos ópticos de luz pulsada com cartão de acionamento por aproximação RFID (Radio Frequence Identification), para uso exclusivo em aparelhos de oftalmologia para tratamento da disfunção das glândulas de meibômio através da tecnologia de luz pulsada IRPL (Intense Regulated Pulsed Light), com comprimento de onda emitido entre 580 e 1.200nm, para 50 usos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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107 Retinógrafos digitais com escaneamento por LEDS vermelho, verde e azul, (true color) com módulo de angiografia com uso de corante, autofluorescência verde e azul, imagem ocular externa, proporcionam mais de 6 imagens com campo de visão até 267 graus, resolução 7,3micrômetros óptico, distância de trabalho 25mm, compensação para ametropia de - 24D à + 20D, podendo ter opcionalmente mesa de instrumentos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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108 Lupas cirúrgicas com imagem estereoscópica de alto contraste, incluindo proteção de laser de acordo com requerimentos europeus EN207, permitindo identificação de minúsculas estruturas anatômicas com nível de ampliação de 2,5x a 5x e distâncias de trabalho de 300 a 500mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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111 Equipamentos dotados de sistema ótico binocular para avaliação de segmento e câmara do olho humano, com campo de visão de 10X, 16X e 25X, possui ajuste de dioptria de +/-6D e iluminação da fenda continuamente variável de 1 a 14mm, com ângulo da fenda de 0 a 180°.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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112 Equipamentos para aquisição de imagens de alta definição da retina, de uso não midriático, com um amplo campo de visão de 60° horiz. x 45° vert. e sensor de 5 megapixels, com função mosaico para recriar uma visão mais completa da retina.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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113 Equipamentos para medição de acuidade e triagem visual, destinados ao exame de parâmetros de desempenho visual, possui tela de 24’’, com resolução de 1.920 x 1.080 pixels e luminosidade máxima de 300Cd/M2.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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114 Equipamentos para medição de topografia da córnea e pupila, com arco de medição de dioptria de 1 a 100D, possui módulo de videoceratoscopia para análise avançada de filme lacrimal, tempo de rompimento de filme BUT (Break-up Time), análise de ajuste de lentes de contato, análise meibográfica, possui câmera digital colorida, com resolução de 1.024 x 960pxl , com 6.144 pontos de medição.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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115 Equipamentos para medição, análise e diagnóstico dos vários segmentos do olho humano, através de topografia de córnea, analisando mais de 100.000 pontos e cobrindo uma área corneal de 0,33mm a mais de 10mm, paquimetria baseada em “schempflug”, com faixa de medição de 150-1.300micrometros (+/-1 mícron), possui raio apical esférico de -20.00D ~ +20.00D, cilíndrico 0D to 8D e eixo de 0 ~180°, com refração diotrópica de 1/100 e simulação 3D da curvatura corneal, dotados de tela "touchscreen".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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117 Dispositivos com dupla câmera de “Scheimpflug” com resolução em pixel de 2 x 1.280 x 960, visão superior da câmara com resolução em pixel de 1.280 x 960 e com disco de plácido com 20 anéis monocromáticos para digitalização rotacional de imagens em fenda da “dual Scheimpflug” combinada com as imagens de plácido e visão superior, que podem ser utilizadas em reconstrução tomográfica 3D, em análises como: paquimetria, densitometria de córnea e cristalino, aberrometria de córnea, mapas de elevação corneana, relatório com mapa de comparação, (TCP) Poder Total da Córnea.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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118 Unidades de processamento de dados dedicada a receber dados de câmeras de precisão para geração de mapeamento e reconstrução 3D de estruturas oculares, memória RAM e disco de armazenamento central único ou múltiplo, conexões proprietárias para dupla câmera de “Scheimpflug”, e câmera com resolução em pixel de 1.280 x 960.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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119 Instrumentos computadorizados para confecção e análise de tomogramas com diodo superluminescente de 840nm, modos de imagem segmento posterior, segmento anterior, angiografia por OCT e imagem de fundo de olho, velocidade de digitação 100.000scans/s, profundidade de alcance no tecido entre 2 e 2,9mm, proporciona imagens HD (OCT) e angiografia (OCTA) maiores de até 12mm em única digitalização, resolução transversal 15 microns, resolução axial 5 microns (no tecido) raster de 12mm; cubo de 3 a 12mm, ajuste do foco de fixação interna de -20D a +20D (diópteros), teclado e mouse sem fio para "input" de dados, visor colorido de tela plana 22 polegadas integrado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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120 Fotocoaguladores destinados a procedimentos de foto-coagulação da retina, trabeculoplastia e iridotomia para tratamento de glaucoma; com ou sem opção de fotocoagulação multiponto VITE, joystick com gatilho manual e micromanipulador eletrônico ou somente manual, possui laser verde com frequência dupla, comprimento de onda de 532nm, com lâmpada de fenda de laser, diâmetro do ponto ajustável continuamente entre 50 até 1.000 micrometros, iluminação 12V 30W, condução do raio laser coaxial à iluminação da fenda, com ampliação regulável em etapas de 5x, 8x, 12x, 20x, 32x ou 8x,12x, 20x, diodo de 620 a 650nm para mira e foco, podendo conter ou não os seguintes itens acessórios: filtro protetor para o operador, pedal de acionamento com sonorizador, sistema de refrigeração termoelétrica, ocular de 10x, braço de apoio com regulagem de altura, haste para fixação da luz, mesa de instrumentos e adaptador para conversão de lâmpada de fenda de diagnóstico em estações de trabalho a laser, suporte de mesa e capa protetora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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122 Equipamentos para avaliação do segmento e câmara do olho humano, dotados de sistema ótico binocular, com campo de visão de 10X, 16X e 25X, possui ajuste de dioptria de +/-6D e iluminação da fenda continuamente variável de 1 a 14mm, com ângulo da fenda de 0 a180°.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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123 Biômetros não invasivo com refletometria óptica de baixa coerência para medir os diferentes parâmetros de olho, que inclui um ceratômetro que captura medidas de 32 pontos de córnea, em 2 anéis, com diâmetros de 1,65 e 2,3mm, inclui função APS, posicionamento automatizado o que permite leituras automatizadas com precisão, faz a medição do comprimento axial do olho, de 14 a 32mm com resolução de 0,01mm, da espessura da córnea, 300 a 800micrometros com resolução de 1 micrometro, da profundidade da câmera anterior 1,5 a 6,5mm com resolução de 0,01mm, da profundidade do humor aquoso, da espessura do cristalino, 5 a 6,5mm com resolução de 0,01mm, da curvatura da córnea, dos raios para o meridiano horizontal e vertical, do eixo do meridiano horizontal, da distância branco-branco, de 7 a 16mm, com resolução de 0,01mm, do diâmetro da pupila, de 2 a 13mm com resolução de 0,01mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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124 Equipamentos oftalmológicos de diagnóstico destinados a realização de exames de refração, ceratometria, topografia, tonometria e análise de olho seco, medição de esférico de -30.0 a +25.0D, cilíndrico de 0.00 a +/- 12.50D, medição do raio da curvatura de córnea de 5.00 a 13.00mm, medição da paquimetria de 300 a 800 micrometros, com impressora térmica embutida.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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126 Cabeçotes descartáveis, de material plástico, com lâminas, a serem acoplados no motor, para realização de incisão na córnea (Flap) de 90 ou 130 micrometros, próprios para aparelho de cirurgia oftalmológicas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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131 Equipamentos oftalmológicos destinados ao tratamento de “glaucomam” laser para ciclofotocoagulação subliminal de comprimento de onda de 810nm, potência no tecido de até 3W, duração de pulso de 10ms a contínuo, “aiming beam” de 635 a 650nm, intervalo de repetição 0.1 – 0.2 – 0.3 – 0.5 e 0.7s, modos de emissão: “single, repeat, continous, painting e Subliminal Mode” (ciclo de 5 a 35%).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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132 Equipamentos de tratamento oftalmológico destinados ao segmento posterior do olho humano, laser fotocoagulador de comprimento de onda de 532nm, modo “SingleSpot” e “MultiSpot”, terminais de saída por lâmpada de fenda, microscópio cirúrgico, oftalmoscópio binocular indireto e “endoprobe” (curva, reta e outros), potência máxima de 1.500mW; duração de pulso de 10ms a contínuo; “aiming beam” de 635 a 650nm; intervalo de repetição 0,1 – 0,2 – 0,3 – 0,5 e 0,7s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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133 Microscópios cirúrgicos estereoscópicos digital para cirurgias oftalmológicas, com fator de magnificação=0,4x – 2,4x, alcance de foco 70mm, óptica digital, iluminação disponível nas versões Xenon, LED ou halogênio, profundidade A-Scan: 2,9 e 5,8mm em tecido, comprimento de digitalização ajustável de 3 a 16mm, rotação digitalização ajustável em 360 graus, modos digitalização para captura ao vivo: 1 linha, 5 linhas, mira captura: 1 linha, 5 linhas, cubo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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134 Sistemas de implantação de lentes (injetor de lentes) constituído por um injetor e um cartucho de lentes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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135 Acessórios para cirurgia oftalmológica consistindo de um conjunto de um cartucho de 1,8 ou 2,2mm e um suporte com ponta de silicone para dobra de lentes intraoculares, utilizados em conjunto com injetor de lentes, visando proporcionar menor incisão na cirurgia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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136 Acessórios para cirurgia oftalmológica consistindo em caneta para facoemulsificação/fragmentação 40kHz, amplitude de 0 a 100 micra longitudinal, utilizadas para retirada de fragmentos de catarata no anterior do olho.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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137 Cassetes para sistema de cirurgia oftálmica com sacos de coleta acondicionados em caixas com 10 unidades com a função de fornecer vias de irrigação e aspiração de fluídos durante o procedimento cirúrgico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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138 Sondas para vitrectomia compostas de ponta cortadora (Lâmina) e corpo com direcionamento ativado por ar comprimido, utilizadas em cirurgia oftálmica posterior do olho humano, calibragem de 19 à 28G.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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139 Dispositivos dotados de almofada interna e externa cobertas por material de silicone macio e biocompatível, sensores de temperatura para monitoramento contínuo da temperatura interna e externa das pálpebras, operando a uma faixa alvo de 38 a 44 graus Celsius, com temperatura máxima de 45 graus Celsius, estéril, de uso individual e descartável, próprios para uso em dispositivo de pulsação térmica em pálpebra, comercialmente denominado “Interface do Paciente com Ponta Inteligente”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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140 Autos refratores e ceratômetros, equipamentos de refração ocular objetiva, medição de curvatura de córnea e curvatura de lentes de contato rígidas, com range da leitura de refração em esférico de -25 a +22Dpt, com passo de 0,12 ou 0,25Dpt e range de cilíndrico de 0 a +-10Dpt com passo de 0,12 ou 0,25Dpt, range de medição da córnea de 33 a 67,5Dpt.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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142 Câmeras retinais digitais para exames de retinografia, com capacidade de realização de fotos sem necessidade de midríase, resolução mínima de 18Megapixel, ângulo de fotografia de 45 Graus.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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143 Câmeras retinais digitais para exames de retinografia, angiografia com flouresceína e auto-fluorescência, sem necessidade de midríase, com resolução mínima de 18 MegaPixel e angulo de fotografia de 45 Graus para modo não midriático e 50 Graus para fotos em modo midriático.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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144 Auto tonômetros com função automática com modos de operação, modo 30 - 0 a 40hPa / 33 a 80hPa muda automaticamente (0 a 30mmHg / 25 a 60 mmHg muda automaticamente); modo 60 - 33 a 80hPa (25 a 60mmHg).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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145 Equipamentos lâmpada de fenda para diagnóstico do segmento anterior do olho com regulador de brilho, alcance de apoio de queixo 80mm altura, botão giratório para ajuste do cumprimento da fenda variável em passos de 0,2/1/3/5/9/12mm, alanca para ajuste rotação da fenda de 0 a 180 Graus com posição de encaixe em 45/90/135 Graus.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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146 Perímetros automáticos que executam testes de campo visual 30 - 2, 24 - 2, 10 - 2 e pulsar, geram relatórios de acompanhamento e gráficos de evolução, com análise combinada da progressão de estrutura e função, através de um gráfico polar setorizando o campo analisado em “clusters” o facilitando a interpretação e a detecção precoce de mínima alterações no campo visual; contém lentes para correção da refração do paciente de -8 à +4D, operado por monitor de alta resolução, sensível ao toque, com “display” colorido e “software” dedicado, para acesso remoto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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147 Aparelhos para gerenciamento de miopia através da medida e acompanhamento das medidas de, refração, que é obtida através de luz infravermelha projetada na retina a partir de onde é refletida e capturada por um obturador; comprimento axial que é medido por interferometria parcial e ceratometria para determinar curvatura corneana através de imagem refletida na córnea e capturada por sensor da câmera, equipados com uma câmera “Scheimpflug” que analisa a espessura corneana através da avaliação de 600 pontos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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149 Equipamentos dotados de sistema ótico binocular para avaliação de segmento e câmara do olho humano, com campo de visão de 6x, 10x, 16x, 25x e 40x, possui ajuste de dioptria de +/-6D e iluminação da fenda continuamente variável de 0 a 12mm, com ângulo da fenda de 0 a 180 graus e filtro amarelo integrado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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151 Equipamentos para cirurgias/correções refrativas (hipermetropia, miopia e astigmatismo), por meio de ablação, capaz de realizar os procedimentos de LASIK, PRK, PRK transepitelial em um passo, PTK, podendo realizar procedimentos topoguiados, com frequência de pulso de 500Hz, diâmetro de ablação de 0,95mm (0.68mm FWHM), perfil de feixe gaussiano, com comprimento da onda de 193nanômetros, sistema de “Eyetracker” (rastreador de movimentos do olho) tipo 1.050Hz sincronizado com frequência de pulsos laser 500Hz e sistema IR “Eyetracker“ ativo, paquímetro “online” (medida da espessura do estroma sem contato), com fluência de laser de 200mJ/cm2, computador integrado para armazenamento de dados, monitor para exibição de instruções e progresso do tratamento, tela sensível ao toque para programação, teclado integrado, painel de controle, joystick para controle do acoplamento, pedal e botão de emergência.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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152 Equipamentos oftalmológicos para medida do comprimento axial e avaliação computadorizada do segmento anterior do olho através de varredura tomográfica rotacional utilizando uma lâmpada de fenda (Led"s azuis de 475nm livre de UV), uma câmera fotográfica "Scheimpflug" e uma câmera auxiliar para rastreamento da posição do olho e da pupila, capacidade de medição de córneas com curvaturas de 3 a 38mm ou 9 a 99 dioptrias, captura de até 100 imagens em 2s (modo - varredura fina de córnea), de até 50 imagens em 2s (138.000 pontos de elevação no modo 3D scan), de até 15 imagens enriquecidas em 0,3s/plano, de até 50 imagens combinadas em 2s (modo/ 3D scan), para medir córnea, câmara anterior, íris e cristalino por meio de tomografia, incorpora um aberrômetro com sensor "hartmann shack" para medir aberrações total, somando as aberrações internas e externas e validar o sistema visual.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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154 Escaneador oculares fotoretinoscópicos portáteis, para triagem de erros refrativos, distância e tamanho pupilares a partir de 3mm de diâmetro e estrabismo, com exibição de dados em tela "touchscreen" de 5 polegadas, avaliação binocular simultânea ou monocular, sinalizador de distanciamento adequado do paciente, funções de visualização, seleção e procura de pacientes em fila de exame, visualização de histórico por paciente por ID, predisposição para conexão sem fio a dispositivos de armazenamento e impressão das informações coletadas, alimentação por bateria, contendo estojo para acondicionamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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155 Equipamentos laser fotocoagulador destinados a fotocoagulação retiniana e iridotomia e trabeculoplastia para tratamentos do glaucoma, com comprimento de onda de 532 nanómetro, modo "SingleSpot", terminais de saída por lâmpada de fenda, microscópio cirúrgico, oftalmoscópico binocular indireto e endoprobe (curva, reta e outros), pulso contínuo, com potência entre 50 a 2.000mW, sendo possível customizar a duração do pulso entre 1 e 5.000ms, e o intervalo do pulso entre 1.5000ms.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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158 Lâmpadas de fenda com iluminação de LED, com ocular 12,5x possuindo tambor de aumento opcionais de 10x,16x,25x ou 6x,10x,16x,25x,40x.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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160 Aparelhos para oftalmologia para diagnóstico de olho seco, exames de indexador de doenças da superfície do olho, estabilidade do filme lacrimal, meibografia, demodex, hiperhemia conjuntiva, avaliação inflamatória da superfície ocular, menisco lacrimal, com máscara linear, transmissor de rádio frequência de 2,5GHz, com comprimento de onda infravermelho de até 850nm e exposição máxima de luz menor que 3.200Wm-2 na córnea.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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161 Lâmpadas de fenda com iluminação de LED, com bateria recarregável 1,2V possuindo tambor de aumento de 10x,16x.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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162 Tela de 19 polegadas com resolução 1.920 x 1.080pixels, com controle remoto IR e suporte de parede, para exames de oftalmologia, optotipos de acuidade visual para adultos e crianças, auxilia em exames de glaucoma, catarata, estrabismos e com “slides” educativos, para salas de 1,5 a 6m, 2 sequencias programáveis de uso, e com iluminação de uso de 80 a 320Cd/M2.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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163 Refratores AO - sincronizador com faixa de poder cilíndrico de 0 a -6D, com leitura mínima de 0,25 ou 0,12D (quando as lentes auxiliares estão em uso) e ajuste interpupilar 48 a 80mm com passo de 1mm (direito e esquerdo sincronizados).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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165 Equipamentos laser fotocoaguladores destinados a foto coagulação retiniana e iridotomia, trabeculoplastia e ciclofotocoagulação para tratamento do glaucoma, com comprimento de onda de 810nm, modo "SingleSpot", terminais de saída por lâmpada de fenda, microscópio cirúrgico, oftalmoscópio binocular indireto e "endoprobe" (curva, reta e outros), opção de pulso contínuo ou pulso fracionado, com potência entre 50 a 2.500ms mW, oferecendo possibilidade de customização da duração do pulso contínuo entre 1 e 5.000ms e o intervalo do pulso entre 0,01 e 5.000ms, e o pulso fracionado entre 0,01 a 9,5ms, apresentado em um console de alumínio com sistema de resfriamento termoelétrico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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166 Equipamentos ópticos digitais utilizados para determinar os valores refrativos a fim de determinar as prescrições óticas para miopia, hiperopia e astigmatismo, ampla faixa de medição de -25D a +22D, mecanismo de movimento tridimensional, sistema de foco automático, medição de ceratometria periférica, com impressora térmica acoplada, tela de comando em LCD entre 7 e 8 polegadas sensíveis ao 2 toque, fonte de alimentação bivolt (110/220V) e frequência 60HZ, as medidas dos modelos variam entre 248 e 285mm de largura, 476 e 525mm de profundidade, 438 e 473mm de altura, “joystick” para alinhamento e foco, botão para movimento de estágio, descanso de cabeça para o examinado, apoio de queixo motorizado, conector RS-232, conector USB para atualização de “software”, botão frontal para iniciar a medição, botão de alimentação na lateral, entrada para cabo de alimentação na parte inferior, possui memória de 10 medições de cada olho
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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167 Aparelhos ópticos para medição da refratometria, diâmetro da córnea e a curva da base de lentes de contato, mede lentes esféricas regulares de -29 a +26,75D, com cilindro cruzado e teste de prisma de -19 a +16,75D, com cilindro da lente de 0 a 8,75D, eixo do cilindro de 0 a 180 Graus, mede a distância da pupila pra longe de 48 até 80mm e de perto de 45 até 75mm, com prisma rotativo de 0 até 20, os tamanhos 2 das peças que compõem o aparelho são: corpo - 362 (largura) x 83 (profundidade) x 300 (altura)mm e 3,5kg, controlador – 215(largura) x 230(profundidade) x 226(altura) e 1,5kg, caixa de junção – 266(largura) x 60(profundidade) x 239(altura)mm e 1kg, composto de 4 peças sendo um corpo do refrator, um painel de operação (LCD touch de 8 polegadas), uma caixa de junção, uma caixa conversora, cabos de conexão, fusíveis e etc, alimentado por rede elétrica (110/220V – 50/60Hz).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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168 Retinógrafos com imagens confocais, “true” color, “scanner led ophthalmoscope” com imagens em “widefield” – 45 Graus em uma única exposição, mosaico de campo largo para até 83 Graus em módulo automático ou manual, não midriático - pupila mínima de 2,5mm, fornecendo imagens de retina, nervo óptico e papila, operação autônoma com autodetecção do paciente, auto alinhamento e autofoco, operado através de um  “display” colorido de alta resolução sensível ao toque, funcionando com um aplicativo de “software” dedicado e operando como uma unidade autônoma, acompanhado ou não de “joystick” para operação manual dos exames, óculos prismático e ponto de fixação externo para o paciente.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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169 Lâmpadas de fenda com iluminação de LED, com ocular 10x possuindo tambor de aumento opcionais de 10x, 16x.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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172 Equipamentos para teste de refração ocular (acuidade visual), com alcance de medição aproximada de esférica -29.00D~+26.75D (geral) e cilíndrica -8.75D~+8.75D, acompanhados por opto tipo digital (tela LCD).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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173 Tomógrafos de coerência óptica a laser com tecnologia “swept – source” (OCT) de alta resolução para produção de imagens e medidas do segmento anterior do olho humano, com 4 opções de módulos de analise (córnea, imagens, catarata e métrica), para diagnóstico clinico das patologias oculares de segmento anterior do olho, com sistema de captura automática, “eye-tracker” ativo, “auto-rescan”, comprimento de onda compreendido entre 820 a 1.400nm, varreduras “A-scans” 50.000Hz, resolução axial no tecido inferior a 10 mícrons, resolução lateral igual ou superior a 30 mícrons.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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174 Equipamentos para diagnóstico de patologias da retina do olho humano, utilizando laser confocal de alta resolução para geração de imagens detalhadas, de alta definição, laser com comprimento de onda compreendido entre 486 e 880nm, campo de visão de até 30 x 30 Graus, com opção de lente de ampliação do campo de visão para 50 x 50 Graus, captura de até 100 imagens ART MODE, dotado de sistema de atenuação de “ruído” de imagem, modo “AutoRescan”, permitindo a visualização das estruturas oculares retinianas, da coroide e do segmento anterior ou permitindo a visualização do sistema circulatório da retina e da coroide; com ou sem segmentação das 10 camadas da retina e angiografia por OCTA sem contraste.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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175 Auto refratores com ceratômetro, equipamentos de medição de curvatura de córnea, com range da leitura de refração em esférico de -30 a +25Dpt, e range de cilíndrico de 0 a +-10Dpt, range de medição da córnea de 25,96 a 67,5Dpt.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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176 Dispositivos médicos indicados para tratamento da doença do olho seco disfunção da glândula meibomiana/ DGM), redução permanente dos pelos, foto rejuvenescimento, tratamento de lesões vasculares e pigmentadas, por meio de luz pulsada IPL (Intense Pulsed Light) com comprimento de onda de 500 a 1.200nm, 230V/50-60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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177 Tonômetros de aplanação com princípio “goldmann” e escala de medição 0 a 80mmHg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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178 Equipamentos laser para fotodisrupção de tecidos oculares, com cavidade “q-switched”, nd:yag 1064nm, integrada a uma lâmpada de fenda a LED com 5 magnificações, destinado ao tratamento de capsulotomia e iridectomia, usando pulsos de energia de 0,3 a 12mJ/pulso em 45 divisões de escala, possuindo dois pontos de focalização, duração do pulso até 4ns e pulso com diâmetros de 10nm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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180 Lupas cirúrgicas com imagem estereoscópica de alto contraste, permitindo identificação de minúsculas estruturas anatômicas com nível de ampliação de 2x a 10x e distâncias de trabalho de 180 a 500mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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181 Equipamentos auto refratores e ceratômetros para determinar as características de refração e de ceratometria do olho humano, por meio de avaliação de refração, com valor de cilindro, esférico e eixo para cada olho, curvatura corneana e medição do diâmetro da córnea, medição dos diâmetros da íris e pupila e modulo para lentes de contato. Faixa de medição de dioptria de esférico de -25D até +22D e cilindro de 0 a +10D, com impressora térmica integrada, porta serial para conexão com computador externo, apoio de queixo motorizado e monitor colorido, “touch” e ajustável, cabo de alimentação elétrica, olho teste, rolo de papel para impressora, tampa de proteção contra poeira e fusíveis.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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182 Refratômetros oftálmicos automatizados para realização de testes de refração, dotados de console com teclado e tela, próprios para determinação de correção (ou compensação) ótica em exames oculares, devendo atender a requisitos de compatibilidade eletromagnético conforme norma IEC60601-1-2 Ed4, centragem com distância interpupilar de 48 a 80mm ao longe e 55 a 83mm de perto, ambas com passos de 0,1mm, com ajustes binoculares e monoculares, convergência automática, escala de medição por esfera de -20,00 a +20,00D (dioptrias), cilindro até 8,00D (dioptrias) dependendo da combinação de lentes, eixo de 0 a 180 graus em incrementos de 1 grau e prisma de 0 a 20Δ (prismas óticos) em incrementos de 0,1 prismas óticos, com LEDs de iluminação de visão ao perto, LED branco visível (distância vertex) e LED infravermelho, alimentação de 100 a 240VAC
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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183 Refratores AO – sincronizador com faixa de poder cilíndrico de 0 a -6D, com leitura mínima de 0,25D ou 0,12D (quando as lentes auxiliares estão em uso) e ajuste interpupilar 48 a 75mm com passo de 1mm (direito e esquerdo sincronizados).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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184 Aparelhos para uso médico indicado para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vitreo - facoemulsificador e vitreofago para cirurgias de catarata, vitrectomia e hfds integrado para cirurgia de glaucoma com sistema de bomba dupla com fluxo e controle de vácuo, dotados de caneta, ponteiras e pedal linear.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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186 Equipamentos oftalmológicos com capacidade de realizar a tonometria com potência de medição na faixa de 3 a 70mmHg.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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187 Equipamentos médicos com câmera de vídeo digital, estação de trabalho e imagens estereoscópicas 3D, contendo câmera de captura de imagens com 2 conjuntos de tubos oculares, com capacidade de transmissão mínima de 3 gigabits de dados por segundo e capacidade de exibição de imagem na tela com latência inferior a 100m.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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188 Estações de refração, com design ultracompacto, para refração subjetiva ocular, dotadas de: console com teclado; conjunto exclusivo de programas e algoritmos inteligentes; tecnologia exclusiva de simulação de distância; e módulo óptico de lente líquida com capacidade de fornecer mudanças de potência simultâneas e contínuas, potência real, campo de visão mais amplo, potência instantânea e trocas de lentes silenciosas; centralização com alinhamento pupilar de 49 a 80mm ao longe e 55 a 80mm de perto, ambas com passos de 0,5mm, com ajustes binoculares e monoculares; convergência automática; faixa de medição esférica de -20 a +20D (dioptrias), cilíndrica de até 8,00D (dioptrias) dependendo da combinação de lentes, eixo de 0 a 180 graus em incrementos de 1 grau e prisma de 0 a 20 prismas óticos em incrementos de 0,1 prismas óticos.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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189 Refratômetros oftálmicos automatizados para realização de testes de refração, dotados de console com teclado e tela, próprios para determinação de correção (ou compensação) ótica em exames oculares, devendo atender a requisitos de compatibilidade eletromagnético conforme norma IEC60601-1-2 Ed4, centragem com distância interpupilar de 49 a 80mm ao longe e 55 a 83mm de perto, ambas com passos de 0,5mm, com ajustes binoculares e monoculares, convergência automática, escala de medição por esfera de -20 a +20D (dioptrias), cilindro até 8D (dioptrias) dependendo da combinação de lentes, eixo de 0 a 180 graus em incrementos de 1 grau e prisma de 0 a 20 prismas óticos em incrementos de 0,1 prismas óticos, com LEDs de iluminação de visão ao perto, LED branco visível (distância vertex) e LED infravermelho, alimentação de 100 a 240VAC.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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190 Equipamentos fotobioestimuladores mitocondriais para células da retina e mácula, para aumento da atividade metabólica, inibindo a proliferação do fator de crescimento vascular-endotelial, responsável pela formação de membranas neovasculares que causam danos a retina e prejudicam a acuidade visual do paciente devido à patologia conhecida como DMRI (Degeneração macular relacionada à idade).
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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192 Aparelhos de luz intensa pulsada e modulação de luz para tratamento da superfície ocular. 
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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193 Equipamentos oftalmológicos destinados a visualização do segmento anterior e posterior do olho humano, fonte de iluminação LED, fenda com ajuste contínuo de largura entre 0 a 14mm, luz de fixação externa LED, opção de 3 ou 5 aumentos com ampliação de 10x, 16x, 25x; 6.3x, 10x, 16x, 25x e 40x ou 6x, 10x, 16x, 25x e 40x.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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194 Equipamentos oftalmológicos destinados a visualização do segmento anterior e posterior do olho humano, sistema de iluminação direta, fonte de luz LED, controle de iluminação em 9 etapas, campo de iluminação 60 ou 55mm, opção de binocular ajustável ou fixa, filtros de absorção de calor, correção do azul, amarelo e proteção retiniana, opcional sistema de vídeo de alta definição (Full HD) com resolução de 1.920 x 1.080.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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195 Equipamentos oftalmológicos de diagnóstico destinados a realização do exame de refração, escala de medição de -19.00 a + 16.75D, medição do cilíndrico de 0.00 a 6.00D e do eixo de 0 a 180 graus e ajuste da distância interpupilar de 48 até 80mm.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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196 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados a realização de exames de refração, topografia, aberrometria, retroiluminação, com os opcionais: paquimetria, olho seco e retinografia, intervalo de medição da paquimetria entre 150 a 1.30 micron, topografia por 24 anéis de Plácido com medida de 6.144 pontos e mais de 100.000 pontos analisados e método "Shack-Hartamann".
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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197 Equipamentos de diagnóstico oftalmológicos destinados a realização de exames de refração, ceratometria e diâmetro pupila, retroiluminação para avaliação de opacidade interna, intervalo de medida de + 20 a -20D, tamanho mínimo de pupila 2.5mm, tela "touchscreen" de 7 polegadas (800 x 480), impressora térmica interna com opção de comunicação externa por RS-232 e Wifi.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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198 Equipamentos para medição de lentes automáticos de última geração com sensor "Hartman" de 130 pontos, tela "touch screen" de 800 x 400, impressora térmica 57mm, medição simultânea de ultravioleta e a luz azul, dioptrias (esférico): -25 + 25 D, dioptrias (cilíndrico): -10 + 10D, distância Interpupilar: 42 a 82mm, prisma: 0 a + 20.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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199 Equipamentos oftalmológicos de diagnóstico para córnea, mapas topográficos com região de cobertura de 0.25 a 11mm e TCC compostas de limbo a limbo, disco com 32 anéis e análise em mais de 102.000 pontos, topografia "limbus to limbus", com campo de visão da topografia 17.5mm (H), fluoresceína 20.0mm(H) e imagem anterior 26.0mm(H).
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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200 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados a visualização do pólo posterior do olho humano, retinografia colorida, não-midriático, tamanho mínimo da pupila de 4mm, distância de trabalho 25mm, intensidade do "flash" em 10 níveis, fixação em 10 pontos internos, campo de visão 45 graus e imagem de 12MP.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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201 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinado ao exame do segmento anterior e posterior do olho humano, velocidade de varredura 120.000scans/s, resolução Axial 5 micron, profundidade "A-Scan" 3mm (regular) e 6.25mm (full range), tamanho mínimo da pupila acima de 2.0mm e intervalo de dioptria + 15 a -15.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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202 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados à medição da pressão intraocular (PIO), escala de medição de 5 a 50mmHg, sistema de iluminação LED infravermelho, impressora térmica embutida, alinhamento manual e distância de trabalho 20mm.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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203 Aparelhos de diagnóstico oftalmológico, destinados a realização de exame da superfície da córnea e olho seco, com iluminação de led branco, vermelho e azul, resolução de imagem em 5 MPX, câmera colorida sensível ao infravermelho (NIR) com filtro amarelo.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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204 Facoemulsificadores com irrigação e aspiração para cirurgias oftalmológicas com módulos fluídicos, ultrassônicos e pneumáticos.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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205 Aparelhos a laser para intervenções microcirúrgicas oftalmológicas, com lâmpada de fenda e refrigeração por convecção de ar, com possibilidade de 1, 2 ou 3 pulsos em cada sequência ou pulso único; comprimento de onda de 1.064 ou 532/1.064 nanometros; energia máxima de saída em pulso único de 10 ou 2,6/15mJ; duração do pulso unitário de 4 nanosegundos(típica) ou 3/4 nanosegundos.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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206 Campimetros automatizados com câmara de exames de 300mm de raio do tipo fechado e ventilado, com tamanho de estímulo III com técnica de testes de perimetria estática, suporte a DICOM e comunicação USB.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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207 Refratores AO – Sincronizados com faixa de poder cilíndrico de 0 a -6.00D sem o uso de lentes auxiliares e ajuste interpupilar 48 a 75 mm com passo de 1mm (direito e esquerdo sincronizados).
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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208 Aparelhos biômetros ópticos, para visualização e medição de estruturas oculares humanas, equipados com topografia e aberrometria de córnea, faixa de medição de comprimento axial de 15 a 36mm com resolução de 0,01mm, medição da distância branco a branco entre 8 a 14mm, cobertura da córnea até 9,8mm em uma esfera de raio de 8mm, faixa de medição da dimensão da pupila entre 0,50 a 10mm com resolução de 0,01mm, com capacidade de medir mais de 6.000 pontos, faixa de medição do raio de curvatura da córnea de 5 a 12mm com resolução de 0,01mm, possui pupilometria com LEDs infravermelhos e LEDs brancos para aquisição de pupila fotópica, tela de LCD sensível ao toque.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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209 Aparelhos médicos a laser, próprios para tratamentos oftalmológicos; com micro manipulador guiado por “joystick” e pedal sem fio para controle de energia; comprimento de onda de 577, 810, 670 e 532nm, nas cores amarelo, infravermelho, vermelho e verde, respectivamente; operação em onda contínua; duração da exposição de 0,01 a 3s continuamente variável.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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210 Câmeras fotográficas de uso oftalmológico, próprias para retinas; com monitor de painel de toque giratório ou fixo; com conexões de saída para armazenamento das fotos dos exames em computador externo ou impressos em impressora externa; com ângulos de cobertura de 45 graus ou 30 e 45 graus ou 20, 35 e 50 graus; distância de trabalho 45,7 ou 34,8 (na foto de fundo de olho) ou 39mm.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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211 Microscópios especulares, de uso oftalmológico, para fotografia panorâmica de ângulo amplo; com monitor de painel de toque giratório; com armazenamento dos relatórios dos exames no próprio aparelho ou, opcionalmente, impressos em impressora externa; com medição da espessura da córnea de 0,400 a 0,750mm em incrementos de 0,01mm; com as seguintes características da fotografia do endotélio da córnea: ampliação 25,4 vezes, limite da foto 0,25 x 0,55mm e resolução melhor que 125linhas/mm.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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212 Aparelhos para avaliação do olho seco, câmera colorida de alta resolução e trocador de ampliação integrado, osdi-6 com resultados automáticos, ampliação de 50 a 1.000 vezes de luz branca, meibografia de 2D e 3D.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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213 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados ao exame do segmento anterior e posterior do olho humano, velocidade de varredura 80.000scans/s, comprimento de onda 840nm, resolução axial 5 micron, profundidade de “scan” dos exames 2 a 2.3mm (retina) , resolução transversal de 15 micron, FOV 12mm (H) x 9mm (V).
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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214 Equipamentos oftalmológicos para avaliação computadorizada do segmento anterior do olho, através de uma varredura tomográfica rotacional que obtém de 25 a 50 cortes tomográficos utilizando uma fenda de luz azul (475nm livre de UV) e uma câmera fotográfica que se vale do princípio de "Scheimpflug" para a obtenção das imagens tomográficas, e uma outra câmera que monitora os movimentos do olho, imagens tomográficas são medidas em até 25 mil pontos de elevação em 1 modelo tridimensional da córnea, da câmara anterior, da íris e do cristalino do olho, avaliações topográficas, paquimétricas e de densidade ótica da córnea, do cristalino e da câmara anterior, além de avaliações estatísticas populacionais e construções refracionais e de frente de onda com velocidade de 50 imagens em 2s (varredura fina de córnea), com intervalo de medida e curvatura de 3 a 38mm/9 a 99D.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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215 Lasers pulsados de femtosegundo, com comprimento de onda de 1.043Nm e duração do pulso compreendido de 220 a 580fs, para cirurgias de correção na córnea com as opções de tratamento corte de flap, extração de lentículas, conversão de extração de lentícula para LASIK, incisões de túnel para implante de anel intraestromal e cortes para realização do transplante corneano.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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216 Fotóforos com suporte para lupas de magnificação com fonte de luz por LED, com intensidade luminosa de até 50.000 lux a uma distância de 300mm e temperatura de cor típica de aproximadamente 5.700K
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9018.50.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9018.50.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9018.50.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9018.50.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.244 07/08/20 Código NCM: 9018.50.90... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

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