NCM nº 9018.12.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9018.12.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9018.12.90 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.1 - Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
9018.12 -- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners)
9018.12.90 Outros 1,30
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9018.12.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9018.12.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9018.12.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9018.12.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
004 Equipamentos de ultrassom para uso em tratamento estético de redução de flacidez, com tensão de 100 a 240Vac e frequência 50/60Hz, dotados de: 1 unidade de controle de imagem digital integrado, receptáculo integrado de mão com cabo, e 3 transdutores de frequência entre 4 e 10MHz, profundidade de tratamento de 1,5 a 4,5mm e profundidade de imagiologia de 0 a 8mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Transdutores para equipamentos de ultrassom com frequências entre 4 a 10MHz, profundidade para tratamentos entre 1,5 e 4,5mm e profundidade de imagiologia entre 0 e 8mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Transdutores para equipamento de ultrassom com frequência de 2 a 7MHz, profundidade de tratamentos entre 1,5 e 13mm e profundidade de imagiologia entre 0 e 25mm para tratamento de acne, flacidez, "lifting" facial não invasivo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Equipamentos de ultrassom para uso em tratamento estético de redução de flacidez, com tensão de 100 a 240Vac e frequência 50/60Hz, dotados de: 2 unidades de controle de imagem digital integradas, receptáculo integrado de mão com cabo e profundidade de imagiologia de 0 a 8mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Aparelhos de ultrassom portáteis para punção de acessos vasculares, com imagem bidimensional (2D) em tempo real, teclas “touchscreen”, com tecnologia "wireless", "Bluetooth" e de mensuração de estruturas vasculares e taxa de ocupação do vaso pelo cateter, sistema de navegação que demonstra o direcionamento, profundidade e confirmação de ponta de cateter em junção cavoatrial por ECG, dotados de sonda linear de frequência de 7,5 a 10MHz, com ganho de profundidade entre 0,5 a 6cm, encaixe de guia de agulhas para punção guiada, 3 saídas USB 2.0, 1 saída USB 3.0,1 saída de vídeo HDMI e saída "Ethernet", 1 entrada de cabo, cabo e fonte de alimentação com adaptador CA e bateria e 2 manuais (pastas azuis) e 1 pasta branca (para construção do manual em português) com capacidade para até 3 horas de operação quando 100% carregada.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Aparelhos portáteis de varredura ultrassônica com frequência de 2,5MHz para análise de percentual de gordura corporal, por meio dos índices de refração no músculo, gordura e osso, com interface via saída USB para transferência de dados, geração de imagens e relatórios completos no computador, dotados de maleta para transporte, fita métrica e gel condutor de ultrassom.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Transdutores macro focados de tecnologia HIFU (ultrassom focalizado de alta intensidade) utilizados em sistemas de ultrassom macro focado para tratamento não-invasivo, com frequência de 2MHz, profundidade de tratamento de 3 a 13mm, e potência máxima de 60J/cm2, para tratamento de lipomas e redução do tecido adiposo subcutâneo localizado em múltiplas áreas do corpo, não invasivo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Sistemas de ultrassom macro focado para tratamento não-invasivo com efeito térmico na camada de gordura subcutânea com objetivo de reduzir e melhorar os contornos dos depósitos de gordura localizada dentro da pele, não invasivo, com tensão de 220 a 240VAC e frequência 50/60Hz, dotados de corpo principal com tela de toque LCD 10,4” e 2 peças de mão com tela de toque LCD 2,2”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Sistemas de aquisição de imagens e eletromiografia de 4 a 20 canais sem fio, com funcionamento até 25m, peso das sondas: 13g, dimensões das sondas: eletrodo mãe 41,5 x 24,8 x 14mm, eletrodo satélite: 16 (diâmetro) x 12mm (altura), geometria variável de 16 a 66mm, conectores de encaixe para eletrodos descartáveis pré-gelificados, resolução de 16bits, taxa de amostragem de 1kHz, sensibilidade de 1μv, precisão de ±2%, bateria recarregável, unidade receptora com 80g e dimensões de 82 x 44 x 22,5mm, conexão usb 2.0, memória interna para cada sonda de até 80min de coleta: instalação direta das sondas nos músculos através do uso de eletrodos sem o uso de qualquer fita adicional: possibilidade de sincronização nativa sem fio com um sensor inercial, câmeras infravermelho e plataformas de força: protocolos de coleta: marcha, corrida, ciclismo, saltos, avaliação funcional de ombro, cervical, tronco e “biofeedback” com acessórios: 1 usb receptor, 1 mala de transporte, 1 carregador “bivolt” de sonda com alimentador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Instrumentos médicos, tamanho A x L x C: 642 x 584 x 1.365mm, para gerenciamento abrangente de doenças do fígado e baço, que quantifica a fibrose, cirrose e esteatose hepática usando uma técnica não invasiva baseada em ultrassom, chamada elastografia de transiente controlados por vibração (medição em kPa), operados por uma das duas sondas transdutoras de ultrassom com uma frequência de onda de cisalhamento de 50Hz e um diâmetro de transdutor e frequência de ultrassom de 7mm & 3,5MHz e 10mm & 2,5MHz respectivamente, que podem ser plugados nos dois conectores de sonda disponíveis, complementados por uma sonda de triagem de ultrassom bidimensional com uma frequência de onda de cisalhamento de 100Hz; e por outro lado, um Parâmetro de Atenuação Controlado (CAP) (medição em db/m).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Instrumentos médicos alimentados por bateria, tamanho A x L x C: 460 x 360 x 250mm para gerenciamento abrangente da doença hepática, que quantifica a fibrose, cirrose e esteatose hepática usando uma técnica não invasiva baseada em ultrassom, denominada elastografia de transiente controlada por vibração (medição em kPa), operada por meio de uma das duas sondas transdutoras de ultrassom com uma frequência de onda de cisalhamento de 50Hz e um diâmetro de transdutor e frequência de ultrassom de 7mm & 3,5MHz e 10mm & 2,5MHz, respectivamente, que pode ser plugado nos dois conectores de sonda disponíveis; e por outro lado, um parâmetro de atenuação controlado (CAP) (medição em db/m).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Instrumentos médicos alimentados por bateria, tamanho A x L x C: 270 x 400 x 95mm, para gerenciamento abrangente de doenças do fígado, que quantifica fibrose, cirrose e esteatose hepática usando, uma técnica não invasiva baseada em ultrassom, chamada de elastografia de transiente controlada por vibração (medição em kPa), operada por meio de uma das duas sondas transdutoras de ultrassom com uma frequência de onda de cisalhamento de 50Hz e um diâmetro de transdutor e frequência de ultrassom de 7mm & 3,5MH, e 10mm & 2,5MHz respectivamente, que podem ser plugados nos dois conectores de sonda disponíveis; e por outro lado, um parâmetro de atenuação controlado (CAP) (medição em db/m).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Aparelhos odontológicos de funcionamento por ultrassom para uso em periodontia, para remoção de tártaro e placas, remoção de cálculos sub gengivais /supra gengivais e interdentais, e em endodontia, para tratamento, preparo e expansão de canal, sistema ultrassom odontológico piezoelétrico, com regulagem de potência, pontas intercambiáveis e irrigação de água, consistindo de ponteira, tubo luminoso, LED, peça de mão, cabo com conector, placa controladora, “kit” contendo 5 ponteiras e 4 limas endodônticas, chave de aperto de ponteiras, chave de aperto de limas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Equipamentos de ultrassom digital, portáteis, uso veterinário para diagnóstico por imagem em animais, sem efeito "Doppler", com bateria interna, alimentação fonte externa bivolt automática, 8 pontos de TGC (time Gain Control), 2 portas USB, memória interna para imagem, saída SVGA e VGA, 1 e/ou 2 portas para transdutores, peso máximo 10kg, dotados de: transdutores linear retal (128 cristais) e/ou microconvexo (72 cristais) e/ou convexo (96 cristais) e/ou linear de extremidades (96 cristais), 2 suportes para transdutores, monitor de 12 polegadas tipo LCD ou LED, inclinação até 30 graus.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Equipamentos de ultrassom digital, portáteis, uso veterinário, para diagnóstico por imagem em animais, sem efeito "Doppler", com ou sem "trackball", peso entre 1 e 3kg, monitor de alta resolução de 6 a 8 polegadas, saída USB para exportar imagens, dotados de: probe linear (6.0MHz; e/ou 6.5MHz; e/ou 7.5MHz; e/ou 8.5MHz); e/ou probe linear retal multifrequencial (5.0MHz; e/ou 5.5MHz; e/ou 6.5MHz; e/ou 7.5MHz); e/ou probe microconvexo (4MHz; e/ou 4,5MHz; e/ou 5MHz; e/ou 5,5MHz); e/ou probe convexo (2MHz; e/ou 2,5MHz; e/ou 3,5MHz; e/ou 5MHz); com ou sem bateria de lítio recarregáveis, cabos de conexão e de vídeo e caixa de transporte, com ou sem carregador veicular.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Monitores pré natais de batimentos cardíacos; portáteis; com fone de ouvido de plugue 3,5mm e potência menor que 0,5W; medidas 120 x 105 x 61mm e peso da unidade principal de 95g sem a bateria de 9V; com proteção IP22; para monitoramento doméstico da saúde do feto durante a gestação materna; ausculta de batimentos cardíacos através de emissão de ultrassom com potência 10mW/cm2; frequência de 3MHz; doppler de 500 ±50Hz e com velocidade alvo de 10cm/s a 40cm/s; sendo maior ou igual a 90dB dentro de uma sensibilidade de 200mm ou menos da face de contato, dotados de “kit” com equipamento completo, bateria de 9V e com ou sem gel de ultrassom.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Equipamentos oftalmológicos com biometria potência de prob 10MHz e capacidade de cálculo de lente, possuindo também capacidade de efetuar paquímetro utilizando uma prob 20MHz e angulação de 45 graus.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Equipamentos oftalmológico com biometria potência de prob 10MHz e capacidade de cálculo de lente nos fórmulas SRK-II, SRK-T, BINKHORST-II, HOLLADAY, HOFFER-Q, HAIGIS-STD.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
040 Equipamentos oftalmológico com a função de efetuar a paquimetria utilizando uma prob 20MHz e angulação de 45 graus, ajuste de ganho de 0 a127dB.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Equipamentos oftalmológico com capacidade de efetuar a ultrassonografia, possuindo ajuste de fanho de 30 a 105 (dB) e com capacidade de efetuar a biometria (A-Scan)
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Equipamentos para medição tridimensional intrabucal colorido com tecnologia "Phase-shifting optical triangulation" e projeção por LED azul, com precisão “in vitro” melhor que 3,2 (±0,49) micrômetros em coroa unitária e gravação digital das características topográficas (“scanner” intraoral).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Dispositivos portáteis de detecção da frequência cardíaca fetal (FHR); medição e exibição de FHR na faixa entre 50 e 240BPM (batimentos por minuto), resolução de 1BPM e precisão de aproximadamente 2BPM; desligamento automático após 1 minuto sem sinal; metodologia Doppler de onda contínua; tela LCD colorida; exibição da FHR de forma numérica e gráfica; sonda de fixação magnética; alerta para FHR fora da faixa normal.   
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
044 Equipamentos de micro-ultrassom para realizar biópsias de próstata transperineais e transretais, com alta resolução de 300% e 70 mícrons, operando em até 29 MHz, carrinho com mecanismo de travamento de rodízios composto por equipamento eletrônico multifrequêncial, monitor LCD de 24 polegadas em base giratória, mini display LCD de painel sensível ao toque de 10 polegadas com “trackball” para funcionalidades avançadas, ajuste de altura do painel de controle, barra/ alça de apoio e transporte traseira, alça no painel de controle, 3 entradas ativas para transdutores (EV29L, EV9C, EV5C), pedal, podendo conter impressora térmica, suporte para DICOM (Digital Imaging and Communications in Medicine) para importação de imagens via mídia USB (CD/DVD/USB) ou via arquivos DICOM (Digital Imaging and Communications in Medicine), cabo de alimentação, suportes de gel e transdutores, filtro de ar (acessado a partir da parte inferior do carrinho), clipes de gerenciamento e organização de cabos, sistema de fusão cognitiva em tempo real bem como fusão mecânica Micro US-MRI, controles TGC - botões de ajuste de brilho por níveis, porta de entrada internet, portas USB e conectores USB 3.0 e HDMI.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Endocorneas para exames oftalmológicos, com captura automática, sem contato e capacidade de medição de espessura da córnea de 400 a 750 micrometros.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Biômetros ópticos instrumento oftálmico sem contato, projetados para medir parâmetros oculares, com um ângulo axial de 0 a 180 graus e leitura de curvatura de córnea de 4,7 a 11,2mm.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9018.12.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9018.12.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.