NCM nº 8608.00.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8608.00.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8608.00.90 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
8608 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.
8608.00.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8608.00.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8608.00.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8608.00.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8608.00.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Aparelhos eletrohidráulicos para comando de rota de trens (máquina de chave), projetados e construídos para aplicação "outdoor", com opção de comando manual em caso de falhas de alimentação elétrica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Sistemas APS (alimentação pelo solo) para transporte urbano compostos por: trilhos para a recepção do sinal de rádio e a alimentação para os trens, equipamentos de mudança de via APS, proteção lateral ("trilho reto APS", "trilho curvo APS", "APS nos aparelhos de mudança de via", "Fishplates"), caixas elétricas instaladas ao longo da via para a comutação dos 750V a 0V de forma segura ("caixa de alimentação", "caixa de fim de linha"), cabos e conectores para alimentação do sistema e a comunicação entre os equipamentos ("cabo de antena", "cabo de medição", "cabo multifuncionaol-MFC", "conectores de energia"), podendo ou não conter gabinetes localizados na subestação para monitorar e fornecer eletricidade para o equipamento instalado ao longo da via ("gabinete APS"), podendo ou não conter equipamentos a bordo do trem para a recepção da corrente de tração entre os diferentes modos de alimentação e a emissão do sinal de rádio ("coletor de corrente retrátil", "cubículo de manobra das sapatas", "caixa de comutação principal").
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Aparelhos de detecção de altas temperaturas nas rodas e discos de freios dos veículos ferroviários, dotados de scanners infravermelhos com 8 canais instalados em dormente oco na via férrea (Hot Wheel Detection - HWD).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Aparelhos de detecção de altas temperaturas nos rolamentos e mancais de rodas ferroviárias dos veículos ferroviários, dotados de scanners infravermelhos com 8 canais instalados em dormente oco na via férrea (Hot Box Detection - HBD).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Portas de segurança, para uso em plataformas de embarque e desembarque de estações metro ferroviárias ou de monotrilhos, formadas por módulos, compostos de Portas Deslizantes Motorizadas (PDM), Portas de Emergência(PEE), Portas de Fim de Plataforma(PFD) e Painel fixo(PFX), constituídos por painéis de vidros, temperados ou laminados, montados em esquadrias de alumínio ,os módulos são instalados de forma sequencial, suportados por estruturas de colunas e vigas de aço, com o revestimento contra corrosão, com altura máxima de 2.600mm, o conjunto de módulos básico é composto por Portas Deslizantes Motorizadas (PDM) e Portas de Emergência (PEE), os conjuntos de módulos básicos são alinhados ao longo das plataformas e nas extremidades são instaladas Portas de Fim de Plataforma(PFD) e Painéis Fixos(PFX), estes últimos dimensionados para cada estação, dando acabamento final e segurança de isolação de acessos não autorizados, o funcionamento prevê o sistema de fechamento mecânico e mecanismo de monitoramento de travamento, sistema de controle de abertura e fechamento das portas, controlados por "software" específico e ainda mecanismo de abertura manual das portas do lado da plataforma e da via.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
061 Partes de material fixo para sinalização em via férrea, formado por cordoalha em liga de bronze 13,3mm² (3/16 polegadas de diâmetro), terminada em olhal e luva de cobre com comprimento total de 125mm, contendo pino e coroa guia de prata, latão e cerâmica, para ligação no trilho por brasagem, para a continuidade elétrica dos sistemas de controle de tráfego e indicadores de segurança em ferrovias.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
062 Partes de material fixo para sinalização em via férrea, formado por cordoalha em liga de bronze 13,3mm² (3/16 polegadas de diâmetro), terminada em olhais com comprimento total de 180mm, contendo pino e coroa guia de prata, latão e cerâmica, para ligação no trilho por brasagem, para a continuidade elétrica dos sistemas de controle de tráfego e indicadores de segurança em ferrovias.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
066 Módulos de controle do movimento da porta da plataforma e monitoramento de até 3 portas de emergência através de Comando de abertura de porta válido (DOC) ou Comando de fechamento de porta (DCC), composto por uma unidade de controle de porta (MCP) que controla e monitora as indicações ópticas e sonoras vizinhas e o estado dos periféricos (conselho de controle local (LCB); “Switches” das portas de emergência (PEE) e portas finais de plataforma (PFP); encoder e motor de tração) além de realizar “interface” de comunicação com os dispositivos e periféricos; E/S (Entradas e Saídas) digitais; acionador de motor CC (Corrente Contínua); “interface” de barramento CAN (Controller Area Network) e algoritmo exclusivo de detecção de obstáculos para parar e reverter o movimento de porta quando um passageiro ficar preso entre os batentes da porta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
068 Aparelhos de monitoramento da interação entre o pantógrafo e a catenária da via férrea, feito sob norma EN50155, com um par de acelerômetros com frequência de registro de 1kHz, classificação de aceleração máxima 5.000g, com gravação em vídeo do evento em tempo real por câmera integrada de 720p, 60fps com campo de visão H72, coleta e distribuição dos dados via “Gateway” de comunicação 2G/3G/4G de 8GB e alimentação independente por placas fotovoltaicas com potência de 20W e corrente de 350Wh.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
069 Sistemas de detecção estacionária para detectar caixas de rolamentos quentes e freios (de -40 até +200 graus Celsius) ou travados em vias férreas, com trens em movimento em até 500km/h, com conjunto de sensores infravermelhos para medição de temperatura, com varredura de feixe múltiplo para maior confiabilidade com largura de 10 feixes e 14cm; pontos de varredura de 4 a 16; alcance de varredura entre 120 e 140mm, imagem térmica 2D e 3D para diagnóstico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
070 Sistemas de intertravamento computadorizados para a movimentação segura de trens, controle instalados em salas técnicas e do Centro de Controle Operacional (CCO), com intertravamento de disponibilidade acima de 99,98%, confiabilidade (3 × 105h), elevado número de conexões de circuitos impressos (PCB = 400 vezes), tempo de amostragem menor que 200ms.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
071 Trilhos condutores de eletricidade compostos de aço inoxidável e alumínio (denominado 3/4 trilhos), sendo trilhos de alimentação elétrica para trens de monotrilhos, montados nas vigas guias, medindo ente 12 e 15m de comprimento cada, trabalhando em tensão nominal de 750VDC, com resistência de isolamento elétrico nominal igual ou maior a 1 Giga ohms, capacidade de suportar uma tensão elétrica maior ou igual a 20kV; e impulso de 7kV, composto por acessórios para montagem na via, sendo suporte de isolamento, seccionadores de isolamento elétrico, transmitindo tensão nominal em corrente contínua de 750V, juntas de expansão, utilizadas para absorver a alteração automática no comprimento do trilho, amortecedores de impacto, âncoras de fixação dos trilhos na via, juntas para conexão dos trilhos elétricos, com corrente nominal entre 3.000 e 4.500A, placas para conexão dos cabos elétricos, trilhos de aterramento e acessórios de instalação e juntas de transição do AMV (Track Switch) com capacidade de condução igual ou maior que 3.000A
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
072 Aparelhos de mudança de via (AMVs) com derivação à direita ou a esquerda, para aplicação em ferrovias do tipo "heavy haul" (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário combinado de vagões de minério e de outras cargas e vagões de passageiros, de bitola métrica (1.000mm) ou larga (1.600mm), dotados de: Jacarés simples reto de baixo impacto, contratrilhos (direito e esquerdo) de comprimento igual ou superior a 8.000mm, agulhas retas de elevação graduada, calços flutuantes da agulha, trilhos de encosto reto, barras de conjugação vertical ajustáveis isoladas, placas bitoladoras isoladas, placas de deslizamento, placas de apoio especiais, placas de apoio simples, placas do contratrilho (retas e reversas), escoras ajustáveis, e com ou sem seus elementos de fixação.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
073 Equipamentos para mudança em vias em trilho garganta (grooved) para via singela (aparelho de mudança de via simples) ou para via dupla (travessão simples ou travessão duplo ou obliquo) ou para distribuição de outros desvios em via permanente ou via de pátio (pentes de 2 até n desvios) ou cruzamentos (para vias simples ou duplas) com bitolas iguais ou superiores a 1.435mm, dotados de : trilhos tipo garganta, caixa monobloco para movimentação da agulha, agulha, jacaré e contratrilhos, fixados em suportes de apoio.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
074 Conjuntos de Portas Plataforma para estação Metroferroviária para uso em plataformas de embarque e desembarque de estações metroferroviárias ou de monotrilhos, dotadas de dispositivos eletrônicos de acionamento, transmissão e controle, denominados Módulo de Controle de Portas (MCP), compostos de Portas Deslizantes Motorizadas (PDM) equipadas com dispositivo antiesmagamento para segurança dos passageiros, portas de emergência (PEE) para evacuação de passageiros, portas de final de plataforma (PFP), para isolamento entre as extremidades da plataforma e a via e Painéis Fixos (PFX) para isolamento entre a plataforma de embarque e a via, dispositivos de vedação e proteção das portas e plataforma de embarque e desembarque, além de painéis de controle central (PCC), Painéis de controle manual (PCM) e painéis do Sistema de Suprimento de Energia (SSE), todos dotados de gabinetes, controladores lógicos programável, relés, terminais, switches e displays de monitoramento e controladores de energia.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
075 Trilhos condutores de eletricidade compostos de aço inoxidável e alumínio (denominado 3/4 trilhos), sendo trilhos de alimentação elétrica para trens de monotrilhos, montados nas vigas guias, medindo 11,7m de comprimento cada, trabalhando em tensão nominal de 750VDC, com resistência de isolamento elétrico nominal igual ou maior a 1 Giga ohms, capacidade de suportar uma tensão elétrica maior ou igual a 20kV; e impulso de 7kV, composto por acessórios para montagem na via, sendo suporte de isolamento, seccionadores de isolamento elétrico, transmitindo tensão nominal em corrente contínua de 750V, juntas de expansão, utilizadas para absorver a alteração automática no comprimento do trilho, amortecedores de impacto, âncoras de fixação dos trilhos na via, juntas para conexão dos trilhos elétricos, com corrente nominal entre 3.000 e 4.500A, placas para conexão dos cabos elétricos, trilhos de aterramento e acessórios de instalação e juntas de transição do AMV (Track Switch) com capacidade de condução igual ou maior que 3.000A.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
076 Unidades funcionais para prover segurança de passageiros e controle ambiental em plataformas de embarque e desembarque de estações de metrô e monotrilhos (Sistemas PSD), equipadas com sistema de travamento mecânico e dispositivos de monitoramento de fechamento, com sistemas principal e de "backup" (AuxBk) de controle de abertura e fechamento de portas, gerenciado através de "software" específico e dispositivos para abertura manual da porta do lado da via e do lado da plataforma, compostas de: Portas de Correr Motorizadas (PDM); Portas de Emergência (PEE); Portas de Fim de Plataforma (PFP); Painéis de Controle Manual (PCM); Sistema de Energia (SSE); Gabinete de Controle Central (PCC); Dispositivos Indicadores do Estado das Portas (DSI); Semáforos da Estação (SIN/STL); Dispositivo Limitador de Tensão (VLD); Cabeamento de interligação e Painéis Fixos (PFX), compostos por painéis de vidro, temperados ou laminados, montados em armações de aço inox, sendo os componentes instalados sequencialmente, apoiados em estruturas de colunas e vigas de aço, com revestimento anticorrosivo, e altura máxima de 2.500mm.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8608.00.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8608.00.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8608.00.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8608.00.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.390 04/12/18 Código NCM: 8608.00.90... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

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