NCM nº 8906.90.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8906.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8906.90.00 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
89 Embarcações e estruturas flutuantes.
8906 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
8906.90.00 - Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8906.90.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8906.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8906.90.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8906.90.00 II (%)
TOD -Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Embarcações salva-vidas totalmente fechadas (telb), com capacidade entre 22 e 136 pessoas para serem usadas a bordo de navios e plataformas; fabricadas em poliéster reforçado com fibra de vidro (GRP) e janelas de vidro temperado com moldura GRP; com o espaço entre o casco e o revestimento do casco, e entre o convés e o revestimento do convés, preenchido com espuma de poliuretano para flutuação; com travamento hidrostático para proteger contra liberação acidental, direção mecânica, ganchos de liberação de carga para levantamento por escotilhas laterais e tubulação de alumínio resistente à água do mar com defletores de aço inoxidável; equipadas com motor a diesel com caixa de câmbio, eixo, hélice e bico da hélice.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 - Balsa de salvamento
Vigência a partir de 01/02/2023.
Ver observação (9) abaixo.
1,00
003 Barcos de apoio com alta condição de manobras “offshore”, comprimento total 5,10m, comprimento de defensa de até 5,02m, largura 2,07m, altura 1,90m, capacidade máxima de 6 pessoas, peso totalmente equipado de 705kg (até 825kg com alto HP), pintado na cor laranja, com temperatura de operação: -15 até +40 graus célsius, com material do casco / convés em poliéster reforçado com vidro retardador de fogo (GRP), material flutuante em espuma de poliuretano, provido de gancho de suporte, sistema de direção mecânica, defensa de tubo de borracha, provido de propulsão com um motor de popa de até 40HP, capaz de alcançar velocidade aproximada de 6 a 17 nós com 6pax, sistema de resfriamento por circuito de arrefecimento à água, com sistema extra de lavagem de motor por agua doce e guarnecido com tanque de combustível de até 95 litros.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Boias em formato "u" autopropulsada para operações de resgate e salvamento aquático, controlada por controle remoto, acompanha controle remoto e carregador por indução, bateria de íon lítio integrada, motor sem escorva, conectividade por “bluetooth” ou Wi-fi.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(9) Conforme Anexo VIII da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual traz um lista de concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir da quota estabelecida neste Anexo.

Mais informações da NCM do 8906.90.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8906.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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