NCM nº 9018.41.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9018.41.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9018.41.00 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.4 - Outros instrumentos e aparelhos para odontologia:
9018.41.00 -- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários 5,20
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9018.41.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9018.41.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9018.41.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9018.41.00 II (%)
TOD --Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Motores endodônticos com localizador apical para instrumentação mecanizada no preparo e medição do comprimento dos canais radiculares, dotados de: 32 configurações de sistemas de lima NITI; 6 movimentos reciprocantes (3 à esquerda e 3 à direita) e 8 programas personalizáveis; circuito eletrônico com calibragem automática e sem interferência das estruturas anatômicas adjacentes ao dente; base de apoio com tela de 2,8 polegadas “touchscreen”, colorida e de alta definição e com bateria de 2.600MA de lítio, com indicador de nível de bateria, modo de rotação e estado de conexão; sistemas de proteção contra fratura da lima, de redução automática de velocidade por aproximação do ápice apical ou reversão de giro por excesso de torque; contra ângulo com 6 posições e cabeça reduzida; rotação de funcionamento de 100-1.000rpm; com ciclos de recarga da peça de mão sem que a base esteja ligada à fonte de energia.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
002 Micromotores elétricos clínicos, de brocar, com tecnologia “brushless”, com rotações de 2.000 a 40.000rpm, com contra ângulo multiplicador com até 200.000rpm, tela “touchscreen” colorida de alta definição e 3,5 polegadas, com 3 programas com ajuste de rotação, sentido de rotação, relação de velocidade e funcionamento do Led.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Ultrassons cirúrgicos piezoelétricos para cirurgia óssea, com frequência de funcionamento de 36.000Hz, tensão de 100-240V bivolt automático/50/60Hz, fluxo de água de 25 a 110ml/min, tela colorida touchscreen de 7 polegadas de alta definição, circuito eletrônico com sintonia automática, caneta de ultrassom com led, removível e autoclavável, pedal de acionamento multi-função, bomba peristáltica com 7 níveis de irrigação, 7 níveis de potência de ultrassom, suporte de apoio emborrachado para a peça de mão, 5 pontas de ultrassom em aço inoxidável com NiTi, chave torquímetro, estojo de esterilização em aço inoxidável AISI 304, suporte do reservatório de líquido, led sobressalente peça de mão e maleta metálica para transporte.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Motores endodônticos com conectividade para instrumentação mecanizada no preparo dos canais radiculares, com dinâmica de movimento de brocar, dotados de: 34 configurações de sistemas de lima NiTi, 6 movimentos reciprocantes (3 à esquerda e 3 à direita) e 9 programas personalizáveis, circuito eletrônico com calibragem automática e sem interferência das estruturas anatômicas adjacentes ao dente, peça de mão com visor OLED com 1" de alta resolução e bateria de 1.400mA de lítio, com indicador de nível de bateria, torque, rotação e modos de funcionamento, sistemas de proteção contra fratura da lima, de redução automática de velocidade por aproximação do ápice apical (quando conectado ao Finepex Link) ou reversão de giro por excesso de torque, contra ângulo com 360 graus de rotação e cabeça reduzida, rotação de funcionamento de 100 a 1.000rpm.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9018.41.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9018.41.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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