NCM nº 9018.11.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9018.11.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9018.11.00 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.1 - Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
9018.11.00 -- Eletrocardiógrafos 1,30
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9018.11.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9018.11.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9018.11.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9018.11.00 II (%)
TOD --Eletrocardiógrafos
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Eletrocardiógrafos com tela de LCD "touch screen" colorida de 5” 800 x 480 para visualização simultânea dos 12 traçados de ECG em tempo real e dos parâmetros de ajuste; Modo de operação: manual; automáticos, ritmo, selecionáveis; interface: interface de comunicação USB (2 portas); interface cartão SD; porta de rede ethernet RJ45; bateria interna recarregável de lítio com autonomia de 8,5 horas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Monitores cardíacos de 4 terminais, utilizados em exames de tomografia computadorizada, com tempo de gatilho menor que 2ms, largura de pouso entre 1 e 50ms, amplitude de pulso de 0 a +5V ou -10 a +10V, impedância de saída menor que 100mOhms, capacidade de detecção 10 a 350 batimentos cardíacos/min, armazenando USB 2.0 com capacidade de até 300 registros e interfaces de comunicação RS232 e Ethernet.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Eletrocardiógrafos portáteis com medição e interpretação automáticas de resultados pela tecnologia algorítmica Glasgow, aquisição simultânea de 12 derivações, porta micro-USB e porta USB, porta de rede Ethernet RJ45, impressora térmica para papel em rolo ou “z-folded”, bateria interna recarregável, visor LCD colorido e teclado alfanumérico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Eletrocardiógrafos portáteis com medição e interpretação automáticas de resultados pela tecnologia algorítmica “Glasgow”, aquisição simultânea de 12 derivações, porta micro-USB, impressora térmica para papel de 100mm em rolo ou “z-folded”, bateria interna recarregável e visor LCD colorido de 5" com “touchscreen”
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Eletrocardiógrafos portáteis para a aquisição de 12 derivações simultâneas de ECG de repouso e de esforço, transmissão “wireless” dos sinais captados em tempo real para a visualização, elaboração de laudo diagnóstico pela tecnologia algorítmica “Glasgow”, cabo de paciente de 10 vias, compartimento para 2 pilhas ou baterias AAA, tecla liga/desliga e “led” indicador de “status”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Eletrocardiógrafos portáteis com medição e interpretação automáticas de ECG, aquisição simultânea de 12 derivações, exibição de mapa de derivações, impressora térmica de 3 canais, bateria interna recarregável de 14,4V, e visor LCD colorido de 3,5", dimensões de 430 x 175 x 350mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Eletrocardiógrafos portáteis de 12 canais, com medição e interpretação automáticas de ECG, aquisição e impressão simultânea de 12 derivações, exibição de mapa de derivações, impressora térmica de 12 canais em papel de 210mm, bateria interna recarregável de 14,4V, e visor LCD de 5,7 polegadas, dimensões de 316 x 259 x 98mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Eletrocardiógrafos portáteis, aquisição simultânea de 12 derivações, seleção da derivação em modo automático ou manual, porta de saída para conexão de impressora externa, impressora térmica embutida para rolo de papel térmico de 210mm x 20m, tela de toque tipo LCD colorida com 8 ou 10 polegadas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Eletrocardiógrafos portáteis de 3 canais, aquisição simultânea de 12 derivações, visor embutido, armazenagem de resultados dos exames anteriores, seleção da derivação em modo automático ou manual, alimentação bivolt automática, impressora térmica embutida para rolo de papel térmico de 80 x 20m.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Eletrocardiógrafos para análise e diagnósticos clínicos com interpretação automática de resultados pela tecnologia algorítmica de “Glasgow”, com capacidade para armazenar até 800 relatórios de ECG, taxa de amostragem digital de 1.000amostras/s/canal, medição de frequência cardíaca de 30 a 300BPM (tolerância de ±10% ou ±5BPM, o que for maior), operação com modos selecionáveis (manual, automático e ritmo) e impressão dos resultados em 3 ou 12 canais via registrador térmico integrado ou via impressora externa, dotados de tela de LCD colorida de 5 ou 8 polegadas e resolução de 800 x 480 pixels para visualização simultânea dos 12 traçados de ECG em tempo real e também dos parâmetros de ajuste; bateria interna recarregável de íons de lítio com autonomia de 400 a 500nrelatórios automáticos ou 3,5 a 6h de operação contínua sem registro; 1 ou mais interface de comunicação USB; 1 porta de rede “Ethernet” RJ45”; e podendo conter comunicação com um leitor de código de barras; tela “touchscreen”; carrinho de armazenamento e transporte; cabo para uso no paciente.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Eletrocardiógrafos portáteis, aquisição simultânea de 12 derivações, tecnologia de interpretação "veritas", seleção e exibição automática dos melhores 10s do sinal de ECG do segmento de aquisição completa, impressora embutida para papel térmico e transmissão "wireless" dos sinais captados em tempo para visualização via módulo de aquisição "wireless", alimentação por bateria.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Monitores de disparo cardíaco com voltagem de 100-120V ou 200-230V, 50/60, usados para realizar monitoramento de ECG e detecção de pulso da onda R em pacientes adultos, geriátricos, pediátricos e neonatais com sincronização da onda R usada para passagem de scanners nucleares, scanners de TC ou outros dispositivos de imagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Eletrocardiógrafos de 12 canais, com tela de LED colorida podendo ser dobrável de 12,1polegadas ou tela colorida led de 8,4 polegadas e ou tela colorida de LED de 5,7 polegadas, podendo ter alça, podendo ter 122 tipos de diagnósticos, modo de trabalho manual, automático ou “rhythm”, com seleção de interfaces em vários idiomas e papel de registro nos tamanhos 210 e 216mm ou A4, podendo ter aquisição e amplificação de eletrodos, com sistema de registro, pré-visualização inovadora da impressão e resultado de diagnóstico editável, suporte a diagnóstico na tela, exibição e impressão de diagnóstico de formas de onda com relação 1;1. função de interpretação: 5 modos diferentes, 200 análises de casos, suportando os últimos 120s análise e registro das formas da onda de ECG, com teclado alfanumérico, botão de função individual, fonte de alimentação CC e CA, soquete USB para impressora externa, suporte de papel A4, podendo ter memória interna para até 10.000ECGs, porta USB para transmissão de dados para memória expandida, bateria de lítio recarregável incorporada, até 4 horas de tempo de operação, modo soneca para economia de energia e extensão da vida útil da tela, munidos de cabos.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Eletrocardiógrafos com tela de LCD “touchscreen ‘colorida de 7 polegadas para visualização simultânea dos 12 canais de derivações de ECG em tempo real; memória interna de 1.000 registros; modo de operação: manual; automáticos, ritmo, selecionáveis; “interface”: “interface” de comunicação USB (1 porta); terminal de equipotencialização; com “interface” de conexão dos eletrodos; Bateria interna recarregável de lítio.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Equipamentos para realização de testes de eletrogastrografia e eletroviscerografia, para medição da atividade mioelétrica gástrica (GMA) e da atividade mioelétrica intra-abdominal (IMA), para análise de distúrbios ou doenças gástricas e endometriose, tensão operacional de 100/240VAC, 50/60Hz, 1,7A, classificação de potência do sistema 100/250VAC, 50/60Hz, 5A, alimentado por USB 3.3VDC, 0,5A, com cinto respirador, com ou sem cabos EGG e/ou eletrodos.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9018.11.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9018.11.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9018.11.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9018.11.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.137 28/05/24 Código NCM: 9018.11.00... (Acesse a íntegra)
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