Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9018.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9018.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 9018.20.90 | II (%) |
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TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Equipamentos para projeção de imagem do sistema vascular, diretamente na superfície da pele, por meio de luz infravermelha permitindo visualização periférica detalhada das veias, avaliação do calibre, trajeto e permeabilidade até 10mm de profundidade; bateria interna de lítio. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Equipamentos para projeção de imagem digital do sistema vascular, diretamente na superfície pele, por meio de luz próxima à infravermelha permitindo visualização periférica detalhada das veias, avaliação do calibre, trajeto e permeabilidade até 10mm de profundidade com identificador de foco; alimentação 100-240VAC ou bateria interna de lítio. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Sistemas laseres de túlio com 1.927nm de comprimento de onda, potência máxima de 10W e energia pulsada de 1 a 20mJ, utilizados em procedimentos dermatológicos que requerem a coagulação de tecidos moles e lesões epidérmicas pigmentadas, equipamento constituído de módulo principal, peça de mão, distanciadores focais de 10, 20 e 30mm, pedal, óculos de proteção para operador e paciente e manual do usuário. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Aparelhos com medidor de melanina e com sistema de laser com 2 cavidades, de 755 e 1.064nm, com fluências máximas de 600Joules/cm2 cada, com taxa de repetição de até 10Hz, com durações de pulsos ajustáveis entre 0,4 e 300 milissegundos, com peças de mão não resfriadas, para tratamento de lesões vasculares e pigmentadas, "pseudofolliculitis barbae", rosáceas, e redução permanente de pelos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Equipamentos de diagnóstico óptico não invasivo para detecção de câncer de pele baseado em espectroscopia a laser., com módulo de laser nd-yag q-comutado passivo que produz feixe de laser pulsado máximo de 25mj/pulso, compostos por unidade principal com tela de toque de 10,1 polegadas, peça manual (conectada à unidade principal), adaptador, contador de disparos, chave para interruptor de chave, plugue de bloqueio remoto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Equipamentos de fototerapia com luz monocromática com comprimento de onda de 308nm e potência de 100mw/cm2 e área de tratamento de 5 x 5cm2, compostos de corpo principal, conjunto de pontas de redutoras, máscaras de silicone e óculos de proteção. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
022 |
Aparelhos de múltiplo uso em estética, de planar led utilizado para supressão de pelos, equipamento de epilação led, promove a depilação definitiva dos pelos, com potência criogênica de 5 a -15 Graus Celsius, com regulagem eletrônica de potência, potência 1.760VA, fonte de luz: LED, como princípio de funcionamento a fototermolise seletiva, trabalhando numa faixa de comprimento de onda entre 780 e 850nm, amplo range de largura e fluência de onda de luz NIR, e ajuste de modo, frequência e duração de pulso, realizando a lesão térmica. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
028 |
Sistemas de laser múltiplo híbrido para uso em estética capaz de emitir comprimentos de onda de nd:yag 1.064nm (6ns) somada a frequência dobrada nd:yag 532nm (6ns) + rubi 694nm (30ns) em modo “standalone” misturado com energia de pulso máximo de 600mj (1.064nm), 300mj (532mn), com taxa de repetição única de 1 a 10Hz, dotados de modulo principal, canetas de laser, pedal de acionamento, braço articulado e óculos de proteção. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
029 |
Sistemas de laser de múltiplo uso em estética, baseado em alexandrite e nd:yag, capazes de emitir comprimentos de onda de luz de 1.064 e 755nm em emissão simples ou combinada, com energia de pulso máximo de 600mj (1.064nm), 300mj (755mn), com taxa de repetição única de 1 a 10Hz. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Sistemas a laser de múltiplo uso em estética de pico segundo de segunda geração, capazes de emitir até 3 comprimentos de onda de luz de 532, 1.064 e 694nm, em modo de impulso picosegundo com taxa de repetição única de 200 a 240Vac 50/60Hz. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Equipamentos irradiadores de luz ultravioleta emitida por LED para polimerização de resina fotocurável com pico de irradiação ou intensidade de luz 1.000 a 1.700mW/cm2, comprimento de onda nas faixas de 440 a 490nm e com refletor de foco centralizado, tensão de entrada de 100 a 240Vca e frequência 50/60Hz, tensão de saída 5Vca, bateria de lítio de até 2.200mAh e potência de até 5W. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Aparelhos com sistema de laser para redução permanente de pelos, fonte de luz por diodo, lente de safira, com comprimento de onda de 808nm; com fluência de 1 a 120Joules/cm², com duração dos pulsos entre 5 e 400 milissegundos e frequência do pulso entre 1 e 10Hz. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Plataforma com tecnologia LASER de alta e baixa potência emitido por cristais dopados de Neodímio, Érbio, Ítrio, Alumínio e Granada associado a lâmpada de Xênon de alto brilho capaz de emitir comprimentos de onda 532, 755, 808, 1.064 e 2.940nm, além de sistema de Luz Intensa Pulsada, utilizando também cristais de safira e filtros de onda de 450, 510, 560, 690, 750 e 810nm, alimentados por duas fontes de alimentação, uma principal e uma auxiliar onde o IGBT permite geração de pulsos rápidos de tensão indicado para tratamentos dermatológicos, estéticos e vasculares, com tecnologia de rádio frequência de 5MHz, com 60W de potência ativa e sistema de microagulhamento banhado a ouro com profundidade máxima de penetração de 3,2mm associado a um sistema de sucção dos resíduos biológicos durante o tratamento além de radiofrequência sublimática (plasma) de 5MHz com ajuste de amplitude e de período do pulso emitido, destinados para tratamentos endodérmicos. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Equipamentos a laser em estado sólido pulsado para remoção de tatuagens, tratamento de lesões vasculares e pigmentadas, aplicações cirúrgicas e estéticas que requerem fototermólise seletiva de cromóforos-alvo em tecido mole e incisão/excisão, ablação e vaporização de tecido mole na dermatologia geral, que geram luz concentrada altamente energética com comprimento de onda de 1.064nm (Nd: YAG) e em frequência duplicada com comprimento de onda de 532nm (KTP), com dimensões de 55 x 29 x 82cm (C x L x A), com pedal sem fio de operação em raio de 10m a partir do sistema do laser principal, medindo 185 x 135 x 115mm (C x L x A), Braço articulado com mecanismo de compensação de peso, Bandeja para peça de mão, Peça de mão óptica Nd:YAG com autodetecção, Indicador de emissão de laser que depende de ativação para uso, tela sensível ao toque para comandos. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Equipamentos a laser em estado sólido pulsado com aplicação e incisão/excisão, ablação e vaporização de tecido mole na dermatologia geral, medicina estética cirurgia, ginecologia e tratamento do ronco, que operam no intervalo quase-invisível e no intervalo médio de infravermelho do espectro eletromagnético, bem como um laser de raio de emissão que opera no intervalo visível, que geram luz concentrada altamente energética com comprimento de onda de 2.940Nm (Er:YAG) e 1.064nm (Nd:YAG), fluência máxima de 95J/cm2 no modo básico e de 228J/cm2 no modo turbo (Er:YAG) e de 600J/cm2 (Nd:YAG), com energia máxima de pulso de 3 J (Er:YAG) e de 50J (Nd:YAG) e potência máxima de 20W (Er:YAG) e 80W (Nd: YAG) na família “Dynamis” e de 20W (Er:YAG) e de 35W (Nd: YAG) na família “Spectro”, com braço articulado com mecanismo de compensação de peso e com 7 espelhos para o transporte de energia laser na fonte Er: YAG e fibra óptica na fonte Nd:YAG, medindo 950 x 720 x 1.370mm, bandeja para peça de mão, Peça de mão óptica Nd:YAG com autodetecção, indicador de emissão de laser que depende de ativação para uso, tela sensível ao toque para comandos. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Equipamentos de estimulação transcraniana por pulsos (tecnologia "TPS") proporcionando efeito nas células do cérebro através da mecanotransdução, equipados com sistema de escaneamento "BodyTrack" composto de câmera 3D acoplada ao equipamento e ao paciente, utilizando raios infravermelhos para rastreamento cerebral em tempo real e localização das estruturas cerebrais debilitadas para aplicação do "TPS", realiza pulsos mecanotransdutores de baixa intensidade operando de modo único ou contínuo, utilizando parâmetros de densidade de fluência de energia de 0,1 a 0,25mJ/mm2, energia de impulso derivada (r=2,5mm) de 1,7 a 5mJ, com tamanho do foco 5 x 5 x 56mm, zona de penetração terapêutica eficaz de 0 a 117mm e focagem por meio de refletor parabólico, dotados de: sonda de calibração, óculos de rastreamento com marcadores, dispositivo aplicador de pulsos "TPS", “display” para visualização do tratamento em tempo real e “interface” USB para importação de dados de ressonância magnética, aplicados no tratamento de Doença de Alzheimer, Parkinson, Estado Vegetativo Persistente, Distúrbio Cognitivo Pós COVID e Distúrbios Psiquiátricos. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Aparelhos de depilação a laser de diodo de alta potência (808nm), destinados para a remoção e redução de pelos, com saída máxima 600W/100J/cm2, frequência/duração do pulso de 1 a 10Hz/10 a 400ms, sistema de refrigeração de água e ar (tipo embutido), tecnologia FHR e ponteira de resfriamento. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Sistemas oftalmológicos para capturas de imagens não invasivas e sem contato da forma e do estado das doenças dos “fundus” (segmentos posteriores oculares) e das retinas, utilizando oftalmoscópio de varredura a laser/infravermelho (SLO) de rápido escaneamento (A-Scan) com comprimento de onda da fonte de luz de 488, 532, 670 e 790 nanómetro e tomografia de coerência ótica (OCT), com um comprimento de onda de 880 nanómetro, com tensão CA de 100 a 240V e frequência de 50/60Hz, formados por unidade de captura, unidade de controle, mesa ótica motorizada, pedal, monitor, gabinete de computador e corpo principal. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
040 |
Sistemas de laser de múltiplos híbridos para uso estético e cirúrgico, capazes de emitir comprimento de onda ablativo de 10.600 nanómetro e GaAS 1.540 nanómetro ativado por braço articulado ou fibra óptica, com dispositivo de “scanner” que pode ser acoplado ao braço articulado, e acessórios. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Sistemas de laser múltiplos híbrido para uso em estética, capazes de emitir comprimentos de onda de Nd:YAG 1.064 nanómetro (6ns) somada a frequência dobrada Nd:YAG 532 nanómetro (6ns) + alexandrite 755 nanómetro (50-100ns) em modo “standalone” misturado energia de pulso máximo de 1,5J (1.064 nanómetro pulso duplo), 0,6J (532 nanómetro pulso duplo) 35J (755 nanómetro), com taxa de repetição única de 1 a 10Hz. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Sistemas de laser de múltiplo uso em estética, baseado em Nd:YAG, capazes de emitir comprimentos de onda de luz de 1.064 e 532 nanómetro com energia de pulso máximo de 1,5J (1.064 nanómetro pulso duplo) , 0,6J (532 nanómetro pulso duplo), com taxa de repetição única de 1 a 20Hz. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Sistemas a laser de múltiplo uso em estética de pico segundo de segunda geração, capazes de emitir até 3 comprimentos de onda de luz de 532, 1.064 e 694nm, em modo de pulso picosegundo com taxa de repetição única de 1 a 10Hz. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Sistemas de laser de múltiplo uso em estética, baseado em alexandrite e nd: yag, capazes de emitir comprimentos de onda de luz de 1.064 e 755nm em emissão simples ou combinada, com energia de pulso máximo de 60J (1.064nm), 35J (755m), com taxa de repetição única de 1 a 10Hz. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Sistemas de laser múltiplo híbrido para uso em estética, capazes de emitir comprimentos de onda de ND:YAG 1.064nm (6ns) somada a frequência dobrada ND:YAG 532nm (6ns) + rubi 694nm (30ns) com energia de pulso máximo de 1,5J (1064nm pulso duplo), 0,6J (532nm pulso duplo), 2J (694nm 2ms), com taxa de repetição única de 1 a 10Hz, dotados de modulo principal, canetas de laser, pedal de acionamento, braço articulado e óculos de proteção. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Sistemas de laser de múltiplo uso em estética baseado em alexandrite de estado sólido, capazes de emitir comprimento de onda de luz de 755nm com energia de pulso máximo de 35J, com taxa de repetição única de 1 a 10Hz. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Sistemas de laser múltiplo híbrido para uso em estética capazes de emitir comprimentos de onda de ND:YAG 1.064nm (6ns) somada a frequência dobrada ND:YAG 532nm (6ns) com energia de pulso máximo de 1,5j (1064nm pulso duplo), 0,6J (532nm PULSO DUPLO), com taxa de repetição única de 1 a 10Hz dotados de modulo principal, canetas de laser, pedal de acionamento, braço articulado e óculos de proteção. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9018.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9018.20.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
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98.091 | 26/03/21 | Código NCM: 9018.20.90... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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